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Doc. VP 421.1078.2339.5472

49031 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - DIVERGÊNCIA ENTRE O PREÇO DO PRODUTO INDICADO NA PRATELEIRA E AQUELE COBRADO NO CAIXA. 1. Justiça gratuita. Impugnação ao benefício concedido à parte recorrente. Alegação de ausência de prova da hipossuficiência. Deferido o benefício, é ônus de quem impugna produzir prova de que a parte beneficiária possui capacidade Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - DIVERGÊNCIA ENTRE O PREÇO DO PRODUTO INDICADO NA PRATELEIRA E AQUELE COBRADO NO CAIXA. 1. Justiça gratuita. Impugnação ao benefício concedido à parte recorrente. Alegação de ausência de prova da hipossuficiência. Deferido o benefício, é ônus de quem impugna produzir prova de que a parte beneficiária possui capacidade financeira para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Prova não produzida. Rejeição. 2. Restituição do valor da diferença dos valores cobrados devida. 3. Alegação de tratamento desrespeitoso não comprovado. Autor tem o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do CPC). Danos morais não comprovados. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 972.5956.7207.0043

49032 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INADMISSIBILIDADE - REJEIÇÃO.

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Doc. VP 402.6979.9458.6794

49033 - TJSP. Recebo os embargados de declaração e dou provimento para afastar contradição. Assim, declaro o acórdão de fls. 607/611 para constar: «Condeno a ré/recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação". No mais persiste o acórdão.

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Doc. VP 551.1328.6592.0644

49034 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - TRANSPORTE MARÍTIMO - MSC Cruzeiros. Bagagem danificada. Legitimidade passiva da recorrente bem reconhecida - Contratação de seguro pelo consumidor que não excluir a possibilidade do autor buscar o ressarcimento diretamente do causador do dano - Sentença de procedência, com condenação do recorrente ao pagamento de indenização por danos materiais e Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - TRANSPORTE MARÍTIMO - MSC Cruzeiros. Bagagem danificada. Legitimidade passiva da recorrente bem reconhecida - Contratação de seguro pelo consumidor que não excluir a possibilidade do autor buscar o ressarcimento diretamente do causador do dano - Sentença de procedência, com condenação do recorrente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Dano na bagagem do autor devidamente comprovado. Transportador tem a obrigação de entregar em perfeito estado ao passageiro a bagagem por ele despachada quando da chegada ao destino. Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). Hipótese que configura fortuito interno. Indenização limitada ao valor da mala danificada. Danos morais não configurados. Desvio de tempo produtivo não comprovado. Ausência de ofensa a direito de personalidade. Fatos que não excedem o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano. Falha do fornecedor, sem maior repercussão para o consumidor não é capaz de, por si só, gerar dano moral. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO para afastar a condenação em indenização por danos morais - No mais, persiste a sentença tal qual foi lançada. Sem condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais só são devidos pelo recorrente vencido, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. É como voto.

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Doc. VP 703.9697.8118.0795

49035 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - AQUISIÇÃO DE PASSAGEM PARA QUE A FILHA DO AUTOR, DE APENAS 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE, PUDESSE VIAJAR DE SALVADOR PARA GUARULHOS - COMPANHIA AÉREA QUE NÃO AUTORIZOU O EMBARQUE, POR SE ENCONTRAR SOZINHA A MENOR. RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO VERIFICAÇÃO - CABE AO PASSAGEIRO, NO CASO AOS PAIS E Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - AQUISIÇÃO DE PASSAGEM PARA QUE A FILHA DO AUTOR, DE APENAS 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE, PUDESSE VIAJAR DE SALVADOR PARA GUARULHOS - COMPANHIA AÉREA QUE NÃO AUTORIZOU O EMBARQUE, POR SE ENCONTRAR SOZINHA A MENOR. RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO VERIFICAÇÃO - CABE AO PASSAGEIRO, NO CASO AOS PAIS E RESPONSÁVEIS, A VERIFICAÇÃO DE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À VIAGEM PROGRAMADA - PRETENSÃO DE EMBARQUE DE MENOR DESACOMPANHADA, COM APENAS 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE, QUE FERE INCLUSIVE O BOM SENSO - DOCUMENTOS ANEXADOS PARA COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO INDICAM OS TERMOS EM QUE CONCEDIDA, NÃO VINCULANDO, AINDA, A COMPANHIA AÉREA QUANTO À OBRIGAÇÃO DE ADMITIR O EMBARQUE - DIVULGAÇÃO PELA COMPANHIA AÉREA, COMO DEMONSTRADO PELO PRÓPRIO AUTOR, DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MENOR, APENAS A PARTIR DOS 08 (OITO) ANOS DE IDADE (FOLHA 25) - AUTOR QUE SEQUER COGITOU TER INFORMADO ÀS RÉS QUE A MENOR VIAJARIA SOZINHA, POR OCASIÃO DA COMPRA DA PASSAGEM, SENDO QUE, SE TIVESSE TENTADO ADQUIRIR A ASSISTÊNCIA MENCIONADA, SABERIA QUE TAL NÃO SERIA POSSÍVEL - A AQUISIÇÃO DE APENAS 01 (UMA) PASSAGEM NÃO SIGNIFICA QUE JÁ NÃO HOUVESSE OUTRA PESSOA COM PASSAGEM PARA O MESMO VOO, QUE PUDESSE LEVAR A MENOR - INVIABILIDADE DE SE ATRIBUIR ÀS RÉS QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE DA MENOR E OS DANOS DECORRENTES DE TAL FATO. RECURSO JULGADO VIRTUALMENTE, NÃO OBSTANTE A OPOSIÇÃO DE FOLHA 130, POR AUSENTE QUALQUER PREJUÍZO À PETICIONÁRIA. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, POR SER A PARTE RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 561.0353.9158.0859

49036 - TJSP. RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO - Danos morais - Aquisição de quatro produtos de depilação junto à loja recorrida, com pagamento efetuado de forma parcelada no cartão de crédito - Cancelamento da compra em razão da ausência dos quatro produtos na loja - Realização de nova transação com o cartão de crédito, logo em seguida, para aquisição dos dois produtos existentes no estabelecimento - Ementa: RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO - Danos morais - Aquisição de quatro produtos de depilação junto à loja recorrida, com pagamento efetuado de forma parcelada no cartão de crédito - Cancelamento da compra em razão da ausência dos quatro produtos na loja - Realização de nova transação com o cartão de crédito, logo em seguida, para aquisição dos dois produtos existentes no estabelecimento - Cobrança indevida de parcela referente ao valor correspondente à compra cancelada na fatura do demandante - Estorno dos valores indevidamente descontados, o que ocorreu dois meses depois da transação - Ausência de prova de ocorrência de dano moral - Mero aborrecimento ou dissabor que não constitui ofensa a direito da personalidade a ensejar a reparação pretendida - Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. Negado provimento ao recurso, pelos próprios fundamentos da respeitável sentença, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Condenação do recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da causa, devendo ser observado que o recorrente é beneficiário de gratuidade de justiça. É como voto.

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Doc. VP 939.3335.2722.4883

49037 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUE EMITIDO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS DE CONTRATO DE TRABALHO - INADIMPLEMENTO, PORTANTO, QUE TERIA POR OBJETO RELAÇÃO LABORAL, O QUE CARACTERIZA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO CONSTITUI, art. 114, IÇÃO FEDERAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUE EMITIDO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS DE CONTRATO DE TRABALHO - INADIMPLEMENTO, PORTANTO, QUE TERIA POR OBJETO RELAÇÃO LABORAL, O QUE CARACTERIZA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO CONSTITUI, art. 114, IÇÃO FEDERAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA NATUREZA DO LITÍGIO - PRECEDENTES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO (APELAÇÃO CÍVEL 1001628-20.2021.8.26.0180; RELATORA: LÍGIA ARAÚJO BISOGNI; ÓRGÃO JULGADOR: 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - 2ª VARA; DATA DO JULGAMENTO: 01/12/2023; DATA DE REGISTRO: 01/12/2023). R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA RÉ, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, POR SER A PARTE RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 538.6167.4343.9879

49038 - TJSP. Voto-ementa: Recurso inominado contra a sentença de fls. 71/74, esta aclarada às fls. 90/91, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, contudo, negou-lhe o pedido de indenização por danos morais - Defeito no aparelho de telefonia celular adquirido - Dano moral - Não configuração - Mero dissabor, contratempo, que não gera dano moral - Ausência de prova de aviltamento à honra do Ementa: Voto-ementa: Recurso inominado contra a sentença de fls. 71/74, esta aclarada às fls. 90/91, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, contudo, negou-lhe o pedido de indenização por danos morais - Defeito no aparelho de telefonia celular adquirido - Dano moral - Não configuração - Mero dissabor, contratempo, que não gera dano moral - Ausência de prova de aviltamento à honra do recorrente, o qual não teve seu patrimônio físico ou moral atingido -  Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome, e que acarreta ao lesado, dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação, o que não ocorreu no caso dos autos - Sentença que se confirma pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46 - Recurso inominado conhecido, mas improvido - Sucumbente, arcará o recorrente com custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, por enquanto isento em razão da gratuidade judiciária em seu prol deferida.

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Doc. VP 511.7282.5908.7790

49039 - TJSP. VOTO-EMENTA: Recurso inominado interposto contra a r. Sentença de fls. 158/162, a qual julgou improcedentes os pedidos iniciais - Recorrente que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe impinge o CPC/2015, art. 373, I, dada a falta de verossimilhança das alegações constantes da vestibular, porquanto o valor adimplido referente ao suposto acordo é, inclusive, Ementa: VOTO-EMENTA: Recurso inominado interposto contra a r. Sentença de fls. 158/162, a qual julgou improcedentes os pedidos iniciais - Recorrente que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe impinge o CPC/2015, art. 373, I, dada a falta de verossimilhança das alegações constantes da vestibular, porquanto o valor adimplido referente ao suposto acordo é, inclusive, inferior ao valor da soma das faturas em aberto, não tendo sido apresentado qualquer elemento que comprovasse a realização do referido acordo - Ao contrário do que alegado pela recorrente, não se cuida de pagamento em duplicidade, uma vez que o mesmo fora computado na fatura do mês de março de 2022, conforme documentação juntada pela própria parte autora às fls. 19/21, na qual consta expressamente a existência de «Saldo Anterior de R$ 352,76, valor este que acrescido do «Total Despesas/Débitos no Brasil de R$ 1.051,61, e subtraído do «Total de pagamentos, este no importe de R$ 1.107,92, resulta no saldo de R$ 296,45, exatamente o valor cobrado na referida fatura, ou seja, não há qualquer cobrança em duplicidade, uma vez que os valores adimplidos foram utilizados para quitação parcial dos valores em aberto - Improcedência que era mesmo de rigor - Sentença que se confirma pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46 - Sucumbente, arcará a recorrente com as custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa, por ora isenta em razão da gratuidade judiciária em seu prol deferida.

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Doc. VP 162.5997.2031.5030

49040 - TJSP. Embargos de declaração. Recurso Inominado. Apelo modificativo ao qual foi dado parcial provimento. Sucumbência mínima da municipalidade embargada. Impossibilidade de fixação da obrigação de pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Inteligência do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.

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