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(DOC. VP 551.1328.6592.0644)

TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - TRANSPORTE MARÍTIMO - MSC Cruzeiros. Bagagem danificada. Legitimidade passiva da recorrente bem reconhecida - Contratação de seguro pelo consumidor que não excluir a possibilidade do autor buscar o ressarcimento diretamente do causador do dano - Sentença de procedência, com condenação do recorrente ao pagamento de indenização por danos materiais e Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - TRANSPORTE MARÍTIMO - MSC Cruzeiros. Bagagem danificada. Legitimidade passiva da recorrente bem reconhecida - Contratação de seguro pelo consumidor que não excluir a possibilidade do autor buscar o ressarcimento diretamente do causador do dano - Sentença de procedência, com condenação do recorrente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Dano na bagagem do autor devidamente comprovado. Transportador tem a obrigação de entregar em perfeito estado ao passageiro a bagagem por ele despachada quando da chegada ao destino. Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). Hipótese que configura fortuito interno. Indenização limitada ao valor da mala danificada. Danos morais não configurados. Desvio de tempo produtivo não comprovado. Ausência de ofensa a direito de personalidade. Fatos que não excedem o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano. Falha do fornecedor, sem maior repercussão para o consumidor não é capaz de, por si só, gerar dano moral. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO para afastar a condenação em indenização por danos morais - No mais, persiste a sentença tal qual foi lançada. Sem condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais só são devidos pelo recorrente vencido, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. É como voto.

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