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Jurisprudência sobre
hermeneutica

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Doc. VP 231.0060.7401.0277

61 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Acórdão embargado. Paradigma. Sentença ultra petita. Correção na fase executiva. Coisa julgada. Impossibilidade. Honorários advocatícios fixados sobre condenação inexistente. Interpretação do título executivo. Possibilidade. Similitude fático jurídica. Ausência. Inviabilidade dos embargos de divergência.

1 - São inviáveis embargos de divergência referentes à aplicação da regra de hermenêutica de que o intérprete não pode distinguir onde o legislador não o fez, se os acórdãos confrontados analisaram situações fáticas e dispositivos legais distintos, por absoluta falta de similitude. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7881.9857

62 - STJ. Processo civil. Usucapião extraordinária. Coisa julgada material na ação reivindicatória anterior. Prejudicialidade. Não ocorrência. Prejudicialidade externa não debatida na ação reivindicatória. Tríplice identidade não identificada. Preenchimento dos requisitos do CCB/1916, art. 550. Configuração primeva da usucapião extraordinária. Modo originário de aquisição da propriedade. Efeitos declaratórios do reconhecimento da usucapião. Dispensa de sentença judicial. Inviabilidade da extensão da coisa julgada material posterior. Interpretação do disposto no CPC/2015, art. 503, §§ 1º e 2º. Aplicação do princípio da verdade real dos fatos. Divergência jurisprudencial. Inexistência de similitude fática entre os julgados. Honorários recursais majorados. CPC/2015, art. 85, § 11. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.

1 - A inexistência de debate a respeito da prejudicialidade externa da ação reivindicatória aliada à obscuridade do contrato de compra e venda que à instruiu impede a extensão da coisa julgada material à ação de usucapião proposta em momento posterior, pois, via de regra, as duas ações possuem objetos distintos: a primeira refere-se à reivindicação do bem, discutindo-se a posse; a segunda refere-se ao direito de propriedade. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7124.7285

63 - STJ. Advogado. Advocacia. Doença. Justa causa. Devolução do prazo recursal. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo. Irresignação das partes agravantes. No caso dos autos, não obstante a incapacidade de um dos procuradores, não ficou comprovada a impossibilidade de atuação do outro causídico regularmente constituído. CPC/2015, art. 221. CPC/2015, art. 313, I. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.017, § 3º.

1. Não havendo oposição de embargos de declaração na origem, resta inviabilizado o conhecimento da tese de negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia (hermenêutica). ... ()

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Doc. VP 231.0060.7789.9579

64 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro habitacional carência de apontamento claro do dispositivo de Lei que teria sido objeto de ofensa ou divergência jurisprudencial no acórdão originário. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Consoante orientação do STJ, o conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei vulnerados ou que teriam sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a Súmula 284/STF (agint no ARespn.2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).

2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. De acordo com a orientação do STJ, «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados (arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe16/8/2022). 4. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0493.1739

65 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Prisão domiciliar. Mãe de menor de 12 anos. Incabível. Executada que cumpre pena no regime fechado. Registro de falta grave disciplinar em setembro de 2022. Comportamento global na execução penal. Recurso improvido. 1- a jurisprudência desta corte tem se orientado no sentido de que deve ser dada uma interpretação extensiva tanto ao julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus coletivo 143.641, que somente tratava de prisão preventiva de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, quanto ao CPP, art. 318-A para autorizar também a concessão de prisão domiciliar às rés em execução provisória ou definitiva da pena, ainda que em regime fechado (rcl 40.676/SP, Ministro reynaldo soares da fonseca, Terceira Seção, DJE 01/12/2020) [...] (rhc 145.931/MG, relator Ministro sebastião reis júnior, Terceira Seção, DJE de 16/3/2022.). 2- apesar da literalidade da Lei (lep, art. 117, III) abarcar somente a hipótese de regime aberto para a concessão da prisão domiciliar, o objetivo da norma (interpretação finalística da norma, que vai além da literal, segundo a hermenêutica jurídica), é de se atender o melhor interesse da criança, sendo cabível, portanto, a prisão domiciliar em regimes diversos do aberto, desde que seja feita a ponderação do risco com a conduta e a personalidade da presa. 3- no caso concreto, a par de cumprir pena no regime fechado, o quantitativo de infrações cometidas pela reeducanda, em datas não antigas, nos anos de 2020 e 2022, ainda que uma apenas tenha sido de natureza grave, quando somada às duas leves e às duas médias, indica um comportamento ainda repetitivo no mundo da indisciplina, que justifica o indeferimento do benefício da prisão domiciliar. [...] (agrg no HC 736.726/SC, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 23/8/2022, DJE de 26/8/2022.) 4- no caso concreto, a executada cometeu novo crime de tráfico de drogas, no dia 21/9/2022, quando já cumpria pena pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, no regime aberto, motivo pelo qual o Juiz revogou o regime aberto, determinou sua regressão ao regime fechado e declarou a perda de 1/3 dos dias remidos. 5- a prática de crime na constância do cumprimento da pena constitui falta grave (lep, art. 52), indicando um comportamento não compatível com a prisão domiciliar em prol dos cuidados do filho. 6- a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime. A circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário (hc 347.194/SP, rel. Min. Felix fischer, julgado em 28/6/2016). 7- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 202.8101.7326.1542

66 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, III e V), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 485, III E V, DO CPC/1973. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, III e V, do CPC/2015, em que o Autor, o Ministério Público do Trabalho, alega que o laudo pericial que ensejou, na ação matriz, o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Na forma dos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129e 487, «a e «b, do CPC/1973, bem assim da diretriz da Súmula 407/TST, como órgão responsável pela proteção da ordem jurídica e do patrimônio público e social, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa e possui interesse processual em rescindir decisão resultante de simulação ou de colusão das partes, ou mesmo em outras situações, conforme decidido por esta SBDI-2/TST, como no caso dos autos em que se alega que o julgamento transitado em julgado baseou-se em prova produzida fraudulentamente por uma das partes do processo anterior. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 2. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 14/10/2014. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 4/2/2020, portanto, depois de escoado o prazo bienal legalmente previsto, restando configurada a decadência. Cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de dolo e violação de lei, não em colusão entre as partes do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Afinal, a diretriz contida no item VI da Súmula 100/TST, segundo o qual o prazo decadencial para o Parquet propor a ação desconstitutiva, quando este não interveio no processo anterior, começa a contar a partir do momento em que toma ciência da fraude, aplica-se exclusivamente à hipótese de rescindibilidade concernente à colusão das partes. Convém ter presente que, de acordo com elementar regra da hermenêutica, « as exceções devem ser interpretadas restritivamente «. Portanto, não há como estender o marco inicial para contagem do biênio, oriundo de construção jurisprudencial - posteriormente prescrito em lei (CPC/2015, art. 975, § 3º) -, à hipótese de desconstituição distinta. Exaurido, pois, o prazo para ajuizamento, pronuncia-se a decadência do direito e extingue-se o processo com resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido .

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1 Acórdãos Similares
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Doc. VP 231.0021.0195.2272

68 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Extinção de condomínio. Carência de apontamento claro dos dispositivos de Lei que teriam sido ofendido e objeto de divergência jurisprudencial no acórdão estadual. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Consoante orientação do STJ, o conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei que teria sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a Súmula 284/STF (agint no AResp. 2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).

2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. De acordo com a orientação do STJ, «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados (arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe 16/8/2022). 4. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0332.8733

69 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro. Deficiência recursal. Ausência de apontamento claro de dispositivos de Lei que sustentariam as teses recursais dos insurgentes. Menção vaga no corpo do recurso. Súmula 284/STF. Impossibilidade de perfectibilização do dissídio interpretativo. Agravo interno desprovido.

1 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt noAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 17/10/2022). Óbice da Súmula 284/STF. 2. A «não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022). 3. Consoante orientação do STJ, «a ausência de indicação do dispositivo legal a que se tenha dado interpretação divergente atrai o óbice previsto na Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação do recurso especial a impedir a exata compreensão da controvérsia (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 01/7/2022). 4. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0768.4826

70 - STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Transporte público metroviário em São Paulo. Complexo rapadura. Licenciamento ambiental. Presunção relativa de legitimidade, legalidade e veracidade do ato administrativo. Princípio da separação dos poderes. Estado ecossocial de direito. Princípio da prevenção, princípio da precaução e princípio in dubio pro natura. Ausência de prova de prejuízo à saúde, ao meio ambiente, à paisagem e ao patrimônio histórico e artístico nacional. Autorizações e licenças técnico-administrativas dos órgãos públicos pertinentes. Comprovação de violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência. Princípio da supremacia do interesse público. Limite da decisão suspensiva.

1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal prova de que a permanência da decisão judicial impugnada causa efetiva, grave e iminente lesão ao interesse público. A suspensividade é medida excepcional, sem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não propicia a devolução do conhecimento da matéria de fundo, com a finalidade de eventual reforma da decisão originária. ... ()

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