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Jurisprudência sobre
fornecedor responsabilidade solidaria

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Doc. VP 525.1500.8623.4782

11 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por dano moral. Compra de móveis, mediante financiamento, que não foram entregues pela corré vendedora, que, posteriormente, ao ser formalizado o cancelamento do contrato, comprometeu-se a devolver os valores pagos e a cancelar os demais boletos emitidos pela instituição financeira corré. Persistência das Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por dano moral. Compra de móveis, mediante financiamento, que não foram entregues pela corré vendedora, que, posteriormente, ao ser formalizado o cancelamento do contrato, comprometeu-se a devolver os valores pagos e a cancelar os demais boletos emitidos pela instituição financeira corré. Persistência das medidas de cobranças e inscrição em cadastro de inadimplentes. Revelia da corré vendedora. Legitimidade passiva da corré instituição financeira, enquanto responsável pelo financiamento e pelas cobranças realizadas, mesmo após ser notificada acerca do inadimplemento contratual. Responsabilidade das rés fornecedoras pelos prejuízos suportados pela autora, em da não entrega dos móveis adquiridos. Dano moral caracterizado. Descumprimento da liminar. Pedidos julgados parcialmente procedentes para, confirmando a tutela de urgência, declarar a rescisão do contrato e a consequente inexigibilidade dos boletos emitidos; condenando as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8.000,00, sendo ainda condenada a corré instituição financeira ao pagamento de multa de R$ 2.000,00 pelo descumprimento da liminar. Insurgência da instituição financeira corré. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Os argumentos defensivos, reiterados pelo agente financeiro em sede recursal, não servem para afastar a sua legitimidade passiva, enquanto integrante da cadeia de fornecimento, e tampouco a sua responsabilidade, enquanto fornecedor do crédito, pela pretensão reparatória, em decorrência da inexecução do contrato principal de fornecimento do serviço. Declaração de rescisão do contrato e condenação indenizatória em consonância com as prescrições do CDC, notadamente o seu art. 54-F e os seus §§ 2º e 4º. Dano moral caracterizado, considerando as circunstâncias relatadas na inicial e a própria negativação indevida. Mínimo provimento que merece o apelo, apenas para reduzir o preço da dor imaterial ao valor de R$ 5.000,00, mais adequado ao caso concreto e amoldado a precedentes deste Colégio Recursal em casos semelhantes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 521.7260.4521.5593

12 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - VÍCIO OCULTO - RESCISÃO DO CONTRATO QUE ABRANGE O FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA SUA AQUISIÇÃO - CONTRATO COLIGADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE PARTICIPA DA CADEIA DE FORNECEDORES - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE

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Doc. VP 240.3040.2244.9660

13 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Rescisão contrato de compra e venda de imóvel. Legitimidade passiva entre construtora e incorporadora. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência desta corte reconhece a responsabilidade solidária entre os fornecedores que figuram na cadeia de consumo na compra e venda de imóvel (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023). ... ()

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Doc. VP 629.0910.3071.7085

14 - TJSP. Reparação de danos materiais - transferência bancária em razão de falso investimento - responsabilidade exclusiva da vítima e de terceiro - banco que compareceu como mero mandatário do correntista - transferência bancária efetuada de forma espontânea pela autora - ausência de vício ou defeito na prestação do serviço - impossibilidade de responsabilização do banco - responsabilidade objetiva que Ementa: Reparação de danos materiais - transferência bancária em razão de falso investimento - responsabilidade exclusiva da vítima e de terceiro - banco que compareceu como mero mandatário do correntista - transferência bancária efetuada de forma espontânea pela autora - ausência de vício ou defeito na prestação do serviço - impossibilidade de responsabilização do banco - responsabilidade objetiva que não conduz, necessária e automaticamente, à condenação do fornecedor - não comprovação do nexo de causalidade e ausência de defeito na prestação do serviço - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recurso improvido.

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Doc. VP 720.1864.3019.8795

15 - TJSP. Empréstimo e transferências fraudulentos por aplicativo de telefone celular - sequestro relâmpago sofrido pelo correntista - coação irresistível - negligência do consumidor em relação ao dever de guarda e conservação dos dados pessoais não configurada - responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14, § 3º, II, do CDC) - falha dos bancos na abertura de conta digital e validação das operações Ementa: Empréstimo e transferências fraudulentos por aplicativo de telefone celular - sequestro relâmpago sofrido pelo correntista - coação irresistível - negligência do consumidor em relação ao dever de guarda e conservação dos dados pessoais não configurada - responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14, § 3º, II, do CDC) - falha dos bancos na abertura de conta digital e validação das operações efetuadas por criminosos - responsabilidade objetiva dos bancos pela falta de segurança do sistema - fortuito interno - declaração de inexigibilidade das operações - ressarcimento do prejuízo material devido - responsabilidade solidária de todos os fornecedores da cadeia de consumo - eventual ressarcimento parcial na esfera administrativa que deve ser discutido em sede de cumprimento de sentença, não importando em falta de interesse de agir - termo de quitação viciado em razão do abalo psicológico sofrido pela parte autora em razão do sequestro violento - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recursos improvidos.

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Doc. VP 850.1596.5137.2029

16 - TJSP. Cumprimento de sentença - obrigação de fazer descumprida pela executada - imposição da multa fixada na sentença proferida na fase de conhecimento - prazo para cumprimento que se conta a partir da efetiva intimação e em dias corridos - natureza material (e não processual) do ato - responsabilidade solidária dos fornecedores da cadeia de consumo - eventual impossibilidade de cumprimento da Ementa: Cumprimento de sentença - obrigação de fazer descumprida pela executada - imposição da multa fixada na sentença proferida na fase de conhecimento - prazo para cumprimento que se conta a partir da efetiva intimação e em dias corridos - natureza material (e não processual) do ato - responsabilidade solidária dos fornecedores da cadeia de consumo - eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação não comprovada e que deve ser objeto de discussão entre as fornecedoras envolvidas no negócio, sem prejuízo ao consumidor - observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - valor arbitrado que se mostra condizente com os critérios orientadores contidos no CPC/2015, art. 537, § 1º, não se verificando qualquer motivo para alteração - multa fixada em montante justo e adequado às circunstâncias do caso concreto - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recurso improvido.

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Doc. VP 515.8091.5433.0080

17 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora, correntista do corréu Itaú, que narra ter sido vítima de golpe ao utilizar caixa eletrônico administrado pela corré Tecban, localizado no corréu Supermercado Irmãos Lopes. Abordagem por pessoa que a induziu a «atualizar os seus dados cadastrais, mediante a exibição de documento com a logomarca da administradora Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora, correntista do corréu Itaú, que narra ter sido vítima de golpe ao utilizar caixa eletrônico administrado pela corré Tecban, localizado no corréu Supermercado Irmãos Lopes. Abordagem por pessoa que a induziu a «atualizar os seus dados cadastrais, mediante a exibição de documento com a logomarca da administradora corré, a fim de evitar o cancelamento do seu cartão e o pagamento de multa, oportunidade em que teve o seu cartão trocado pelos golpistas, ensejando as transações fraudulentas, no valor total de R$ 1.801,98. Legitimidade passiva dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo. Competência do Juizado Especial preservada. Responsabilidade objetiva e solidária dos réus, com fundamento no CDC, art. 14, considerados o risco da atividade desenvolvida e a inobservância do dever de vigilância. Sentença de parcial procedência para condenar os réus, de forma solidária, à restituição dos valores transferidos fraudulentamente e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 2.000,00. Insurgência apenas do banco corréu e da administradora corré. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Troca do cartão evidenciada pelas gravações das câmeras de segurança e pela cópia do cartão que acompanhou a petição inicial, em nome de terceira pessoa. Argumentos defensivos que não afastam a responsabilidade das recorrentes pelo golpe ocorrido em caixa eletrônico localizado em supermercado e que é abrangida pelo risco das suas atividades, caracterizando hipótese de fortuito interno. Local que é tido como extensão da agência bancária. Falha no dever de segurança e vigilância configurada. Legitimidade e responsabilidade solidária, perante a consumidora, de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo pelos prejuízos causados. Devida restituição dos valores referentes às transações impugnadas. Dano moral verificado na hipótese, considerando as particularidades do caso relatadas na inicial, tendo a autora, ao se ver privada dos valores indevidamente transferidos de sua conta, que se socorrer de empréstimo de terceiro para poder arcar com os gastos necessários à sua subsistência. Montante indenizatório arbitrado com prudência, não comportando redução. Recursos desprovidos.

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Doc. VP 662.4110.7561.0878

18 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS. Perícia. Desnecessidade. Prova documental suficiente para o desate da lide. Competência do Juizado Especial Cível corretamente reconhecida. Indeferido pedido de chamamento ao processo. Vedação intervenção de terceiros com fundamento na Lei 9.099/95, art. 10: «Não se admitirá, no Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS. Perícia. Desnecessidade. Prova documental suficiente para o desate da lide. Competência do Juizado Especial Cível corretamente reconhecida. Indeferido pedido de chamamento ao processo. Vedação intervenção de terceiros com fundamento na Lei 9.099/95, art. 10: «Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.. Ainda, não há que se falar em litisconsorte necessário porquanto ausente qualquer uma das hipóteses indicadas no CPC/2015, art. 114 («O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.). MÉRITO. Trata-se de relação de consumo em debate, já que presentes os requisitos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. Parte autora responsável por padaria. Imposição pela empresa ré da tarifa chamada «Carga Poluidora, também chamada de «Fator K". Insurgência da autora, que alega a necessidade de realização de estudos prévios antes de tal cobrança. Cobrança de referida tarifa, prevista no Comunicado 03/2019, que, apesar de trazer tabela com referência inicial de valores que caracterizem os esgotos, não exclui de forma clara a necessidade de realização de estudo prévio para este fim. Descumprimento pela recorrente do dever de comunicação formal antes da cobrança de tal tarifa prevista não apenas no referido comunicado. Nítido o desrespeito do direito do consumidor à informação clara e adequada do serviço cobrado. É sabido que o dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. Ajustando-se ao caso em apreço, a propósito, vale mencionar os seguintes julgados: «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO DE PRÉDIO USADO COMO PADARIA. COBRANÇA DE TARIFA DE CARGA DE POLUIÇÃO («FATOR K). AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRÉVIO PARA COMPROVAR A CARGA POLUIDORA ANTES DA COBRANÇA DA TARIFA. PROVIDÊNCIA QUE SE FAZIA NECESSÁRIA PARA DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR DO TRATAMENTO DESIGUAL DISPENSADO AO ESTABELECIMENTO DA RECORRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO DO RÉU Recurso Inominado Cível 1006438-25.2022.8.26.0270, rel. Gilberto Luiz C. Franceschini, CR da Capital)"; «APELAÇÃO - Fornecimento de Água e Esgoto - Ação de Declaratória c/c Restituição de Valores - Sentença de procedência. Apelo da requerida pleiteando a nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa. Desnecessidade de produção de outras provas conforme os arts. 355 e 370, ambos do CPC Cobrança adicional do fator de carga poluidora (fator K). Descabimento - Natureza comercial e não industrial da atividade desenvolvida pela autora bem configurada Classificação estabelecida pelo IBGE Comissão Nacional de Classificação, com inserção da autora na classe «padaria e confeitaria com predominância de revenda - Aplicação do art. 3º, II, do «Regulamento do Sistema Tarifário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a que se refere o Decreto 41.446, de 16 de dezembro de 1996, bem ainda do item 9.1.2. da própria Norma Técnica SABESP 217 - Ausência de estudo prévio para legitimar a cobrança do adicional de poluição - Cobrança indevida, devolução simples - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença Mantida - RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10045606120198260079 SP 1004560-61.2019.8.26.0079, Relator: Luís Roberto Reuter Torro, Data de Julgamento: 01/12/2021, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/12/2021)". Decisão de primeiro grau líquida por considerar os valores a serem restituídos e o período de incidência deles. Sentença de procedência da ação mantida por seus sólidos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação referente à restituição de valores, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 794.3113.7408.9547

19 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AQUISIÇÃO DE INGRESSOS PARA EVENTO - TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EVENTO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE SALUBRIDADE, POR EXCESSO DE CHUVAS - CANCELAMENTO DE PARTE DO EVENTO. 1. Revelia. Preposto que compareceu à audiência de instrução e julgamento sem carta de preposição. Revelia caracterizada. Enunciado 99 do FONAJE Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AQUISIÇÃO DE INGRESSOS PARA EVENTO - TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EVENTO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE SALUBRIDADE, POR EXCESSO DE CHUVAS - CANCELAMENTO DE PARTE DO EVENTO. 1. Revelia. Preposto que compareceu à audiência de instrução e julgamento sem carta de preposição. Revelia caracterizada. Enunciado 99 do FONAJE que não se aplica ao caso concreto, pois há diversidade de situação fática, na medida em que o enunciado diz respeito à validade de acordo convencionado pelo preposto sem carta de preposição, mas no caso concreto não houve acordo. 2. Ilegitimidade passiva afastada. Ausência de indicação dos organizadores do evento. Responsabilidade solidária da empresa que vendeu os ingressos. Preliminar afastada. 3. Vício do serviço demonstrado. Responsabilidade objetiva e solidária entre todos os fornecedores da cadeia de consumo. Chuva em evento ao ar livre não é fato inédito ou sequer inesperado, cabendo aos organizadores promoverem o necessário para lidar com os riscos envolvidos. 4. Danos materiais comprovados. 5. Dano moral configurado e valor fixado em R$ 3.000,00 para cada autor de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.  Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 965.3525.2067.2598

20 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDUTA DA RECORRENTE QUE TRANSCENDEU O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR QUOTIDIANO. «QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO MODERADAMENTE, ESTANDO DENTRO DOS DITAMES DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A legitimidade das partes para uma ação deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual a legitimidade é aquilatada tendo como parâmetro a pertinência abstrata com o direito material controvertido. No caso, a legitimidade passiva da parte recorrente decorre do fato de ela exercer a atividade de telecomunicação, sendo impossível ao usuário indicar de quem partiu a violação de dados que possibilitou a portabilidade fraudulenta, daí porque as concessionárias respondem solidariamente pelo evento danoso. 2. Caracterizada a relação de consumo, havendo de um lado um consumidor e de outro um fornecedor, inequívoca a responsabilidade advinda das regras estatuídas no CDC. Entrementes, a aplicação da Lei Consumerista não significa acolher a pretensão do consumidor, pois a inversão do «onus probandi só pode ser adotada quando há verossimilhança de um fato ou hipossuficiência da parte para prová-lo. De fato, a mera previsão legal da inversão do ônus da prova, insculpida no, VIII do CDC, art. 6º, não a libera desse ônus. 2. A responsabilidade dos serviços prestados pela recorrente (concessionária de serviço público) é objetiva, exceto quando demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do disposto no art. 14 § 3º, II, do CDC. 3. Para fins de portabilidade de linha de telefonia móvel, se faz necessária a indicação de dados pessoais do usuário, afigurando-se a falha na prestação de serviços de guarda deles pela concessionária Claro, quando são usados por terceiros para prática de ato ilícito. 4. Por se iniciar o processo de portabilidade de linha de telefonia móvel junto a prestadora requerida, na forma da Resolução 460/07 da ANATEL, a Tim incumbe realizar o procedimento de autenticação e confirmação dos dados do usuário mediante a apresentação de documentos ou comparecimento presencial ao local de atendimento. Ocorrida a portabilidade da linha pertencente ao recorrido, por ato de terceiro, afigura-se a falha na prestação de serviços da concessionária que deixou de adotar as medidas acautelatórias para regular identificação do usuário, de forma a evitar a fraude da portabilidade em benefício do fraudador. 4. Reconhecida a portabilidade fraudulenta da linha de telefonia móvel por falha na prestação de serviços das concessionárias, nasce o direito do consumidor ao ressarcimento dos danos experimentados. 5. Afigura-se o dano moral indenizável a ofensa aos direitos personalíssimos oriundos da portabilidade fraudulenta de linha telefônica móvel ante a angústia do consumidor em ver o uso indevido desta por terceiro, com grande dificuldade em reverter a situação, acompanhada do risco de novas fraudes em seu nome, o que caracteriza o rompimento do equilíbrio psicológico do consumidor, justificando a indenização a título de danos morais. 6. O quantum indenizatório de R$ 8.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a proporcionar a justa reparação pelos danos suportados pelos ofendidos, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 7. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 10% do valor da condenação.

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