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Jurisprudência sobre
folha de pagamento desconto

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Doc. VP 231.2040.6305.8386

51 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Bancário. Contrato de mútuo. Margem consignável. Observância. Momento da contratação. Folha de pagamento. Descontos. Autorização do mutuário. Legalidade. Condições financeiras. Alteração. Perda de função comissionada. Motivo previsível. Subsistência do contratante. Não comprometimento. Contrato válido. Manutenção. Súmula 83/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, é válida a cláusula que limita em 30% (trinta por cento ) o desconto da prestação de empréstimo consignado do salário bruto do mutuário, por se trata de circunstância especial facilitadora da concessão do crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos e de não comprometimento de seus rendimentos, tendo em vista o caráter alimentar do salário e sua imprescindibilidade para manutenção do devedor. ... ()

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Doc. VP 361.4474.2712.7254

52 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. 1. MULTA. CLT, art. 477, § 8º. ATRASO. HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao CLT, art. 477, § 8º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela transcreve partes do v. acórdão regional que não abrangem toda a discussão acerca das matérias. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. COMISSÕES PAGAS POR FORA. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, registrou que a prova oral apresentada pela autora foi suficiente para demonstrar o recebimento de comissões «por fora, o que tornava devido o pagamento deferido. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a existência, ou não, de pagamento de comissões por fora, demandaria o necessário revolvimento fático probatório dos autos, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. DANO MORAL. ASSÉDIO. QUANTUM DEBEATUR . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A fixação do valor da compensação por dano moral deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, entre outros parâmetros, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Nessa trilha, o CCB, art. 944, no seu parágrafo único, autoriza o juiz a reduzir o valor da compensação quando constatada desproporcionalidade entre o dano sofrido, a culpa do ofensor e o quantum compensatório inicialmente arbitrado. Na espécie, a egrégia Corte Regional, amparada nos fatos e provas dos autos, reconheceu que houve prática abusiva de extrapolação na cobrança de metas, de obrigatoriedade em praticar exercícios constrangedores de teatro e dança para aprimorar as técnicas de venda e, também, de utilização obrigatória de botons promocionais. E acrescentou que a reclamada não zelou pela organização correta do ambiente de trabalho, permitindo que a reclamante sofresse humilhações e constrangimentos, o que configurava o ato ilícito ensejador da reparação. Assim, considerando as condições pessoais da empregada, a capacidade econômica da empregadora, o grau de culpa, a intensidade e a gravidade da lesão, os meios utilizados para provocá-la e as consequências do dano, majorou a condenação, antes fixada em 3 salários mínimos da autora, para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de compensação por danos morais. Tais premissas são incontestes, à luz da Súmula 126. Nesse contexto, forçoso concluir-se que o valor arbitrado para a compensação por dano moral para o presente caso revela-se coerentes com os princípios e parâmetros acima referidos. Precedentes. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. DESCONTO. ABONO DE FÉRIAS. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, consignou que o desconto do abono de férias foi comprovado pela prova documental dos autos, sendo que a prova testemunhal confirmou que a venda de férias era obrigatória. Assim, concluiu que a empregada fazia jus ao pagamento deferido na sentença, pois a empregadora usou de manobra ilegal (diminuição salarial no mês seguinte ao recebimento da verba) com o intuito de obrigar a reclamante a trabalhar durante as férias sem receber a devida contraprestação pela venda daquele período de descanso. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a existência, ou não, de desconto relativo ao abono de férias, demandaria o necessário revolvimento fático probatório dos autos, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. PROVIMENTO. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta colenda Corte Superior, que dispõe acerca da aplicação das normas processuais atinentes à Lei 13.467/2017, a nova redação do CLT, art. 791-A e seus parágrafos, deve ser aplicada, tão somente, aos processos iniciados após 11/11/2017. Cumpre destacar, inclusive, que esta colenda Corte Superior, por meio do seu Tribunal Pleno, no IRR-341-06.2013.5.04.0011, em sessão realizada no dia 23.8.2021, fixou tese jurídica no sentido de que a « condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 «. Assim, tendo sido ajuizada a presente ação em 21.9.2012, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º. Precedentes. Ademais, é pacífico o entendimento, no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte comprovar, concomitantemente, estar assistida por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Na hipótese, restou incontroverso que a reclamante não está assistida por sindicato de classe, não fazendo jus a percepção dos honorários advocatícios. Inteligência da Súmula 219, I. Recurso de revista conhecido e provido. 2. MULTA. CLT, art. 477, § 8º. ATRASO. HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO. O entendimento deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo previsto em seu § 6º. Precedentes de Turmas e da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 932.9448.7686.6485

53 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. No caso, o Tribunal Regional, ao autorizar a constrição dos proventos de aposentadoria do Executado, no percentual de até 30%, proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 261.6377.9853.5995

54 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SbDI-2 DO TST. PERCENTUAL. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, remunerações, vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica «à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários, honorários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, a decisão recorrida foi exarada sob a disciplina do CPC/2015, não havendo espaço, consequentemente, para reforma do acórdão regional em que determinada a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, para consultas quanto a possíveis rendimentos dos sócios executados e, se for o caso, efetuar-se a penhora, observando-se o disposto no § 3º do CPC/2015, art. 529, desde que o valor restante seja bastante para atender à subsistência dos executados, até o limite do total da execução. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 232.2483.9032.9763

55 - TJSP. Recurso inominado. Pensionista de Policial Militar da reserva. Cessação dos descontos efetuados em folha de pagamento para a Associação Cruz Azul de São Paulo. Impossibilidade de instituição de contribuição compulsória. Restituição devida a partir da data da citação, momento em que a CBPM tomou ciência inequívoca da pretensão de desvinculação do sistema de assistência médico-hospitalar e Ementa: Recurso inominado. Pensionista de Policial Militar da reserva. Cessação dos descontos efetuados em folha de pagamento para a Associação Cruz Azul de São Paulo. Impossibilidade de instituição de contribuição compulsória. Restituição devida a partir da data da citação, momento em que a CBPM tomou ciência inequívoca da pretensão de desvinculação do sistema de assistência médico-hospitalar e odontológica. Serviço colocado à disposição, ainda que não utilizado. Recurso não provido.

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Doc. VP 527.5409.3024.4204

56 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE. A celebração de contrato de cartão de crédito consignado é válida quando consta no instrumento contratual que se trata de cartão de crédito consignado, com autorização para desconto em folha de numerário para pagamento do valor mínimo indicado na fatura. Não há vício de consentimento, haja vista Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE. A celebração de contrato de cartão de crédito consignado é válida quando consta no instrumento contratual que se trata de cartão de crédito consignado, com autorização para desconto em folha de numerário para pagamento do valor mínimo indicado na fatura. Não há vício de consentimento, haja vista que a instituição financeira cumpriu o dever de informação (CDC, arts. 6º, III, e 31) e o consumidor não foi induzido a crer que se tratava de empréstimo consignado comum. Recurso do requerido provido e recurso da autora prejudicado.

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Doc. VP 762.5057.7962.7308

57 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. INVALIDADE. DANO MORAL, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO. A celebração de contrato de cartão de crédito consignado é válida quando consta no instrumento contratual que se trata de cartão de crédito consignado, com autorização para desconto em folha de numerário para pagamento Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. INVALIDADE. DANO MORAL, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO. A celebração de contrato de cartão de crédito consignado é válida quando consta no instrumento contratual que se trata de cartão de crédito consignado, com autorização para desconto em folha de numerário para pagamento do valor mínimo indicado na fatura. No caso em testilha, contudo, a instituição financeira não comprovou ter informado (CDC, arts. 6º, III, e 31) a consumidora que se tratava de cartão de crédito consignado e não de empréstimo consignado comum, já que não juntou aos autos o contrato (CPC/2015, art. 373, II). A situação em tela, todavia, não caracteriza dano moral, já que o dano não extrapolou a esfera patrimonial da autora. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 352.4424.9987.4319

58 - TJSP. RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA RESSARCIMENTO DE ARMA DE FOGO EXTRAVIADA CC COM DANOS MORAIS -- Inconteste nos autos a culpa pelo extravio da arma e da obrigação de ressarcir o erário pelo prejuízo causado - Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos - Negado Provimento ao Ementa: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA RESSARCIMENTO DE ARMA DE FOGO EXTRAVIADA CC COM DANOS MORAIS -- Inconteste nos autos a culpa pelo extravio da arma e da obrigação de ressarcir o erário pelo prejuízo causado - Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos - Negado Provimento ao recurso.

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Doc. VP 654.3377.1597.0766

59 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DESCONTOS DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE FÉRIAS, LICENÇAS, FALTAS ABONADAS E FERIADOS QUE NÃO FORAM EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, APESAR DE DEVIDOS, EM RAZÃO DE ERRO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA - PRETENSÃO DA FAZENDA DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PRETÉRITOS POR PARTE DOS SERVIDORES - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.009 DO STJ - DEVOLUÇÃO PARCIAL, OBSERVADOS OS EFEITOS MODULADOS Ementa: RECURSO INOMINADO - DESCONTOS DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE FÉRIAS, LICENÇAS, FALTAS ABONADAS E FERIADOS QUE NÃO FORAM EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, APESAR DE DEVIDOS, EM RAZÃO DE ERRO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA - PRETENSÃO DA FAZENDA DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PRETÉRITOS POR PARTE DOS SERVIDORES - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.009 DO STJ - DEVOLUÇÃO PARCIAL, OBSERVADOS OS EFEITOS MODULADOS DO JULGADO, ESTANDO A FAZENDA AUTORIZADA A DESCONTAR OS PAGAMENTOS INDEVIDOS FEITOS A PARTIR DE 19.5.2021 - EM RELAÇÃO AOS PAGAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA, NÃO PODERÃO SER FEITOS DESCONTOS, DEVENDO A FAZENDA RESTITUIR OS VALORES JÁ DESCONTADOS - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DOS AUTORES ACOLHIDO, COM REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO MENSAL ATÉ O LIMITE DE 5% - ART. 111 E 248 DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE FIXA O PERCENTUAL DE 10% APENAS COMO LIMITE, PODENDO HAVER FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS INFERIORES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 912.7265.6853.2771

60 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para a cessação dos descontos em folha de pagamento, referentes a pagamento injustificado de bônus de desempenho Educacional - Cabimento - Valores auferidos indevidamente por erro da administração não devem ser devolvidos - Entendimento Majoritário Jurisprudencial - AGRAVO PROVIDO.

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