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Jurisprudência sobre
folha de pagamento desconto

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Doc. VP 200.7054.2458.6173

41 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS DA AUTORA E DO RÉU - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - Autora que não nega ter contratado com o réu, nem contesta a assinatura lançada no documento carreado aos autos - Alegação de que nunca fez uso do recurso disponibilizado pelo réu - Descontos em folha de pagamento - Réu que defende a legalidade da contratação, a partir de assinatura física da autora no longínquo 2.008 - Ementa: RECURSOS INOMINADOS DA AUTORA E DO RÉU - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - Autora que não nega ter contratado com o réu, nem contesta a assinatura lançada no documento carreado aos autos - Alegação de que nunca fez uso do recurso disponibilizado pelo réu - Descontos em folha de pagamento - Réu que defende a legalidade da contratação, a partir de assinatura física da autora no longínquo 2.008 - «Ficha cadastral assinada pela autora junto ao extinto Banco Cruzeiro do Sul - Embora seja fato notório a incorporação da referida instituição financeira pelo réu Banco Pan, o instrumento contratual que rege a relação jurídica entre as partes não instruiu os autos - Impossibilidade, a partir das alegações das partes e do acervo probatório produzido, de desvendar os termos do ajuste firmado - Ausência de demonstração acerca de eventuais saques realizados pela autora, bem como de utilização do «Cartão Pan para aquisições a ensejar a continuidade dos descontos em folha - Imprevidência probatória do réu que dá azo à restituição das quantias por ele debitadas dos vencimentos da autora - Descontos indevidos - Repetição do indébito na forma dobrada - Relação de consumo - Tema 929, do C. STJ - Não há que falar em impossibilidade de declaração de inexistência da relação jurídica, na medida em que tal não constitui o mérito da demanda - Dano moral configurado - Conduta irregular do réu que importou em diminuição patrimonial por considerável lapso temporal - RECURSO DA AUTORA A QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, a fim de condenar o banco réu à reparação pecuniária de seu patrimônio moral - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46

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Doc. VP 957.5627.3297.0062

42 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO DO CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO DO CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador - Inteligência do CPC/2015, art. 370 - Desconto em folha de pagamento - Recorrido que nega a contratação - Banco que não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de demonstrar a regularidade da contratação de empréstimo em nome do consumidor - Ausência de comprovação de que a contratação tenha sido precedida de informação clara e adequada a respeito das características da modalidade de concessão de crédito mediante cartão com reserva de margem - Falha na prestação do serviço consistente em informação deficitária ao consumidor - Violação ao dever de informação - Vício de consentimento - Abusividade configurada - Responsabilidade objetiva das instituições financeiras - Declaração de inexigibilidade de débito e restituição dos valores descontados em dobro - O valor do empréstimo deverá ser devolvido pela autora à parte ré, autorizada a compensação - Indenização por danos morais cabível, pela ofensa à dignidade da consumidora hipossuficiente - Fatos que extrapolaram mero aborrecimento cotidiano - Valor de R$5.000,00 fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 111.5605.0194.3692

43 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DE PROVA DO REQUERIDO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. 1. Afastada a preliminar de prescrição, porque o prazo prescricional da pretensão de repetição de valores pagos indevidamente, em função de contrato bancário, submete-se Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DE PROVA DO REQUERIDO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. 1. Afastada a preliminar de prescrição, porque o prazo prescricional da pretensão de repetição de valores pagos indevidamente, em função de contrato bancário, submete-se ao prazo prescricional decenal, nos termos do art. 205, também do Código Civil. 2. Descontos indevidos no salário da autora, sob a rubrica «Cartão Pan". Embora a ré alegue a regular contratação do produto cartão consignado junto ao Banco Cruzeiro do Sul, com crédito posteriormente migrado ao Banco Pan, e que os descontos se referem à margem consignável no benefício da parte autora, não juntou o contrato firmado entre as partes para verificação da transação contestada pela parte autora, sendo seu o ônus de instruir a contestação com todos os documentos destinados a provar suas alegações. 3. Não tendo o requerido comprovado que a parte autora anuiu voluntariamente ao contrato de cartão de crédito com margem consignável e autorizou os descontos mensais em seu salário, imperioso declarar a inexistência da relação jurídica neste específico. 4. Dever de restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme jurisprudência. 5. Condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, pois a conduta do banco de efetuar descontos em sua folha de pagamento relativos a um cartão que não foi contratado por ela lhe causou presumível sofrimento e perda de tempo produtivo ao ter que adotar medidas extrajudiciais e judiciais para o cancelamento da cobrança. 6. Sentença reformada. Recurso da autora provido. Recurso do requerido a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 963.1287.5962.7021

44 - TJSP. Contratos bancários. Empréstimo sobre a RMC. Documentos juntados pelo banco que comprovam a existência de relação jurídica entre as partes. Demonstração de que o valor foi creditado na conta corrente de titularidade da autora. Ausência de pagamento integral da fatura que gera o desconto do valor mínimo em folha. Recurso provido.

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Doc. VP 510.5285.4358.5927

45 - TJSP. Ação de nulidade de contrato c/c declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Contrato realizado via digital - Débito declarado inexistente - Desconto em sua folha de pagamento. - Dano moral configurado, porém reduzido para R$ 5.000,00 - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 240.2010.2878.5210

46 - STJ. Consumidor e processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ação de obrigação de fazer. Descontos em folha de pagamento. Servidor público estadual com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Verbas excluídas do conceito de remuneração, para fins de cálculo da margem consignável. do art. 5º da Lei estadual 16.898/2010. Lei local. Súmula 280/STF. Alínea «c". Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.

1 - A via estreita do Recurso Especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o Enunciado Sumular 284 do STF. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1415.6260

47 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de limitação de descontos mensais de empréstimos consignados. Repetitivo. Tema 1.085/STJ. Pretensão de limitação dos descontos das parcelas de empréstimo comum em conta corrente, em aplicação analógica da Lei 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. Impossibilidade. Dissonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme decidido em recurso repetitivo, no Tema 1.085 do STJ, « são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento «. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1119.8287

48 - STJ. Administrativo e processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Servidor público. Valores pagos de forma indevida. Valores recebidos por força de decisão judicial precária. Descontos em folha. Possibilidade.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 350.9689.3750.6979

49 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca dos requisitos necessários para concessão da gratuidade de justiça ao sindicato detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso dos autos, em contrariedade ao entendimento desta Corte, o Tribunal Regional concedeu os benefícios da gratuidade de justiça ao Sindicado-autor, mesmo sem este comprovar sua hipossuficiência econômica. Violação ao item II da Súmula 463/TST. Contudo, isso não implica, conforme pretende a recorrente, que o recurso ordinário do Sindicato deva ser declarado deserto por este TST. Nesse sentido, cite-se o item II da OJ 269, da SDBI 1, do TST: «Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (CPC/2015, art. 99, § 7º)". Como no caso o Regional conferiu, ainda que de forma indevida, os benefícios da gratuidade de justiça ao Sindicato, não houve abertura de prazo para que o preparo fosse efetuado. Deve ser mantido o juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal a quo, conforme precedente desta Corte, segundo o qual: «é defeso ao juízo de admissibilidade do recurso de revista proceder ao reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário, declarando-lhe deserto, uma vez que já superada no acórdão regional a questão atinente ao preparo recursal e à validade dos documentos apresentados (AIRR-352-97.2017.5.08.0103, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/12/2021). Recurso de revista conhecido e provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA O SINDICATO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS EMPREGADOS. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito. O Tribunal a quo decidiu que, apesar das inovações à CLT promovidas pela Medida Provisória 873/2019, a reclamada deveria continuar a efetuar o desconto em folha de pagamento dos seus trabalhadores da contribuição assistencial (reforço assistencial) destinada ao sindicato. Segundo o Regional, por um lado, dever-se-ia respeitar o pactuado pelas partes em convenção coletiva e, por outro, ao contrário do alegado pela reclamada, não era necessária autorização expressa e individualizada dos empregados para que o mencionado desconto devesse ser efetuado. Atualmente exige-se autorização dos empregados para que sejam recolhidas qualquer espécie de contribuição destinada ao sindicato. Segundo o STF, é necessária a autorização individual e expressa do empregado para que ocorra o desconto em folha de pagamento a título de contribuição sindical. Contudo, no caso dos autos discute-se a forma de autorização exigida dos trabalhadores para que o empregador passe a ter a obrigação de efetuar o desconto em folha de contribuição assistencial destinada ao sindicato. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração opostos no ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou a seguinte tese da repercussão geral: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Em voto que influenciou na mudança de entendimento do relator, o Ministro Roberto Barroso afirmou vislumbrar «uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e esvaziar a possibilidade de sua realização. Ponderando todos os elementos em jogo, considero válida a cobrança de contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos, assegurando-se ao empregado o direito de oposição ( opt-out )". Ainda, salientou que a Suprema Corte reconheceu, em diversos precedentes, a importância da negociação coletiva - inclusive privilegiando-a sobre o legislado, desde que observado o patamar civilizatório mínimo -, de modo que considerar inconstitucional a cobrança das contribuições assistenciais dos não sindicalizados não apenas enfraqueceria o sistema sindical, como iria de encontro à jurisprudência daquela Corte. No voto condutor, o Ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, caso mantido o entendimento por ele originalmente encabeçado - quanto à inconstitucionalidade das contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados -, as entidades sindicais ficariam sobremaneira prejudicadas financeiramente, ante as alterações legislativas decorrentes da denominada «reforma trabalhista, a qual, ao retirar o caráter compulsório das contribuições sindicais, impactou sua principal fonte de custeio. Ante todo o exposto, observa-se que o Regional decidiu em consonância ao entendimento do Supremo, ao não exigir autorização expressa e individual dos trabalhadores, para desconto em folha de pagamento da contribuição assistencial ao sindicato. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 454.7250.1863.6196

50 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM SALÁRIO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso concreto, quando da determinação de penhora na decisão censurada, exarada em 17/10/2022 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi observado o percentual de 20% do valor dos rendimentos percebidos pela Impetrante, não havendo o que reformar no acórdão regional em que denegada a segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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