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Jurisprudência sobre
fianca bancaria

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Doc. VP 240.5080.2688.5297

1 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Vícios inexistentes. Súmula7/STJ. Incidência.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial por ausência de violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 e incidência da Súmula7/STJ.... ()

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Doc. VP 240.5080.2264.6541

2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: a) cuida-se, na origem, de execução de título extrajudicial promovida pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô contra empresas integrantes do Consórcio Monotrilho Integração; b) a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pelo recorrente; c) em relação ao mérito, alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ, além da interpretação de cláusula contratual, atraindo também a incidência da Súmula 5/STJ; d) o entendimento consagrado pelo acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que «é cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento, porquanto essas modalidades de garantia equiparam-se a dinheiro (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/2/2022); e e) as recorrentes não impugnaram a fundamentação da Corte estadual de que o valor constante da apólice do seguro era «inferior ao montante devido acrescido de 30% (fl. 917, e/STJ). Documento eletrônico VDA41289428 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:16:59Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: caa605ea-720b-4e23-8e94-d3bfad946e6a Logo, não tendo sido os argumentos atacados, os quais são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.... ()

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Doc. VP 240.5080.2257.9732

3 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Ação anulatória. Tutela provisória de urgência. Impostos. ICMS. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo da ação anulatória, deferiu a tutela provisória de urgência «para suspender a exigibilidade do crédito impugnado nos autos, condicionando a manutenção da tutela de urgência ao depósito judicial em dinheiro do montante discutido nos autos ou na apresentação de fiança bancária, com prazo indeterminado, no valor do débito levado ao protesto, acrescido de 30%. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente deferida, para que a tutela antecipada recursal apenas e tão somente afastasse o acréscimo de 30% na garantia eventualmente a ser oferecida na origem.... ()

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Doc. VP 240.5080.2632.1143

4 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Acórdão de origem que confirmou a presença de litispendência e preclusão. Modificação das conclusões que demanda reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes. Recurso não provido.

1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 1.302-1.305, e/STJ, grifei): « No tocante à alegação de ausência de preclusão da matéria referente à inexigibilidade do título executado, não assiste razão à empresa apelante, pois pretendeu, com a interposição de exceção de pré-executividade, rejeitada (execução fiscal 5040396- 43.2014.4.04.7000/PR, evento 14, DESPADEC1), a extinção da execução sob o fundamento de que os débitos não eram exigíveis no momento da propositura, pois estavam garantidos por fiança bancária nos autos 5006762- 56.2014.4.04.7000 e 5047449- 46.2012.404.7000, ao passo que nesta demanda pretendeu o encerramento da demanda executiva pelos mesmos motivos. (...) Além disso, há de ser mantida a litispendência reconhecida entre estes embargos à execução fiscal e as ações anulatórias (50474494620124047000 e 50067625620144047000). (...) A causa de pedir e o pedido formulado nestes embargos não se diferencia da causa de pedir e pedido das ações ordinárias, pois todas visam a nulidade do título executivo, e consequente extinção da execução fiscal embargada".... ()

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Doc. VP 240.4271.2893.9480

5 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Oferecimento de carta de fiança bancária. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário não verificada. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia.... ()

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Doc. VP 240.3081.2696.7202

6 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Seguro-garantia. Ausência de suspensão do crédito tributário. Levantamento de protesto. Inclusão no cadin. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Dissídio pretoriano. Ausência de cotejo analítico. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem adotou posicionamento que está em harmonia com a orientação desta Corte Superior de Justiça no sentido de que «[...] o oferecimento de seguro-garantia ou de fiança bancária tampouco serve à pretensão de impedir ou excluir a inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados - Cadin, salvo se, por outro motivo - como no caso de tutelas judiciais antecipatórias (art. 151, IV e V, do CTN) -, o crédito tributário estiver com a exigibilidade suspensa (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 13/12/2022). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2418.4785

7 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Anatel. Banco que recorre como terceiro prejudicado. Plano de recuperação judicial (grupo oi). Extinção e desentranhamento de carta de fiança. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - O presente feito decorre de agravo de instrumento, nos autos de execução fiscal. A decisão de primeira instância agravada indeferira o pedido de desentranhamento da Carta de Fiança formulado pela citada instituição bancária. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento ao agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2910.6222

8 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Ação anulatória de CDA. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 34ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco que, em ação anulatória de débito fiscal, indeferiu o pleito de suspensão do feito executivo, determinando a vinculação do feito à Execução Fiscal 0815143-14.2021.4.05.8300. No Tribunal a quo, o agravo foi provido. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1811.5794

9 - STJ. Processual civil. Ação cautelar. Carta de fiança bancária para assegurar futura execução fiscal. Pedidos parcialmente procedentes. Expedição de certidão. Honorários. Sucumbência recíproca. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022.

I - Na origem, trata-se de ação cautelar em que se pleiteia a oferta de carta de fiança bancária para assegurar futura execução fiscal decorrente de crédito tributário. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente para determinar o fornecimento de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e condenou-se as partes ao pagamento de honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 412.9201.4500.2742

10 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei 13.467/2017 à viabilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. PROVIMENTO. O CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Conforme o, IV do art. 3º do aludido normativo, a aceitação do seguro garantia judicial fica condicionada à presença de cláusula expressa, na respectiva apólice, com previsão de manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas. Desse modo, entende-se que a comprovação de quitação do prêmio referente à apólice de seguro garantia judicial não é um requisito necessário para a sua aceitação. Assim, não há falar em deserção do recurso ordinário pela inexistência de comprovação de pagamento do aludido prêmio, quando a apólice de seguro garantia judicial atende ao disposto no art. 3º, IV, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por entender consubstanciado o óbice da deserção, visto que não houve a comprovação do pagamento do prêmio relativo à apólice de seguro garantia judicial. Ressalte-se, contudo, não há falar em deserção em tal contexto, notadamente porque, na cláusula 7 das condições especiais da referida apólice, há previsão expressa de que o seguro continuará em vigor, mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas. Logo, a decisão regional que não conhece do recurso ordinário interposto pela reclamada, em razão da necessidade de comprovação de pagamento do prêmio relativo à apólice de seguro garantia judicial, viola o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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