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Jurisprudência sobre
ferias servico militar

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Doc. VP 108.1513.7000.2300

401 - STJ. Sucessão. Dependentes. Créditos trabalhistas em fase de execução. Inclusão no inventário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.858/80, art. 1º. Inaplicabilidade.

«... Para solução da controvérsia, em primeiro lugar, é necessário discutir a aplicação da Lei 6.858/1980 à espécie. ... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.5200

402 - STM. Crime militar. Emissão de documento falso. Emissão de certidão ou atestado ideologicamente falso. CPM, art. 314. Apelação do Ministério Público Militar para reforma da sentença a quo. Estelionato em concurso de agentes. CPM, art. 251, caput, c/c o CPM, art. 53.

«1 - Crime de estelionato praticado por suboficial da Aeronáutica, condenado sem qualquer recurso para este Tribunal, por ter apresentado falsa certidão perante a Administração Militar, com a intenção de averbar tempo de serviço jamais trabalhado como servidor municipal, antecipando, por meio fraudulento, sua transferência para a reserva remunerada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.2200

403 - STJ. Tributário. Acréscimo patrimonial. Conceito. Não-fruição dos benefícios previstos em Lei (férias, abonos, licenças-prêmio, etc.), nada acrescenta à esfera patrimonial do empregado. Considerações sobre o tema. CTN, art. 43. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ.

«... A definição de acréscimo patrimonial para fins de tributação pelo Imposto de Renda é tema enfrentado pela melhor doutrina. Nesse sentido, colha-se a lição de Hugo de Brito Machado, «in verbis:
«Quando afirmamos que o conceito de renda envolve acréscimo patrimonial, como o conceito de proventos também envolve acréscimo patrimonial, não queremos dizer que escape à tributação a renda consumida. O que não se admite é a tributação de algo que na verdade em momento algum ingressou no patrimônio, implicando incremento do valor líquido deste. Como acréscimo se há de entender o que foi auferido, menos parcelas que a lei, expressa ou implicitamente, e sem violência à natureza das coisas, admite sejam diminúidas na determinação desse acréscimo.
Referindo-se o CTN à aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, quer dizer que a renda, ou os proventos, podem ser os que foram pagos ou simplesmente creditados. A disponibilidade econômica decorre do recebimento do valor que se vem a acrescentar ao patrimônio do contribuinte. Já a disponibilidade jurídica decorre do simples crédito desse valor, do qual o contribuinte passa a juridicamente dispor, embora este não lhe esteja ainda nas mãos. («in Curso de Direito Tributário, Ed. Malheiros, 12ª edição, pag. 219/220)
Forçoso concluir que a não-fruição dos benefícios previstos em Lei (férias, abonos, licenças-prêmio, etc.), nada acrescenta à esfera patrimonial do empregado. É que o gozo real desses benefícios depende, como se sabe, do poder discricionário do empregador, que os concede de acordo com as exigências do serviço. Em outras palavras, a fruição das férias, «verbi gratia, fica a depender da possibilidade de ser dispensada a colaboração do empregado em determinado momento das atividades laborais. Nesse sentido, não é preciso muito esforço para compreender que se o trabalhador completou o tempo exigido para a sua aposentadoria, sem que tivesse gozado de tais benefícios durante sua atividade como empregado, milita em seu favor a presunção de que isso ocorreu por necessidade de serviço.
A 2ª Turma do STJ, em recente precedente da lavra do Eminente Ministro Peçanha Martins, assim decidiu:
«TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. APOSENTADORIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. SÚMULAS 125 E 136 DO STJ. ... (Min. Luiz Fux)... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.5500

404 - STM. Crime militar. Comunicação falsa de crime. Militar de serviço. Condenação. CPM, art. 344.

«Denúncia contra militar de serviço, que ferindo-se acidentalmente com disparo da arma que portava, com receio de não ser reengajado, provoca a ação da autoridade, ao simular invasão da Unidade. Recurso sustentando insuficiência de provas e dúvidas a favorecer o Apelante, conforme o brocardo in dubio pro reo. Acervo testemunhal a demonstrar que houve simulação de invasão da Unidade, por parte do acusado, e comprovado, pela prova técnica, que o projétil retirado da sua perna esquerda foi expelido pela pistola de serviço que portava. Tese defensiva não acolhida, visto o conjunto probatório apontar, inexoravelmente, em desfavor do acusado. Provido, em parte, o recurso para, mantendo a condenação e a concessão do sursis, reduzir a pena imposta. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 202.6254.4003.8200

405 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Rejeição da denúncia com fundamento na incompetência da Justiça Militar para julgar ilícito penal praticado por sargento do exército contra soldados e cabo da Polícia Militar do Estado, em situação de serviço. Competência da Justiça Comum afastada. Modificação do entendimento jurisprudencial a partir da Emenda Constitucional 18/1998, que deu nova redação a CF/88, art. 42. CPM, art. 9º, II, «a.

«I- A conjugação do CPM, art. 9º, II, «a, com a CF/88, art. 42, CF/88, art. 125, § 4º, e CF/88, art. 142, conduz a concluir-se pela competência da Justiça Militar para processar e julgar crime militar, em tese, praticado por militar contra militar, todos em situação de atividade por definição constitucional. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.4600

406 - STM. Crime militar. Estelionato. Expedição de certidão ideologicamente falsa por parte de autoridade competente. Manutenção da sentença a quo. CPM, art. 251. CPM, art. 314.

«1 - Comete o crime do CPM, art. 251, o militar que, valendo-se de certidão ideologicamente falsa, induz a Administração em erro ao requerer e ter averbado em seus assentamentos, para todos os efeitos legais, tempo de serviço que sabe inexistente passando, com isso, a receber indevidamente gratificação por tempo de serviço a que não teria direito. ... ()

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Doc. VP 195.5124.0000.1400

407 - STM. Deserção. Apresentação em outra OM. Férias inexistentes. Erro de fato não caracterizado. Agravação exacerbada. Redução da pena. CPM, art. 36. CPM, art. 73. CPM, art. 187. CPM, art. 188.

«O comparecimento do militar à outra OM para informar que está de férias não constitui apresentação capaz de elidir o delito de deserção, se ele não declinou a condição de ausente, pronto para interromper o prazo de graça e retornar ao serviço, ali se dirigindo tão somente para tentar manter autoridades militares em erro quanto à sua situação funcional. ... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.1200

408 - STM. Peculato. Sargento do exército. Incapacidade definitiva para o serviço ativo. Alienação mental. Inimputabilidade. Manutenção da sentença absolutória. CPM, art. 111.

«Comprovado que ao tempo do crime atribuído ao acusado o mesmo sofria de doença mental e que em razão de tal moléstia foi submetido a inspeção de saúde por junta médica oficial e considerado: «Incapaz definitivamente para o serviço ativo do Exército. Inválido. Necessita de cuidados permanentes de enfermagem e hospitalização. A invalidez decorre de episódio depressivo grave. (É alienação mental), há de ser o militar tido como inimputável e, consequentemente, absolvido do delito a ele assacado, «ex vi do CPPM, art. 439, «d, c/c o CPM, art. 48. Negado provimento ao apelo ministerial, para manter a Sentença «a quo, alterando-se, tão-só, a fundamentação da absolvição. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 195.5124.0000.2500

409 - STM. Abandono de posto. Permutação na escala. Autorização da autoridade competente. Ausência. Perigo para a OM. Ausência. Militar. CPM, art. 195.

«Militar que permuta na escala de serviço sem autorização da autoridade competente. Ausência de perigo para a om. Matéria a ser vista no plano da disciplina militar. Sentença absolutória mantida. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 103.2110.5013.2000

410 - TJSP. Responsabilidade civil do Estado. Espancamento por policiais militares. Morte decorrente do agravamento das lesões sofridas. Nexo causal configurado. Irrelevância de a vítima ter provocado a violência. Excesso de repulsa por parte dos policiais. Pensão ao filho menor, com exclusão de férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Procedência. (Há voto vencido quanto às férias).

Que houve excesso na repulsa, dizem-no os resultados lesivos. Custa crer que tantos policiais precisassem bater, principalmente na cabeça, com tal intensidade, a ponto de causar aquelas seqüelas periclitantes da vida da vítima; ainda que haja sido, o mesmo, o iniciador da violência. Demonstrado o nexo causal entre as lesões e a morte posterior, a indenização se impõe.... ()

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