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Jurisprudência sobre
ferias proporcionais rescisao

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Doc. VP 150.2021.0000.3300

101 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas remuneratórias. Imposto de renda. Indenização especial. Natureza salarial. Incidência.

«1. É cediço na Corte que têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não- gozadas (serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda., e da Súmula 136/STJ, verbis: «O pagamento de licença- prêmio não gozada, por necessidade do serviço, não está sujeito ao Imposto de Renda. (Precedentes: REsp 706.880/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17/10/2005; REsp 769.817/PB, Rel. Min. Castro Meira, DJ 03/10/2005; REsp 499.552/AL, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 19/09/2005; REsp 320.601/DF, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 30/05/2005; REsp 685.332/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 14/02/2005; AgRg no AG 625.651/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ 11/04/2005, CLT, art. 143), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, verbis: «O pagamento de férias não gozadas por necessidade); b) as férias não- gozadas, indenizadas na vigência do contrato de trabalho, bem como as licenças- prêmio convertidas em pecúnia, sendo prescindível se ocorreram ou não por necessidade do serviço, nos termos da Súmula 125/STJ (Precedentes: REsp 701.415/SE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 04/10/2005; AgRg no REsp 736.790/PR, Rel. Min. José Delgado, DJ 15/05/2005; AgRg no AG 643.687/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 27/06/2005); c) as férias não- gozadas, licenças- prêmio convertidas em pecúnia, irrelevante se decorreram ou não por necessidade do serviço, férias proporcionais, respectivos adicionais de 1/3 sobre as férias, gratificação de Plano de Demissão Voluntária (PDV), todos percebidos por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por força da previsão isencional encartada no Lei 7.713/1988, art. 6º, V e no art. 39, XX, do RIR (aprovado pelo Decreto 3.000/99) c/c CLT, art. 146, caput (Precedentes: REsp 743.214/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17/10/2005; AgRg no AG 672.779/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 26/09/2005; AgRg no REsp 678.638/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 03/10/2005; REsp 753.614/SP, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 26/09/2005; REsp 698.722/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ 18/04/2005; AgRg no AG 599.930/SP, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 07/03/2005; REsp 675.994/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 01/08/2005; AgRg no AG 672.779/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 26/09/2005; REsp 331.664/SP, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 25/04/2005). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.0300

102 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Décimo-terceiro salário. Natureza salarial. Incidência. Considerações do Min. Luiz Fux sobre a natureza jurídica das verbas pagas em decorrência da relação de trabalho (férias, licenças, gratificações, Plano de Demissão Voluntária - PDV, etc.). Precedentes do STJ. Súmulas 125/STJ, 136/STJ. CLT, art. 143 e CLT, art. 146, «caput. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, arts. 6º, V e 26. Decreto 3.000/99, art. 39, XX. Lei 8.134/90, art. 16.

«É cediço na Corte que têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não-gozadas (CLT, art. 143), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, verbis: «O pagamento de ferias não gozadas por necessidade do serviço não esta sujeito a incidência do Imposto de Renda., e da Súmula 136/STJ, verbis: «O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não esta sujeito ao Imposto de Renda. (Precedentes: REsp 706.880/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17.10.2005; REsp 769.817/PB, Rel. Min. Castro Meira, DJ 03.10.2005; REsp 499.552/AL, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 19.09.2005; REsp 320.601/DF, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 30.05.2005; REsp 685.332/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 14.02.2005; AgRg no AG 625.651/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ 11.04.2005); b) as férias não-gozadas, indenizadas na vigência do contrato de trabalho, bem como a licenças-prêmio convertidas em pecúnia, sendo prescindível se ocorreram ou não por necessidade do serviço, nos termos da Súmula 125/STJ (Precedentes: REsp 701.415/SE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 04.10.2005; AgRg no REsp 736.790/PR, Rel. Min. José Delgado, DJ 15.05.2005; AgRg no AG 643.687/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 27.06.2005); c) as férias não-gozadas, licenças-prêmio convertidas em pecúnia, irrelevante se decorreram ou não por necessidade do serviço, férias proporcionais, respectivos adicionais de 1/3 sobre as férias, gratificação de Plano de Demissão Voluntária (PDV), todos percebidos por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por força da previsão isencional encartada no Lei 7.713/1988, art. 6º, V e no art. 39, XX, do RIR (aprovado pelo Decreto 3.000/99) c/c CLT, art. 146, «caput (Precedentes: REsp 743.214/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17.10.2005; AgRg no AG 672.779/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 26.09.2005; AgRg no REsp 678.638/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 03.10.2005; REsp 753.614/SP, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 26.09.2005; REsp 698.722/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ 18.04.2005; AgRg no AG 599.930/SP, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 07.03.2005; REsp 675.994/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 01.08.2005; AgRg no AG 672.779/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 26.09.2005; REsp 331.664/SP, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 25.04.2005). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.5900

103 - TJRS. Família. Alimentos. Revisional de alimentos. Majoração. Base de incidência, exclusão do 13º salário, férias, FGTS e eventual rescisão trabahista. Precedentes do STJ. Considerações do Des. José S. Trindade sobre o tema,. CCB/2002, art. 1.694.

«... Contudo, deve ser reformada a sentença quanto à base de incidência dos alimentos sobre férias, 13º salário e eventual rescisão trabalhista, as quais devem ser excluídas. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.4800

104 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Conceito de sentença, coisa julgada e preclusão. Impossibilidade. Considerações do Min. Min. Franciulli Netto sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 162, § 1º, CPC/1973, art. 163, CPC/1973, art. 267, CPC/1973, art. 269, I, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 495.

«... Digressões doutrinárias mais acuradas à parte, tem-se de, no caso concreto, partir daquilo que ocorreu por iniciativa e escolha da própria autora, ora embargante: valendo-se da mesma causa de pedir, formulou, na mesma ação e, portanto, no mesmo processo, dois pedidos distintos, quais sejam, o de danos emergentes e o de lucros cessantes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.5300

105 - STJ. Tributário. Férias não gozadas simples, em dobro ou proporcionais. Rescisão do contrato de trabalho. Natureza indenizatória. Imposto de renda. Não incidência. Precedentes do STJ. Súmula 125/STJ. CTN, art. 43, I e II. CF/88, art. 153, III. CLT, art. 130.

«Os valores recebidos em virtude de rescisão de contrato de trabalho a título de férias não gozadas, sejam simples, em dobro ou proporcionais, são de caráter indenizatório, não constituindo acréscimo patrimonial a ensejar a incidência do imposto de renda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.7900

106 - TRT2. Estabilidade provisória. CIPA. Rescisão do contrato. Hipóteses. CLT, art. 165. Inteligência.

«A faculdade prevista na CLT, art. 165, de rescisão do contrato de trabalho em despedida arbitrária por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, de membro da CIPA representante dos empregados depende de comprovação de razão para dispensa do cipeiro, se mantidos os contratos de trabalho de outros empregados. (...)A reclamada exibiu documentalmente provas de atravessar período de dificuldades financeiras. Contudo, não encerrou totalmente as atividades nem demonstrou que o recorrente não poderia ser incluído entre os empregados remanescentes. Comentando a disposição da CLT, art. 165, o judicioso Valentin Carrion observa (in: Comentários à CLT, 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 162): «O despedimento será sempre suspeito quando não seja genérico ou não seja absolutamente provado o motivo que atingiu justamente o representante dos empregados na comissão: a tarefa poderá trazer-lhe evidentes aborrecimentos pessoais. ... ()

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