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(DOC. VP 103.1674.7432.5300)

STJ. Tributário. Férias não gozadas simples, em dobro ou proporcionais. Rescisão do contrato de trabalho. Natureza indenizatória. Imposto de renda. Não incidência. Precedentes do STJ. Súmula 125/STJ. CTN, art. 43, I e II. CF/88, art. 153, III. CLT, art. 130.

«Os valores recebidos em virtude de rescisão de contrato de trabalho a título de férias não gozadas, sejam simples, em dobro ou proporcionais, são de caráter indenizatório, não constituindo acréscimo patrimonial a ensejar a incidência do imposto de renda.»

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