Carregando…

Jurisprudência sobre
extincao do processo coisa julgada

+ de 1.236 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • extincao do processo coisa julgada
Doc. VP 435.3354.6720.7689

101 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CABO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. Preliminar de incompetência do Juízo afastada. 2. Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado por Associação dos Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CABO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. Preliminar de incompetência do Juízo afastada. 2. Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado por Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. 3. Eficácia subjetiva da coisa julgada material limitada aos grupos e categorias substituídos, nos termos da Lei 12.016/2009 (mandado de segurança individual e coletivo). 4. Análise deve ser feita à luz do estatuto de quando da impetração do mandamus, sob pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). 5. Estatuto da AOMESP que admitia como associados somente Oficiais e Praças Especiais da Polícia Militar. Autor que não se enquadra em nenhuma dessas categorias. 6. Desnecessária a filiação do autor à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - o que ocorreu somente após a impetração do mandado de segurança (fls. 630) -, imprescindível integre a categoria substituída no mandado de segurança coletivo, requisito não atendido. 7. Coisa julgada que não beneficia o requerente (CF/88, art. 5º, LXX, e Lei 12.016/09, art. 21). 8. Ilegitimidade ativa reconhecida, com a extinção do processo, sem conhecimento do mérito. 9. Improcedência da ação ainda que considerada a legitimidade ativa. O precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 aplica-se ao caso. 10. Inteligência do CPC/2015, art. 985. Irrelevância das demais teses recursais. RECURSO PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 526.7488.6193.7873

102 - TJSP. RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - CABO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO DA RÉ Preliminar de incompetência do Juízo afastada Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada a partir da impetração do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Impetração pela Ementa: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - CABO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO DA RÉ Preliminar de incompetência do Juízo afastada Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada a partir da impetração do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Impetração pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP - Eficácia subjetiva da coisa julgada material limitada aos grupos e categorias substituídos pela associação impetrante, nos termos da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências Análise que deve ser feita à luz do estatuto de quando da impetração do mandamus, sob a pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV) Estatuto da AOMESP que admitia como associados apenas Oficiais e Praças Especiais da Polícia Militar - Autor que não se enquadra em qualquer dessas categorias Ainda que desnecessária a filiação do autor à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo, é imprescindível que integre a categoria substituída no mandado de segurança coletivo, requisito que não foi atendido no caso concreto. Coisa julgada que não beneficia ao requerente (CF/88, art. 5º, LXX, e Lei 12.016/09, art. 21) - Ilegitimidade ativa reconhecida, com a extinção do processo, sem conhecimento do mérito. Improcedência da ação ainda que considerada a legitimidade ativa, uma vez que o precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 se aplicaria ao caso - Inteligência do CPC/2015, art. 985 Irrelevância das demais teses recursais à luz do reconhecimento da ilegitimidade ativa - Recurso provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 293.3461.0022.1844

103 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. Servidor Público Estadual. Policial Militar. Pedido relativo às diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Hipótese de substituição processual, por legitimado extraordinário Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. Servidor Público Estadual. Policial Militar. Pedido relativo às diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Hipótese de substituição processual, por legitimado extraordinário (CF/88, art. 5º, LXX, «b). Coisa julgada limitada aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante (Art. 22 da Lei de Mandado de Segurança). Desnecessidade de filiação à Associação impetrante. Tema Repetitivo 1056 do STJ. Categoria substituída fixada no momento da impetração, com base no Estatuto Social da Associação, vigente à época. Autor que não integra a categoria substituída. Ilegitimidade ativa. Carência da ação. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.1010.8636.6676

104 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Regime de economia familiar. Propriedade rural. Tamanho acima do legalmente permitido. Reexame de provas. Impossibilidade. Repetição de demanda anterior. Coisa julgada. Flexibilização. Descabimento.

1 - De acordo com o Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a, item I, o proprietário de área agropecuária de até 4 (quatro) módulos fiscais também é considerado segurado especial, sendo certo que, ao interpretar a aludida norma, esta Corte firmou a compreensão de que a extensão da propriedade rural, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime de economia familiar do segurado se preenchidos os demais requisitos legalmente exigidos. Tema 1.115 do STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 755.7842.0377.3221

105 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 681.6089.4590.2196

107 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO . Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho pretendendo a condenação da ré em diversas obrigações de fazer e não fazer, notadamente em decorrência de descontos por avarias causadas nos veículos e descontos por desfalques nos caixas dos ônibus em razão de furtos ou assaltos. Posteriormente ao ajuizamento da ação, as partes entabularam acordo que foi homologado pelo juízo e, por conseguinte, extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «b, com o que não concorda a recorrente, pretendendo a extinção do feito sem resolução do mérito. O art. 831, parágrafo único da CLT, dispõe que «No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas . Nesse sentido, esta Corte Superior editou a Súmula 259, segundo a qual « só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do CLT, art. 831. Relevante destacar que o Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso repetitivo, fixou tese vinculante no sentido de que «o ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (art. 487, III, c , do CPC), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC/2015, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC/2015, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, § 12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento . Portanto, o acordo judicial homologado pelo juiz produz efeitos da coisa julgada e extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «b. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 835.7875.8874.7581

108 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 203.5858.8080.3569

109 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, quanto ao item «a, conforme se verifica das alegações contidas nas razões recursais, eventual omissão do TRT, acerca do exame da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial a luz dos dispositivos constitucionais e legais apontados, não gera prejuízo ao agravante, tendo em vista que se trata de questão jurídica invocada nos embargos de declaração, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST, III. Quanto ao item «b, a Corte Regional registrou que não incide a prescrição total porquanto «não houve supressão das horas extras pré-contratadas, e que tal supressão «não se confunde com a própria contratação, como pretende a ré". Quanto ao item «c, o e. TRT concluiu que foi constatada nulidade na pré-contratação de horas extras, tendo em vista que o contrato de trabalho se iniciou em 02/05/2005 e que 3 meses após houve a referida pré-contratação. Acerca do item «d e da alegada inconstitucionalidade da jornada dos bancários, a Corte Regional dispôs que não reconhece a inconstitucionalidade, porquanto a jornada de 6 horas foi mantida após a reforma trabalhista de 2017 e que «tal jornada não está limitada à função de caixa, na medida em que o § 2º do CLT, art. 224 apenas a afasta para os casos ali excepcionados". Ainda, quanto ao item «e, o acórdão foi expresso ao consignar que não houve julgamento extra petita pois «o pedido é de horas extras após a 6ª diária e 30ª semana". Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não sendo a hipótese de supressão de horas extras pré-contratadas, inaplicável a prescrição total disposta no item II da Súmula 199/TST. Tratando-se, em tese, de parcela devida por força de lei (horas extras), aplica-se a prescrição parcial do direito de ação, já que a lesão se renova mês a mês, o que atrai a aplicação da parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu pela nulidade da pré-contratação de horas extras, sob o fundamento de que «o contrato de trabalho entre as partes vigorou de 02/05/2005 a 11/06/2020 e que a «reclamada juntou acordos de prorrogação de jornada firmados a partir de 01/08/2005, ou seja, 3 meses após a contratação (...), o que denota a fraude reconhecida na r. sentença". A hipótese atrai a incidência da primeira parte da Súmula 199/TST, I, segundo a qual « A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula . Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário «. Nem se argumente que a formalização do pactuado durante o curso do contrato de trabalho - no caso três meses após o início deste - tem o condão de afastar a configuração da pré-contratação de horas extras, porquanto esta Corte tem reconhecido tal condição em hipóteses em que o interregno entre a admissão do empregado e a contratação de horas extras se deu em períodos ainda maiores do que o dos autos, envolvendo anos, desde que evidenciada a fraude, esta verificada no caso concreto quanto a aspectos variados, seja pelo critério do mero interregno temporal entre a contratação do labor extraordinário, envolvendo curtos períodos de tempo, nos termos da Súmula 199/TST, I, seja pelo mesmo critério temporal, envolvendo períodos mais amplos, seja por este agregado a outras variáveis acerca pagamento das horas extras. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, no julgamento dos embargos de declaração, afastou a inconstitucionalidade da jornada de 6 horas para os bancários, sob o fundamento de que esta jornada « foi mantida após a reforma trabalhista de 2017 e que «tal jornada não está limitada à função de caixa, na medida em que o § 2º do CLT, art. 224 apenas a afasta para os casos ali excepcionados". Verifica-se que o e. TRT ao afastar a inconstitucionalidade alegada não o fez em confronto com nenhum dos dispositivos constitucionais apontados como violados no recurso de revista (arts. 5º, caput, 7º, XIII, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV, 19, III, da CF/88). Desta forma, o recurso de revista encontra óbice no item I da Súmula 297/TST: « Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. Agravo não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HORAS EXTRAS ACIMA DA OITAVA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT reformou a sentença e determinou «que a condenação em horas extras e reflexos seja pelo labor após a 6ª hora diária e 30ª semanal". Segundo os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, a lide deve ser resolvida nos limites em que foi proposta, vedando-se ao juiz proferir decisão fora do que foi pedido na inicial, sob pena de incorrer em julgamento extra petita . Na inicial, o reclamante requereu o pagamento de horas extras excedentes da 6ª hora diária de 30ª semanal. Nesse norte, o deferimento das horas extras a serem pagas além da 6º diária e 30ª semanal, conforme sustentado na causa de pedir, não configura julgamento extra petita, por não se divisar quebra do princípio da adstrição, permanecendo incólumes os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Assim, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos limites da lide é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor da pretensão é insuficiente a comprometer a higidez financeira das partes. Agravo não provido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a decisão de natureza vinculante proferida pelo STF, bem como com a jurisprudência desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da repercussão geral, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. O Tribunal Pleno do TST no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, bem como a reiterada jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a inobservância do intervalo ali previsto não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes. Esta Corte também já consolidou sua jurisprudência no sentido de que não há violação ao disposto no CF/88, art. 5º, I. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito.

Agravo não provido. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A indicação de violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 92 do Código Civil, se revelam impertinentes ao debate atinente a multa normativa. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. INDICAÇÃO MERAMENTE ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC, art. 492. Precedentes. Ocorre que, na hipótese dos autos, a parte registrou expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada um dos pedidos tratava-se de mera estimativa. Nesse contexto, ao concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 972.2538.5798.8346

110 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu que não houve fixação dos índices aplicáveis aos débitos exequendos no presente título executivo, devendo-se aplicar, de forma imediata, o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa