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Jurisprudência sobre
extincao do processo

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Doc. VP 131.7911.2000.8300

41 - STJ. Recurso. Embargos infringentes. Sentença reformada por maioria. Voto vencido. Reconhecimento coisa julgada. Embargos infringentes. Descabimento. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 530.

«... Anoto, inicialmente, que o acórdão recorrido proveu o recurso adesivo dos ora recorridos e deu provimento ao agravo retido por eles interposto, para acolher a preliminar de coisa julgada rejeitada pelo Juízo de 1ª Instância, circunstância que ensejou a reforma, por maioria, de sentença de mérito que julgara procedente o pedido de reconhecimento de paternidade cumulada com petição de herança. ... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.0400

42 - STJ. Recurso. Embargos de divergência. Apelação. Causa madura. Extinção do processo. Prazo prescricional. Prescrição afastada no 2º grau. Exame das demais questões no mesmo julgamento. Possibilidade, desde suficientemente debatida e instruída a causa. Divergência doutrinária e jurisprudencial. Exegese do CPC/1973, art. 515, caput. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Embargos rejeitados. CPC/1973, arts. 269, IV e 515, § 3º (Lei 10.352/2001) .

«... 2. Tenho posição já mais de uma vez externada a respeito do tema. Sem embargo das doutas opiniões em contrário, reputo não ser admissível ao colegiado estadual deixar de devolver os autos ao primeiro grau para que sejam analisadas pelo julgador de primeira instância matérias que, apesar de relevantes, em razão do indevido reconhecimento da prescrição não foram objeto de julgamento na sentença. Neste sentido, decidiu a Quarta Turma, quando do julgamento do REsp 6.643-SP, por mim relatado, de cuja ementa se extrai, no que interessa: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.6900

43 - TAMG. Extinção do processo. Abandono da causa. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 267, § 1º. Súmula 240/STJ.

«... No caso presente, constata-se que a apelante não foi intimada na pessoa de seu representante legal, o que implica nulidade da sentença recorrida. E. D. Moniz Aragão, ao comentar as hipóteses de extinção do CPC/1973, art. 267, anota que: «O § 1º dispõe que, uma vez requerida a extinção, será o autor intimado a praticar o ato no prazo de 48 horas. Dado o fato de, nesse caso, ser relevante a verificação do elemento subjetivo, bem poderá o autor não só justificar a demora, como pleitear prazo para a prática do ato, se fundado em motivo plausível. É que, neste caso, não cogita a lei da pura e simples paralisação do processo, objetivamente considerada, mas de abandono, que supõe o ânimo de não atuar. A diferença de prazo nos incisos – um ano para a paralisação e um mês para o abandono – bem mostra a diferença entre uma e outra das duas situações. A intimação há de ser feita pessoalmente à parte, ao contrário do que dispunha o Código de 1939 (art. 202), que se satisfazia com a do advogado. Se não for possível realizá-la por mandado, porque o autor se mudou de endereço e seja desconhecido o seu novo endereço, poder-se-á recorrer aos editais (Comentários ao Código de Processo Civil, Rio de Janeiro: Forense, 1974, v. 2, p. 423). Destarte, a extinção do processo em razão do desinteresse da parte fica condicionada à sua intimação pessoal, conforme se vê do § 1º do art. 267 da Lei dos Ritos. Tal intimação não ocorreu no caso presente, reafirme-se, existindo nos autos somente certidão de intimação de seu procurador pelo órgão de imprensa, conforme se vê da certidão de f. 61. Efetivamente, tal intimação não se fez na forma da lei, pelo que procede o clamor recursal. A indeclinável necessidade da intimação pessoal da parte, comando legal que é, encontra suporte na ótica pretoriana, através da Súmula 240/STJ: «A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. .... (Juiz Gouvêa Rios).... ()

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Doc. VP 111.7180.3000.1600

44 - STJ. Arbitragem. Cláusula arbitral. Obrigatoriedade da solução do litígio pela via arbitral, quando existente cláusula previamente ajustada entre as partes neste sentido. Considerações do Min. Paulo Furtado sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.307/96, arts. 1º, 3º e 7º. Inteligência. Extinção do processo. CPC/1973, arts. 267, VII e 301, IX. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.

«... No mérito, cinge-se a presente controvérsia à discussão acerca da obrigatoriedade e vinculação da arbitragem ajustada entre as partes, por meio de cláusula arbitral, como solução de conflito surgido entre as mesmas no curso da relação jurídica respectiva. ... ()

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Doc. VP 177.2363.2004.0200

45 - STJ. Processual civil. Pleito de remoção. Indeferimento administrativo. Posterior atendimento administrativo do pedido. Perda do objeto judicial. Extinção sem julgamento de mérito. Honorários de sucumbência. Cabimento. Princípio da causalidade.

«1. Versa-se sobre inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que não considerou aplicável o princípio da causalidade ao feito e não condenou a parte recorrida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a despeito da extinção do processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2609.7694

46 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Honorários sucumbenciais. Cabimento. Ausência de atuação do advogado. Afastamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.

1 - Ação de execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 20/6/2023 e concluso ao gabinete em 6/10/2023. ... ()

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Doc. VP 128.0785.3000.0500

47 - STJ. «Habeas corpus. Prisão civil. Execução. Medida cautelar. Alimentos provisionais deferidos em ação cautelar preparatória. Ação principal não ajuizada. Posterior extinção da ação cautelar. Dúvida acerca da eficácia do título que embasa a execução e, assim, a legalidade da prisão civil do paciente, não esclarecida na origem. Medida extrema que não se justifica. Considerações do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. Súmula 482/STJ. CPC/1973, arts. 732, 796, 806 e 808. Lei 5.478/1968. CF/88, art. 5º, LXVII e LXVIII.

«... Com efeito, consoante se vislumbra das informações prestadas pelo juízo da execução (fl. 204), a execução de alimentos em que decretada a prisão civil do paciente baseia-se em decisão liminar proferida nos autos da ação cautelar preparatória de separação de corpos c/c guarda de menor e alimentos provisionais, nos seguintes termos (fl. 34): ... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.2600 LeaderCase

48 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Ausência de citação. Inércia da exequente. Abandono da causa. Extinção do processo. Extinção de ofício. Execução não embargada. Exigência de requerimento do executado. Desnecessidade nas hipóteses de não formação da relação bilateral. Súmula 240/STJ. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 25 e Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, arts. 267, III, 543-C e 598.

«1. A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos Lei 6.830/1980, art. 40 e Lei 6.830/1980, art. 25 (Execução Fiscal), implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se a Súmula 240/STJ, segundo o qual «A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu''. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz. ... ()

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Doc. VP 144.5703.7002.1300

49 - TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Não recolhimento, no prazo determinado, de despesas de diligência de oficial de justiça para o ato de citação. Acolhimento da extinção. Irresignação recursal sustentando a obrigatoriedade de intimação simultânea do advogado para a formalidade do § 1º do CPC/1973, art. 267, bem como o excesso de rigor na extinção. Descabimento. Inconfundibilidade da despesa com as custas iniciais, atinente à taxa judiciária. Lei estadual 11608/03. Autorização do cancelamento da distribuição, caso não recolhida no prazo de 30 (trinta) dias. CPC/1973, art. 257. Extinção do processo por falta de requisito de desenvolvimento válido. Despesas complementares que, em regra, devem ser recolhidas também no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de caracterização de abandono do processo. Extinção do processo, todavia, dependente de prévia intimação pessoal da parte. CPC/1973, art. 267, § 1º. Decurso de prazo ocorrido. Abandono caracterizado. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 193.7134.1005.9300

50 - STJ. Processual civil. Embargos de terceiro. Penhora. Imóvel comum. Extinção da ação. Perda superveniente do objeto. Ilegitimidade passiva na execução fiscal. Princípio da causalidade.

«1 - Trata-se, na origem, de Embargos de Terceiro propostos pela parte recorrente relacionados à penhora realizada em Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Francisco Beltrão/PR contra Janete de Oliveira, em imóvel pertencente ao recorrente e sua companheira. ... ()

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