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Jurisprudência sobre
execucao trabalhista hasta publica

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Doc. VP 103.1674.7489.6000

41 - TRT2. Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação. Preço vil não caracterizado. CLT, art. 888. CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 692.

«Registre-se, inicialmente, que a arrematação respeitou os termos do CLT, art. 888, ou seja, foi efetuada pelo valor do maior lanço oferecido em leilão. Saliente-se, ainda, que a análise de «preço vil possui caráter subjetivo, não havendo como se estabelecer uma regra, na medida que a CLT (art. 888) e o CPC/1973 (art. 692) nada dispõem acerca de que percentual do valor avaliado seria considerado razoável para a arrematação. Por outro lado, verificando que o preço estava muito abaixo da avaliação, poderia ter a executada se valido da faculdade prevista no CPC/1973, art. 651 e remido a execução. Por fim, o valor da arrematação atingiu mais de 30% do valor da penhora, percentual que não torna vil a adjudicação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.2100

42 - TRT2. Embargos de terceiro. Prazo. Execução. Penhora. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação. Remição. CPC/1973, art. 1.048. Interpretação.

«Absurdo, «in casu, supor que o prazo somente teria início cinco dias após a arrematação, adjudicação ou remição do bem, efetuando-se uma análise simplista e isolada do CPC/1973, art. 1.048. Há que se ter presente, sempre e de forma incansável, a «mens legis, o que, na redação dada ao supra citado artigo do Codex Civil, significou preservar o direito dos terceiros que, ao contrário do caso dos autos, não tomam ciência, de imediato, da penhora de seus bens, e, portanto, somente podem se opor à constrição judicial posteriormente, desde que antes da assinatura da respectiva carta. Assim tem se orientado a Doutrina - «A oportunidade para interposição dos embargos de terceiro ocorre a qualquer tempo no curso da execução, desde a determinação da apreensão judicial até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. (art. 1.048). (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, Ed. For. 2ª ed. vol. II, p. 1029, 919). Não se justifica o comportamento inercial do terceiro, deixando à margem o princípio da celeridade, norteador do processo do trabalho. Os embargos de terceiro, de fato, foram opostos a destempo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.8100

43 - TRT2. Execução. Hasta pública. Arrematação a 20%. Preço justo e preço vil. CLT, art. 883. CPC/1973, art. 692.

«Preço vil é conceito jurídico indeterminado, competindo ao juiz, caso a caso, defini-lo. Um automóvel velho, com pouca aceitação, pode ser vendido a um preço abaixo do preço de mercado sem que se possa considerar o preço vil. Busca-se com a execução a satisfação do trabalhador e não o que é justo para o empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.5700

44 - TRT2. Execução. Hasta pública. Arrematação a 20%. Preço justo e preço vil. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 883. CPC/1973, art. 692.

«... A CLT não contém disposição expressa a respeito do preço mínimo a ser aceito na arrematação, em praça ou leilão. Preço vil é conceito jurídico indeterminado, competindo ao juiz, caso a caso, defini-lo. Um automóvel velho, com pouca aceitação, pode ser vendido a um preço abaixo do mercado sem que se possa considerar o preço vil, sobretudo se o veículo estiver deteriorado pelo tempo, como é o caso. Busca-se com a execução a satisfação do trabalhador e não o que é justo para o empregador. A venda atingiu 20% do preço do veículo, o que é um bom começo para o cumprimento do julgado. A lei concede ao devedor a faculdade de substituir o bem penhorado por dinheiro ou de remir a execução, duas boas alternativas processuais para evitar a tradição do bem. Como a recorrente é uma empresa que comercializa veículos, sendo presumível que tem patrimônio suficiente para pagar os 6 mil reais da dívida, entendo que a decisão recorrida foi justa e atende à finalidade do CLT, art. 883. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.2500

45 - TRT2. Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação (57% sobre o valor do bem). Preço vil. Conceito inexistente no processo do trabalho. CLT, arts. 888, § 1º e 889. CPC/1973, art. 692.

«Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o § 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. Logo, não se aplicam a Lei 6.830 ou o CPC/1973, principalmente o art. 692, em razão de existir determinação específica na CLT (CLT, art. 889). O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. O mesmo ocorre na adjudicação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.1100

46 - TRT2. Execução. Hasta pública. Adjudicação pelo maior lance. CLT, art. 888, § 1º. CPC/1973, art. 714. Lei 5.584/70, art. 13.

«Na execução trabalhista, não há disposição fixando que a adjudicação deve ser pelo valor da avaliação, mas pelo maior lance. Aplicação do § 1º do CLT, art. 888. (...) Os bens foram levados à praça, mas não houve arrematação (fl. 385), sendo que foram adjudicados em leilão pelo maior lanço (fl. 386). Os bens foram avaliados em R$ 24.100,00 e a adjudicação ocorreu por R$ 14.460,00, sendo válida pelo preço do maior lanço (CLT, art. 888, § 1º), não se aplicando o CPC/1973, art. 714. O devedor não pode alimentar a expectativa de fazer bons negócios com a venda em hasta pública, mas tinha o direito de remir (Lei 5.584/1970, art. 13). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.1000

47 - TRT2. Execução. Hasta pública. Adjudicação. Valor da arrematação ou da execução. CLT, art. 888, § 1º.

«A adjudicação pode ser levada a efeito até após a arrematação, no mesmo dia em que esta se der, e o valor a ser considerado é aquele do maior lanço. (...) Diz a melhor doutrina que o exequente poderá ter interesse na aquisição dos bens levados à praça, e em vista do que dispõe o CLT, art. 888, § 1º, o mesmo terá preferencia sobre o arrematante na aquisição dos bens. Assim, até o final do expediente do dia da praça, o exequente poderá requerer a adjudicação dos bens penhorados, pelo valor do maior lanço, em existindo, ou pelo preço da avaliação, se negativa a praça (v. Consolidação das Leis do Trabalho Comentada, Francisco Antônio de Oliveira, 2ª edição, ed. Ltr). Os autos indicam cumprimento, «à risca, da hipótese legal aplicável à espécie, não tendo a parte, ou cônjuge, remido o bem. ... (Juiz Paulo Sérgio Spósito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.1500

48 - STJ. Competência. Embargos de terceiro. Execução. Hasta pública. Arrematação de imóvel. Oposição por quem alega ter posse e se diz promitente comprador. Julgamento pelo Juiz do Trabalho onde se processou a execução. CPC/1973, art. 112 e CPC/1973, art. 1.046.

«Os embargos de terceiro opostos por quem tem a posse do imóvel arrematado em processo trabalhista e dele se diz promitente comprador deve ser processado e julgado pelo MM. Juiz do Trabalho perante o qual se processou a execução. Conflito não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.1400

49 - TRT2. Execução. Hasta pública. Arrematação. Preço vil. Conceito inexistente no direito do trabalho. CLT, art. 888, § 1º. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 692.

«... Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o § 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. Logo, não se aplicam a Lei 6.830 ou o CPC/1973, em razão de existir determinação específica na CLT (CLT, art. 889). O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. Na jurisprudência há orientação no mesmo sentido: ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.1300

50 - TRT2. Embargos de terceiro. Execução. Hasta pública. Prazo de 5 dias para o ajuizamento. Após arrematação, remição ou adjudicação. CPC/1973, arts. 686, 714, 787 e 1.048.

«O prazo para ajuizar ação de embargos de terceiro é de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remissão, consoante disposto no CPC/1973, art. 1.048, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.... ()

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