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(DOC. VP 103.1674.7411.1500)

STJ. Competência. Embargos de terceiro. Execução. Hasta pública. Arrematação de imóvel. Oposição por quem alega ter posse e se diz promitente comprador. Julgamento pelo Juiz do Trabalho onde se processou a execução. CPC/1973, art. 112 e CPC/1973, art. 1.046.

«Os embargos de terceiro opostos por quem tem a posse do imóvel arrematado em processo trabalhista e dele se diz promitente comprador deve ser processado e julgado pelo MM. Juiz do Trabalho perante o qual se processou a execução. Conflito não conhecido.»

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