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Jurisprudência sobre
estelionato seguro

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Doc. VP 240.4161.2585.1984

1 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático. Alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Estelionato e associação criminosa. Autoria. Reconhecimento seguro das vítimas em sede inquisitorial e judicial. Reexame do acervo fático probatório. Providência vedada pela Súmula 7/STJ. Valoração negativa da culpabilidade. Fundamentação concreta e idônea. Regime inicial semiaberto. Possibilidade. Circunstância judicial desfavorável. Agravo regimental desprovido.

1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34 do Regimento Interno desta Corte e em diretriz consolidada pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula. ... ()

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Doc. VP 240.4161.2129.3625

2 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação «coiote". Organização criminosa. Estelionato. Prisão preventiva. Orcrim complexa. Agravante apontado como um dos líderes do esquema. Insuficiência das medidas cautelares alternativas. CPP, art. 580. Aplicação incabível. Ausência de similitude fático processual. Alegada ausência de contemporaneidade da prisão. Crime permanente. Indícios de que a orcrim continua a praticar crimes. Subsistência da situação de risco. Agravo regimental desprovido.

1 - Extraiu-se do decreto prisional fundamentação idônea para a decretação e manutenção da custódia, tendo em vista a existência de indícios de que o recorrente integra organização criminosa voltada à fraude de acidentes para recebimento de indenização, havendo indícios de que foram destruídos cerca de 25 veículos, causando prejuízo de aproximadamente R$ 1.900.000,00 a empresas de seguro. Ainda, o magistrado singular destacou que diversos veículos objeto de medida de sequestro não foram localizados, havendo indicação de que foram escondidos, razão pela qual concluiu pela periculosidade de destruição de provas e de risco de fuga por parte do acusado e dos demais denunciados. ... ()

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Doc. VP 240.4161.2872.2894

3 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação «kraken". Organização criminosa. Impossibilidade de aferição de autoria e materialidade controversas pela via do writ. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Orcrim complexa. Agravante que, em tese, negocia armas de fogo de alto calibre. Insuficiência das medidas cautelares alternativas. Desproporcionalidade da prisão em cotejo com a futura pena. Impossível inferir regime pela via do writ. CPP, art. 580. Aplicação incabível. Ausência de similitude fático processual. Agravo regimental desprovido.

1 - No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objetivo sanar ilegalidade verificada de plano, pelo que não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva quando controversas, bem como a atipicidade da conduta. As alegações quanto a esses pontos, portanto, não devem ser conhecidas. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6685.8677

4 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato e dano. Prisão fundamentação suficiente. Réu reincidente específico. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - É imperioso destacar que, para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos arts. 282, I e II c/c 312 do CPP. ... ()

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Doc. VP 421.0951.6395.2549

5 - TJSP. INEXIGIBILIDADE e INDENIZAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - ESTELIONATO - Autora foi vítima de golpe em 11/7/2023, em razão do qual teve subtraída a sua bolsa contendo documentos, cartões e celular - BO formalizado no mesmo dia - Após, constatou a autora que realizados 2 (dois) empréstimos pessoais (fls. 85/8: crédito de R$ 1.983,00, sendo R$2.051,72 financiados; e crédito de R$ 277,00, sendo R$286,67 Ementa: INEXIGIBILIDADE e INDENIZAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - ESTELIONATO - Autora foi vítima de golpe em 11/7/2023, em razão do qual teve subtraída a sua bolsa contendo documentos, cartões e celular - BO formalizado no mesmo dia - Após, constatou a autora que realizados 2 (dois) empréstimos pessoais (fls. 85/8: crédito de R$ 1.983,00, sendo R$2.051,72 financiados; e crédito de R$ 277,00, sendo R$286,67 financiados) em sua conta, negando ter fornecido senhas bancárias - Também foi tentado um empréstimo consignado de R$ 5.000,00 (R$5.172,73 financiados), que, entretanto, foi cancelado - Sentença de Improcedência, por culpa exclusiva da vítima ou de terceiros - Pretensão de reforma - Cabimento - Em que pese o furto/estelionato mediante fraude tenha ocorrido fora da agência, conforme destacado no recurso inominado, os empréstimos foram realizados no autoatendimento (fls. 91/2) - Boletim de Ocorrência de fls. 16/8, que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pelo declarante, de falsa comunicação de crime - A autora pleiteou a inexigibilidade de R$ 13.578,72, que consiste na soma dos totais que deverão ser pagos (com os juros e encargos bancários), não tendo sido esclarecido durante a instrução quais operações (PIX, TED ou transferências) foram realizadas, sendo presumida a manifesta discrepância em relação ao perfil do consumidor e certo o dever de prevenção de fraudes - Caracterização do nexo causal e culpa, que implica o dever de reparar os danos materiais sofridos - Questão recorrente, tanto que objeto das Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira pelos empréstimos realizados por terceiros junto ao autoatendimento, que implica falha na prestação dos serviços, na segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor (é o caso) - Recurso provido para declarar a inexigibilidade dos contratos de empréstimo pessoal, bem como o estorno dos respectivos valores, para o retorno das partes ao estado anterior, com o crédito, na mesma data, dos valores eventualmente sacados ou transferidos indevidamente a terceiros.

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Doc. VP 240.3081.2346.0714

6 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado. ... ()

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Doc. VP 396.0712.8770.1941

7 - TJSP. Súmula 479 «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". De acordo com o art. 14, § 1º da Lei 8.078/90, o serviço prestado pela ré é defeituoso, pois não fornece a segurança que dele se pode esperar, especialmente se considerado o modo de seu Ementa: Súmula 479 «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". De acordo com o art. 14, § 1º da Lei 8.078/90, o serviço prestado pela ré é defeituoso, pois não fornece a segurança que dele se pode esperar, especialmente se considerado o modo de seu fornecimento, o qual não permite a certeza da autoria das transações eletrônicas (compras com cartão) impugnadas - Fato é que a ré age de forma negligente ao deixar de exigir que seus parceiros comerciais verifiquem o documento pessoal no momento de cada transação, permitindo, desta forma, a livre prática de fraudes - Dano eminentemente patrimonial e culpa concorrente dos estelionatários afasta a indenização moral - sentença mantida

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Doc. VP 828.6747.0582.1669

8 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo consignado no valor de R$ 11.349,39. O fraudador então orientou o autor a providenciar a devolução da referida quantia através do pagamento de um boleto. O demandante acreditou que estava devolvendo as quantias para cancelar o contrato, mas, na verdade, estava pagando boleto gerado pelo estelionatário em benefício deste. Constatação, na sequência, de um contrato de empréstimo em seu nome. Ausência de prova da efetiva vontade de contratar o empréstimo impugnado. Vício de informação e de consentimentos evidenciados. Fotografia do autor, idoso e aposentado, obtida mediante ardil. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo os réus objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Note-se que a origem do golpe está relacionada à uma pessoa que liga para os consumidores munido de seus dados pessoais e ciente de que tem conta junto a determinado banco, dados esses que deveriam estar protegidos pelo máximo sigilo. Disso tudo resulta, com efeito, a falha do réu na prestação de seus serviços, não se verificando, no caso, nenhuma das excludentes do § 3º do CDC, art. 14 (prova de que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro). Ainda que tenha havido ação de terceiro ou que tenha o demandante sido ingênuo ao cair no referido golpe, a norma referida (§ 3º do CDC, art. 14) exige culpa exclusiva do terceiro ou da vítima para afastar a responsabilidade do réu, o que não ocorre no caso em apreço, pois o estelionato somente se consumou em razão do aparato tecnológico colocado à disposição do consumidor por parte do banco, além da evidente falha de segurança da instituição financeira. Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Da narração dos fatos, percebe-se ser o caso de fortuito interno. Este tema já foi pacificado em julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ: «Para efeitos do CPC, art. 543-C «As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Recurso especial provido. (STJ REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, J. 24/8/2011). Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Ausente prova de culpa exclusiva do autor. Dano moral configurado em razão dos sérios dissabores e transtornos causados ao demandante, além do desvio do tempo produtivo. Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor (valores declarados inexigíveis somados aos valores da indenização por danos materiais e morais), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 616.1986.5800.8953

9 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIAS POR PIX. FRAUDE. Golpe iniciado por telefone e continuado por aplicativo de mensagens. Estelionatário que se passou por preposto da instituição financeira e orientou o autor a realizar procedimentos em seu smartphone e no aplicativo do banco para a suposta prevenção de fraudes. Transações sequenciais e de altas quantias que Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIAS POR PIX. FRAUDE. Golpe iniciado por telefone e continuado por aplicativo de mensagens. Estelionatário que se passou por preposto da instituição financeira e orientou o autor a realizar procedimentos em seu smartphone e no aplicativo do banco para a suposta prevenção de fraudes. Transações sequenciais e de altas quantias que caracterizam perfil de fraude, sem qualquer conduta preventiva do banco. Mecanismos de segurança do réu que não atuaram a contento. Falha na prestação dos serviços configurada. Responsabilidade por esta falha corretamente reconhecida, sendo de caráter objetivo, nos termos da Súmula 479 do C. STJ e CDC, art. 14. Desfazimento do contrato de empréstimo. Restituição devida. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 721.0818.2422.4975

10 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Autor que afirma ter sido vítima de fraude ao clicar em suposta propaganda da instituição ré para aumento de limite de cartão, com posterior direcionamento a conversa por meio de whatsapp, momento em que, seguindo as orientações de terceiro, teria efetuado empréstimo no valor Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Autor que afirma ter sido vítima de fraude ao clicar em suposta propaganda da instituição ré para aumento de limite de cartão, com posterior direcionamento a conversa por meio de whatsapp, momento em que, seguindo as orientações de terceiro, teria efetuado empréstimo no valor de R$ 5.400,00. Sentença de improcedência. Aplicação do art. 14, §3º, II, do CDC. Exclusão da responsabilidade objetiva da instituição financeira diante da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Insurgência do autor. Alegação de que a transação foge ao perfil do consumidor e seria responsabilidade da instituição o impedimento da movimentação. Não cabimento. Embora não se desconheça o aborrecimento causado pela situação, no caso dos autos, pelas telas juntadas às fls. 7/11, não há como se afastar a culpa do consumidor, pois embora induzido por terceiro que alega não conhecer, suposto estelionatário, o autor clicou em opções em seu aplicativo que, por simples leitura, seria presumível a natureza da operação. Instituição financeira que também não pode ser penalizada ao disponibilizar crédito ao consumidor, que ao ser por ele contratado de forma regular por meio de aplicativo acessado pelo próprio consumidor, com segurança tecnológica, logo após insurge-se alegando desvio de perfil de consumo. Responsabilidade objetiva ou risco integral da atividade econômica que não conferem ao prestador de serviço a condição de segurador geral. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.

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