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Jurisprudência sobre
embargos a execucao liminar

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Doc. VP 240.3040.1524.5698

11 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Embargos do devedor. Alegação de excesso de execução. Pedido para redução equitativa da multa contratual (art. 413 do cc). Requisitos do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC/2015. Mitigação. Necessidade. Recurso especial conhecido e desprovido.

1 - A discussão posta no recurso especial consiste em saber se o pedido de redução equitativa da multa contratual nos embargos à execução, fundados no excesso de execução, impõe que a parte embargante aponte o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 750.3117.1638.0127

12 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO REGIONAL COM A SÚMULA 422/TST, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar o agravo de petição interposto, concluiu que a Agravante não impugnou os fundamentos da decisão que rejeitou liminarmente seus embargos à execução pela ausência de garantia do juízo. Consignou a Corte Regional que o juízo de primeiro grau sequer analisou o mérito dos embargos à execução, rejeitando-os liminarmente, em razão da ausência de garantia, mas que a Agravante não se insurgiu contra tal óbice, limitando-se a reiterar os argumentos relativos ao mérito dos referidos embargos. Nos termos do item III da Súmula 422/TST, o princípio da dialeticidade, como regra, não é aplicável a recurso de competência de Tribunal Regional do Trabalho. Todavia, excepcionalmente, é possível sua aplicação, nos casos em que a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida, apresentando motivação inteiramente dissociada. Assim, ao não se reportar ao fundamento único delineado na sentença, relacionado à ausência de garantia do juízo, limitando-se a sustentar a existência de anatocismo e consequente excesso de execução, a parte apresentou recurso desfundamentado. Assim, o acórdão proferido pela Corte Regional encontra-se em plena consonância com o entendimento consagrado na Súmula 422/TST, III, o que impede a admissibilidade do recurso de revista. Incidência dos óbices previstos na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º . Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 105.9561.8746.7241

13 - TJSP. Agravo de instrumento. Processo executório em trâmite perante juizado Especial Cível. Interposição de embargos à execução antes de garantido o Juízo. Juízo que rejeitou liminarmente os embargos e determinou o prosseguimento da execução. Decisão acertada. Não recolhimento de custas do recurso. Caso que ensejaria o não conhecimento do recurso. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 240.2061.1122.0647

14 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Multa do procon. Litispendência. Extinção. Acórdão embargado que não examinou o mérito, ante a incidência da Súmula 7/STJ. Não cabimento dos embargos de divergência. Súmula 315/STJ.

1 - Trata-se de agravo interno de decisão da Presidência desta Corte em que indeferidos liminarmente os embargos de divergência, ante a incidência da Súmula 315/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.2010.2625.0187

15 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.

Histórico da demanda ... ()

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Doc. VP 240.1080.1117.4245

16 - STJ. Processual civil. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática, proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial sob estes fundamentos: «Quanto à primeira controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu: Homologada a desistência na decisão, com ordem de transferência dos valores ao Juízo da execução fiscal 50024313620124047215 (e95 na origem), a impetrante apresentou oposição à transferência dos valores, sob o fundamento de que tais valores seriam utilizados no pagamento de tributos (e102 na origem), sobrevindo a decisão agravada no e104. Na linha da decisão agravada, havendo penhora do rosto dos autos posterior à aquiescência da União quanto ao levantamento dos depósitos realizados, a discussão dos valores deve se dar nos autos da execução na qual emanou a ordem de penhora (fl. 83, grifo meu). Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Nesse sentido, esta Corte Superior de Justiça já se manifestou na linha de que, não atacado o fundamento do aresto recorrido, evidente deficiência nas razões do apelo nobre, o que inviabiliza a sua análise por este Sodalício, ante o óbice do Enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 24/8/2018.) (...) Ademais, incide o óbice da Súmula 211/STJ, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Assim, ausente o requisito do prequestionamento. (...) Quanto à segunda controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu: A decisão liminar (ev2) neste agravo de instrumento resolveu suficientemente a matéria recursal:Eis o teor da decisão agravada (ev104 na origem): [...] Inicialmente, verifico que ainda que a União tenha manifestado aquiescência ao levantamento dos valores nos presentes autos, houve ordem emanada pelo Juízo da 9ª Vara Federal para penhora no rosto dos autos, juntada no evento 75 e efetivada ao evento 80. Portanto, a transferência do numerário para os autos da execução fiscal, ordenada ao evento 95, levou em conta a penhora no rosto dos autos, sem se ater aos requerimentos da UNIAO (fl. 50, grifo meu). Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Além disso, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente quanto à violação ao princípio da boa-fé processual e objetiva por parte da recorrida. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. (fls. 160-165, e/STJ)". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1244.4120

17 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público civil. Ufsc. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Ação coletiva. Coisa julgada na execução coletiva. Acórdão assentado no conjunto fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Devolução de valores recebidos pelos autores a título de urp/1989. Irrepetibilidade. Situação peculiar. Fundamentação autônoma não impugnada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Arts. 876, 884 e 885 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Manutenção da decisão recorrida ainda que, em parte, por outros fundamentos.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação ajuizada pela parte ora recorrida, objetivando o reconhecimento da nulidade da ordem de devolução de valores recebidos pelos autores a título de URP, no período de julho de 2001 a dezembro de 2007, recebidos de boa-fé. ... ()

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Doc. VP 428.0643.0813.3529

18 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. PENHORA DE SALÁRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA OJ 54 DA SBDI-II. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que concedeu parcialmente a segurança para tornar definitiva a decisão liminar que determinou que ficasse salvaguardado o valor equivalente a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social na penhora realizada na ação matriz. O ato dito coator havia determinado anteriormente a penhora de 30% dos rendimentos líquidos da executada/impetrante e, na hipótese de existir outros descontos parcelados sobre seu vencimento, havia limitado a constrição total em 50% (CPC, art. 529, §3º), destacando que não poderia « resultar em recebimento de salário mensal inferior ao mínimo legal «. II - Conquanto se admita mandado de segurança contra decisão que determina a penhora de salário, por mitigação da aplicação da OJ 92 desta SBDI-II, no caso, a parte interessada optou inicialmente travar o debate por outro meio impugnativo (embargos à execução e agravo de petição), na própria ação matriz. Nesse sentido, OJ 54 desta SBDI-II disciplina que, « ajuizados embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674 - CPC/1973, art. 1.046) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade «, o que comporta aplicação por analogia à espécie. III - Diante do exposto, incabível o mandado de segurança, indefere-se a petição inicial, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, razão por que denegada a segurança, por força dos arts. 6º, §5º, e 10 da Lei 12.016/2009 e CPC, art. 485, I, ficando mantido o ato coator que determinou a penhora do salário em 30% . Recurso ordinário conhecido e processo extinto sem resolução do mérito .

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Doc. VP 943.7400.1882.0833

19 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. 1 - Por meio da decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista do executado, visto que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade e ficou prejudicada a análise datranscendência. 2 - As razões expendidas pelo agravante não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática. 3 - O argumento da parte é no sentido de que estaria dispensada de realizar a garantia àexecuçãoquando da interposição dos embargos àexecução, uma vez que se discute, no caso, sua ilegitimidade para atuar no polo passivo daexecução. 4 - Por outro lado, dos trechos indicados pela parte, constata-se que o TRT manteve a sentença que não recebeu dos embargos à execução da parte, por considerá-los deserto, em face da ausência de comprovação de garantia da execução. O Colegiado registrou que «se percebe que não houve, de fato, a garantia integral do juízo e que «tal constatação, inclusive, também foi apontada pelo juiz de primeiro grau, conforme decisão que rejeitou liminarmente os embargos à execução (ID ce8649a): Em que pese ter havido bloqueio de valores por meio do SISBAJUD o valor é irrisório frente ao valor da execução, de modo que o Juízo não se acha integralmente garantido. A ausência de comprovação de garantia do Juízo, impede o manejo dos embargos à execução, pois a teor do que dispõe o CLT, art. 884, estes são cabíveis depois de garantida a execução ou penhorados os bens". 5 - Desse modo, na decisão monocrática, foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que não há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da dispensa ou não, quanto à garantia do juízo, na hipótese de discussão acerca da legitimidade da parte. Destacou-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob as perspectivas das alegações. 6 - Ainda ficou registrado que a solução do caso demandaria a discussão e interpretação sobre a incidência da legislação infraconstitucional que rege a matéria (CLT, art. 884), o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, emexecução, conforme o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. 7 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT e no CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 231.2131.2890.6170

20 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Decisão liminar em ação de concessão de licença para tratamento de saúde que deferiu o benefício. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Reexame fático probatório. Prequestionamento de matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, objetivando deferimento da medida liminar pleiteada - concessão de efeito suspensivo ao presente recurso (CPC/2015, art. 1.019, i), em caráter de urgência e de antecipação de tutela recursal. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, a fim de acolher a exceção de pré-executividade e, assim, extinguir a execução fiscal, dada a inexigibilidade da CDA 33690711. ... ()

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