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Jurisprudência sobre
efeito suspensivo

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  • efeito suspensivo
Doc. VP 103.1674.7351.2200

18791 - TJMG. Trânsito. Multa. Recurso administrativo em trâmite. Efeito suspensivo. Certificado de registro e licenciamento do veículo. Obstáculo à sua expedição. Arbitrariedade configurada. Mandado de segurança. CTB, art. 131, § 2º e CTB, art. 285, § 3º.

«Se a legitimidade da multa de trânsito está pendente de decisão de recurso administrativo, não pode ser obstaculizada pelo órgão competente a expedição do certificado de licenciamento anual do respectivo veículo, com base no CTB, art. 131, § 2º, pois previsto o efeito suspensivo ao recurso, a teor de seu CTB, art. 285, § 3º.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.6600

18792 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Sentença proferida antes do julgamento do agravo. Interposição do agravo que evita a preclusão. Sentença que fica subordinada ao decidido no agravo. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 522.

«... A questão posta no recurso especial consiste em «saber se a sentença proferida (e não transitada em julgado) nos embargos de devedor teria o condão de extinguir agravo de instrumento interposto interlocutoriamente no correlativo processo de execução (fl. 224). Salvo melhor juízo, não. «A interposição do agravo - nas palavras de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery - «em virtude do efeito devolutivo, evita a preclusão sobre a matéria objeto da decisão recorrida. Sobrevindo sentença da qual não se interponha apelação, a eficácia da sentença fica condicionada ao desprovimento do agravo. Se este for provido, todos os atos posteriores do procedimento, inclusive a sentença, terão sido anulados e outra sentença deverá ser proferida em lugar daquela sobre a qual se operou a preclusão (Código de Processo Civil Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 4ª Edição, p. 973). Do contrário, em situações desse jaez, o provimento do agravo de instrumento, que não tivesse efeito suspensivo, seria sempre uma decisão inócua. ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.3400

18793 - TRT2. Sentença normativa. Convenção coletiva. Aplicabilidade imediata. Alteração recursal. Vigência «ex nunc. CLT, art. 867, parágrafo único.

«A aplicação automática da sentença normativa a toda a categoria profissional está disposta no CLT, art. 867, parágrafo único. Desobedecer a lei, quanto a esse aspecto (o que inclui o legítimo período de vigência imediata até que o julgamento de recurso por tribunal superior reforme a decisão extinguindo inteira ou parcialmente os direitos criados ou revigorados no instrumento coletivo judicial), tem o seu ônus para o infrator, sob pena de comprometer a força da norma agendi, o caráter de lei entre as partes, sua eficácia «erga omnes (fator que a distingue da sentença comum) e a obrigatoriedade de sua vigência que, não admitindo exceção ou fuga à prática dos atos determinados em seu comando, impõe o reconhecimento, como justo e certo, de tudo o que emana de seu texto. Entendimento contrário conduz à negativa de vigência e ineficácia do citado dispositivo celetista, estimulando a prática da ilegalidade pela falsa presunção de efeito suspensivo automático a todo recurso interposto contra qualquer acórdão em dissídio coletivo. A posterior reforma da sentença normativa surte efeito «ex nunc (a partir do instante da publicação do acórdão reformador e dali em diante), precisamente pela disposição «ex lege da aplicabilidade imediata da decisão reformada. O ato reformador não se confunde com anulação, dada sua propriedade operadora de modificação, renovação e emenda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.0200

18794 - 2TACSP. Mandado de segurança. Execução. Requisito. Procedimento que não pode ser utilizado em substituição a recurso próprio. Pedido de suspensão de praceamento de imóvel objeto de penhora. Imóvel arrematado em hasta pública. Perda do objeto. Extinção do processo. CPC/1973, art. 520 e CPC/1973, art. 558.

«... Nessas condições, o processo há que ser extinto sem exame de mérito pela carência da ação ou pela perda do objeto, diante da arrematação do imóvel noticiada no curso do processo. Repita-se, se pretendiam os autores suspensão da praça antes da arrematação do bem, fato é, que tendo sido realizado o procedimento a ação mandamental perde o objeto, mas se de outro lado pretendem agora os impetrantes anular a arrematação deverão buscar a solução através do procedimento adequado, haja vista que o mandado de segurança não se presta a substituir recurso próprio previsto em lei. No caso concreto, não se vislumbra apresentar-se o ato judicial impugnado como arbitrário ou ilegal a ponto de justificar a utilização do presente «mandamus como sucedâneo de substituição de recurso. Assim, cumpre deixar consignado, diante da redação dada pelo CPC/1973, art. 558, «capute parágrafo único - redação dada pela Lei 9.139/95, salvo casos de gritante violação da lei e lesão de difícil reparação, não mais se admitirá mandado de segurança contra sentença ou decisão de primeiro grau, porque em bodas elas poderá ser obtido o efeito suspensivo ao recurso, sem necessidade de impetração do «writ com essa finalidade. Por tais razões, não se conhece do «mandamus e, em conseqüência, julga-se extinto o processo pela perda do objeto. ... (Juiz Julio Vidal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.3900

18795 - STJ. Administrativo. Servidor público. Processo Administrativo disciplinar. Incompetência da autoridade. Inexistência. Ato praticado no exercício do poder delegado pelo Presidente da República. Decreto 3.035/99, art. 1º. Lei 8.112/90, art. 167, § 2º.

«... Sustenta o impetrante, no particular, que de acordo com o Lei 8.112/1990, art. 167, § 2º, havendo, no mesmo processo, servidores passíveis de punições diferenciadas (demissão, suspensão etc.), a competência para aplicá-las caberá à autoridade competente para a imposição da penalidade mais grave, no caso, o Presidente da República. Sem razão, contudo. Com efeito, embora incida na espécie o disposto no Lei 8.112/1990, art. 167, § 2º, o ato punitivo ora impugnado foi praticado por Ministro de Estado no exercício do poder delegado pelo Decreto 3.035/99, em cujo art. 1º o Presidente da República atribuiu a competência para o julgamento de processos disciplinares aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União. E esse decreto, ao contrário do alegado pelos impetrantes, nada tem de ilegal, como já restou decidido por esta e. 3ª Seção no MS 8.209/DF, de que fui relator, DJ de 05/08/2002. ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.2300

18796 - STJ. Tutela antecipatória. Suspensão de medida antecipatória de tutela (deferimento). Saúde. Reajuste da Tabela do SUS. Lesão à saúde e à economia públicas. Efeito multiplicador. Precedente da 1ª Turma do STJ. CPC/1973, art. 273. Lei 8.437/92, art. 4º.

«A suspensão de medida antecipatória de tutela será deferida quando a decisão impugnada tiver potencial suficiente para causar lesão aos valores tutelados pela norma de regência: saúde, segurança, economia e ordem públicas (Lei 8.437/92, art. 4º). Na espécie, há, em razão do efeito multiplicador das decisões, potencial lesão à economia e à saúde públicas, porquanto os recursos orçamentários destinados ao atendimento de todo o sistema de saúde pública seriam desviados para atender a interesses de particulares. A decisão promanada da Primeira Turma desta Corte não colide com as decisões proferidas pela Presidência do Superior Tribunal, visto que, na drástica medida, não existe espaço para apreciação de questões meritórias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.3600

18797 - STJ. Recurso especial. Inexistência de ilegalidade ou abusividade. Efeito devolutivo. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. CPC/1973, art. 541.

«Inocorrendo qualquer ilegalidade ou abusividade patentes, descabe conferir efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, pois a norma regulamentar lhes concede apenas o efeito devolutivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.0500

18798 - STJ. Recurso especial. Medida cautelar para o STJ. Hipóteses restritas. Efeito suspensivo ao recurso. Impossibilidade. Efeito satisfativo. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 800, parágrafo único.

«A regra geral estabelece: somente em casos excepcionais e de forma absolutamente restrita, pode ser conferido, liminarmente, efeito suspensivo a recurso especial. No caso dos autos, os pressupostos não restaram caracterizados, não havendo como se conceder a tutela pleiteada, sob pena de se conferir efeito satisfativo a medida extrema, o que não se coaduna com a via eleita.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.2000

18799 - TRT2. Sentença normativa. Coisa julgada. Execução que independe de trânsito em julgado. Recurso recebido no efeito suspensivo pelo TST. Necessidade de certidão ou cópia autêntica. Prova. Páginas da internet. Valor probante relativo. Lei 7.701/88, art. 7º. Lei 10.192/01, art. 14. Enunciado 246/TST.

«A execução de sentença normativa independe do trânsito em julgado (Enunciado 246/TST). Pode ser liminarmente requerida, antes até da publicação do correspondente acórdão (Lei 7.701/88, art. 7º). Deverá ser sustada, entretanto, se, havendo recurso, a Presidência do C. TST lhe der efeito suspensivo (Lei 10.192/01, art. 14). Esta a excludente argüida. Ao desacolhê-la o MM. Juízo de origem asseverou, com induvidosa razão, que páginas da «internet não são documentos válidos como prova. Indispensável, em hipóteses que-tais, certidão ou cópia autêntica do despacho que deferiu efeito suspensivo ao recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.1900

18800 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente de 40%, concedido com base na Lei 6.367/76, por sentença prolatada em 27/09/89. Concessão posterior de aposentadoria por invalidez. Pretendida suspensão do auxílio-acidente. Inadmissibilidade. Lei 6.367/76, art. 6º. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º.

«O fato de a autarquia haver concedido aposentadoria por invalidez acidentária ao obreiro, em 23/04/2002, não a autoriza a suspender o pagamento do auxílio-acidente, com fundamento na Lei 9.528/97, porque os efeitos dessa lei são para o futuro, não atingindo benefício pretérito, concedido por sentença, transitada em julgado.... ()

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