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Jurisprudência sobre
efeito suspensivo

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Doc. VP 103.1674.7373.7000

18751 - STJ. Execução provisória. Fazenda Pública. Ajuizamento anterior à Emenda Constitucional 30/2000. Possibilidade. Precatório. CF/88, art. 100, § 1º. CPC/1973, art. 730.

«A Emenda Constitucional 30/2000 deu nova redação ao § 1º do CF/88, art. 100 para estabelecer, como pressuposto da expedição de precatório ou da requisição do pagamento de débito de pequeno valor de responsabilidade da Fazenda Pública, o trânsito em julgado da respectiva sentença. Há de se entender que, após a Emenda 30, limitou-se o âmbito dos atos executivos, mas não foi inteiramente extinta a execução provisória. Nada impede que se promova, na pendência de recurso com efeito apenas devolutivo, a liquidação da sentença, e que a execução (provisória) seja processada até a fase dos embargos (CPC, art. 730, primeira parte) ficando suspensa, daí em diante, até o trânsito em julgado do título executivo, se os embargos não forem opostos, ou forem rejeitados. Em relação às execuções provisórias iniciadas antes da edição da Emenda 30, não há a exigência do trânsito em julgado como condição para expedição de precatório. Precedentes do STF e do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.8500

18752 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Pedido de extração de certidão a este Tribunal, no sentido de constar que o recurso especial teria sido recebido no duplo efeito - suspensivo e devolutivo, consoante determinação contida na sentença de primeiro grau. Indeferimento. Necessidade de medida cautelar para obtenção desse efeito na esfera do especial. Lei 7.347/85, art. 14. CPC/1973, art. 542, § 2º. RISTJ, art. 34, V.

«Nega-se provimento ao agravo regimental em face das razões que sustentam a decisão recorrida, sendo certo que a faculdade conferida ao Juiz monocrático para conferir efeito suspensivo aos recursos, com o escopo de evitar dano irreparável à parte, prevista no Lei 7.347/1985, art. 14 (Ação Civil Pública), deve ficar restrita à esfera de competência do prolator da decisão, não tendo, pois, o condão de ultrapassar as instâncias ordinárias abrangendo também os recursos especial e extraordinário que têm previsão legal no CPC/1973, art. 542, § 2º. Ademais, ultrapassada a esfera ordinária e concorrendo, na espécie, os pressupostos legais do «periculum in mora e do «fumus boni iuris, deve a parte pugnar pela concessão de efeito suspensivo ao apelo extremo, via medida cautelar, cabendo ao Relator do processo aferir a excepcionalidade do caso, restritivamente, considerados e autorizados por norma regimental, deferindo ou não o pleito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.3500

18753 - 2TACSP. Recurso. Locação. Despejo por falta de pagamento c.c. Cobrança. Apelação. Efeitos devolutivo quanto ao despejo e suspensivo quanto à cobrança, o que foi decidido em acórdão de anterior agravo de instrumento. Execução provisória do despejo em tramitação sustada pela decisão ora agravada, por suspeita de eventual simulação pelo locador. Inviabilidade. Afronta ao acórdão anterior. CPC/1973, art. 463. Lei 8.245/91, art. 58, V.

«Tendo o Acórdão lavrado no anterior agravo de instrumento decidido que a apelação da sentença teria efeito devolutivo no tocante ao despejo e suspensivo no que concerne à cobrança, resta evidente que a execução provisória do despejo deve prosseguir, sendo inviável a r. decisão agravada que determinou a suspensão da execução provisória por suspeita de simulação pelo locador. Eventual discussão a respeito deve ser travada na apelação e não mais no primeiro grau, que esgotou o ofício jurisdicional no processo de conhecimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.0400

18754 - STJ. SFH. Hipoteca. Execução hipotecária. Embargos do devedor. Efeito suspensivo. Lei 5.741/71, art. 5º e CPC/1973, art. 739, § 1º. Hermenêutica. Aplicabilidade da lei especial em face da lei geral. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 2º.

«Em face do LICCB, art. 2º, § 2º, a lei posterior, ainda que geral, não goza de poder suficiente para revogar lei anterior especial, e vice-versa, se não o fizer expressamente. O acréscimo trazido ao CPC/1973, art. 739, com a inclusão do § 1º, não possui a força de afastar a regra da lei especial que prevê explicitamente a hipótese de suspensividade da execução, por ocasião do ajuizamento de embargos, somente quando alegado e provado que foi efetivado o depósito por inteiro da importância reclamada na inicial e, bem assim, que resgatou a dívida com a comprovação da quitação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.7900

18755 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Hermenêutica. Princípio da razoabilidade. Precedentes do STF. Considerações sobre o tema.

«... Caio Tácito, em precioso artigo de doutrina, informa que em sentido equivalente ao princípio da razoabilidade, «o direito alemão adotou o princípio da proporcionalidade, ou o princípio da proibição de excesso, conferindo-lhe a natureza de norma constitucional não escrita, que permite ao intérprete aferir a compatibilidade entre meios e fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas contra os direitos fundamentais. Na Espanha «domina igual princípio, que se transmite ao direito comunitário (Javier Barnes, «Introducion al princípio de proporcionalidad en el derecho comparado y comunitario in Revista de Administración Publica, p. 135, setembro-dezembro 1994, p. 495/535). (Caio Tácito, «A Razoabilidade das Leis, RDA. 204/1). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0400

18756 - TRT9. Seguridade social. Prescrição bienal. Continuidade da prestação de serviços após a aposentadoria. Inexistência de rescisão do contrato. Considerações sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b. CLT, art. 453 e CLT, art. 457. CF/88, arts. 7º, XXIV e 202.

«... Referido tema - efeitos da aposentadoria no contrato de trabalho - tem dividido os julgadores e gerado polêmicas que podem ser atribuídas às diversas alterações na legislação que trata da matéria. Entretanto, no caso, ao tempo da aposentadoria do autor - setembro/98 - não resta dúvida de que havia a possibilidade de sua concessão e continuidade do vínculo de emprego (Leis 8.213/91 e 8.870/94), deixando certo, referidas normas, que proventos de aposentadoria (prestação previdenciária de ordem pública, irrenunciável e constitucionalmente assegurada às pessoas que atendam aos requisitos legais para sua implementação - art. 7º, XXIV e CF/88, art. 202) não se confundem com salários (contraprestação paga pelo empregador ao empregado em face da realização de serviços que lhe são prestados - CLT, art. 457). Deve ser destacado que a prestação de serviços perdurou por mais de um ano e oito meses, o que inviabiliza a motivação da rescisão do contrato como sendo a aposentadoria do reclamante. Relativamente ao CLT, art. 453, vale destacar que o seu § 2º, que dispunha importar em extinção do vínculo de emprego a aposentadoria, teve eficácia suspensa mediante a concessão da liminar pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADIn MC 1.721-DF, onde prevaleceu o voto do Min. Relator Ilmar Galvão, ante a possibilidade de violação ao CF/88, art. 7º, I. Diante do exposto, é seguro concluir que a aposentadoria voluntária não impediu a continuação do vínculo de emprego, consoante disposto no Lei 8.213/1991, art. 49, I, «b. Em outras palavras, o pedido de aposentadoria, na vigência da Lei 8.213/91, não promove a rescisão contratual; essa deriva da vontade do empregado de deixar de prestar serviços, com a opção pela letra «a do art. 49 da lei em foco, que dispõe: «a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela. Como, no caso em apreço, não ocorreu a rescisão contratual, por força da aposentadoria do reclamante, em setembro/98, mas apenas em 19/05/00, em face da sua opção pela letra «b, e, ajuizada a ação em 31/01/01, não está configurada a prescrição bienal. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.8800

18757 - STJ. SFH. Hipoteca. Execução hipotecária. Embargos de devedor. Efeito devolutivo. Lei 5.741/71, art. 5º. CPC/1973, art. 739, § 1º. Inaplicabilidade. Há voto vencido com precedentes do STJ no sentido da devolutibilidade dos embargos.

«Os embargos à execução hipotecária observam o Lei 5.741/1971, art. 5º, que não foi alterado pela 8.953/94. Por isso, tais embargos só produzem efeito suspensivo em presença dos requisitos arrolados pelo art. 5º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.7400

18758 - STJ. Hermenêutica. SFH. Hipoteca. Execução hipotecária. Efeito suspensivo aos embargos do devedor. Alteração do CPC/1973, art. 739 pela Lei 8.953/94. Hipótese que não alcança os embargos de que trata o Lei 5.741/1971, art. 5º. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 2º. Há voto vencido, com precedentes do STJ, no sentido da devolutibilidade dos embargos.

«... A Lei 5.741/1971 foi concebida especificamente para disciplinar a cobrança de crédito hipotecário vinculado ao SFH. As demais execuções hipotecárias regem-se pelo Código de Processo Civil. Coexistem, assim, dois ordenamentos paralelos e estanques. As normas de um não alcançam as execuções disciplinadas pelo outro. A Lei 8.953/1994 de sua vez, alterou o CPC/1973, art. 739, para imprimir efeito suspensivo nos embargos de devedor. Não fez qualquer referência à Lei das execuções hipotecárias. Ora, se o CPC/1973 não incide na execução hipotecária do SFH, por que a alteração de um de seus dispositivos haveria de influir? A relação entre a regra geral nova e o diploma especial anterior é prevista no LICCB, art. 2º, cujo § 2º afirma, que na hipótese, não há revogação. Bem por isso, a Segunda Turma, no julgamento do REsp 196.297 proclamou a sobrevivência da regra contida no Lei 5.541/1971, art. 5º. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.2500

18759 - TRT12. Justa causa. Desídia. Falta ao serviço. Ato faltoso. Aplicação de dupla penalidade. Descabimento. CLT, art. 482, «e.

«O princípio do «non bis in idem, que assegura a aplicação de apenas uma penalidade para cada ato faltoso, impede que as faltas reiteradas ao serviço sejam consideradas para efeito de suspensão e de ruptura do contrato de trabalho por justa causa consistente na desídia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.7700

18760 - TJSP. Hipoteca judiciária. Pressupostos e finalidade. Garantia da execução. Prioridade ante futura penhora. Considerações do Des. Rodrigues de Carvalho sobre o tema. CPC/1973, art. 466.

«... A hipoteca judiciária, de origem francesa, em nosso Diploma Processual, por inspiração da legislação portuguesa (CPC, art. 676Português), está prevista no art. 466, com a seguinte redação: (...) Vê-se, portanto, que a hipoteca judiciária tem por pressuposto sentença condenatória de prestação consistente em dinheiro ou coisa. Não exige trânsito em julgado, podendo ser instituída, ainda que penda recurso com efeito suspensivo. E mesmo que possa o credor promover a execução provisória. É eficaz garantia da execução, dado o registro, o que implica dizer prioridade ante futura penhora. Daí por que não se poder acoimar o instituto de obsoleto, não lhe sendo superior, pois, - mas sim o garantindo -, o instituto da fraude de execução. Ademais, é de sua essência o direito de seqüela. Ocorrendo «ope legis, pois efeito anexo da sentença, efeito secundário, ao juiz só cabe, quando requerida, deferi-la. ... (Des. Rodrigues de Carvalho).... ()

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