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(DOC. VP 103.1674.7403.7700)

TJSP. Hipoteca judiciária. Pressupostos e finalidade. Garantia da execução. Prioridade ante futura penhora. Considerações do Des. Rodrigues de Carvalho sobre o tema. CPC/1973, art. 466.

«... A hipoteca judiciária, de origem francesa, em nosso Diploma Processual, por inspiração da legislação portuguesa (CPC, art. 676Português), está prevista no art. 466, com a seguinte redação: (...) Vê-se, portanto, que a hipoteca judiciária tem por pressuposto sentença condenatória de prestação consistente em dinheiro ou coisa. Não exige trânsito em julgado, podendo ser instituída, ainda que penda recurso com efeito suspensivo. E mesmo que possa o credor promover a execuçã

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