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Jurisprudência sobre
divida ativa nulidade

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    divida ativa nulidade
Doc. VP 155.7945.9001.3400

1171 - STJ. Processo civil e tributário. Pretendida reforma da decisão do tribunal a quo que afastou a nulidade de certidão de dívida ativa, por entender não ocorrer prejuízo para defesa do executado. Necessidade de exame do conjunto probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegada ocorrência da prescrição do crédito tributário, tendo em vista que a interposição de processo administrativo não possui a virtude de suspender o curso do prazo. Pretensa afronta ao CTN, art. 151, III, e, CTN, art. 174. Recurso especial não conhecido.

«- Com base nas provas dos autos, considerou o v. acórdão recorrido que os CDAs possibilitam a analise do cálculo efetivado, de modo que não não verifica a existência de prejuízo para a defesa do executado. Dessarte, inadmissível revolver o conjunto probatório inserto nos autos, tendo em vista o óbice da Súmula 7, desta Corte Superior, no sentido de que «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Precedentes da 1ª e 2ª Turmas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.9000

1172 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Depósito integral do débito em medida cautelar. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Emissão da CDA. Extinção da execução fiscal. Ausência dos requisitos de certeza e exigibilidade. Nulidade da CDA. CTN, art. 151, II. CPC/1973, art. 586. Lei 6.830/80, arts. 2º, §§ 3º a 5º, e 3º.

«A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do CTN, art. 151, II, garante ao contribuinte não ser iniciado qualquer procedimento executório, enquanto discutida a existência do débito tributário. A Fazenda Nacional, em infração a essa regra, expediu Certidão da Dívida Ativa em 09/01/93, ou seja, quase dois anos após a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Carece o título dos atributos da exigibilidade e certeza, indispensáveis à execução de qualquer título, nos termos do CPC/1973, art. 586. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.6900

1173 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Certidão de dívida ativa – CDA. Nulidade não configurada. Contribuição social sobre o lucro e imposto de renda. Correção monetária das demonstrações financeiras. Aplicação do IPC como indexador do BTNF. Entendimento recente da 1ª seção, deste Superior Tribunal de Justiça. Diferimento. Pronunciamento do colendo STF. Matéria constitucional. Utilização da taxa SELIC sobre os débitos tributários em mora. CTN, art. 150.

«1. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o qual se efetiva nos moldes do CTN, art. 150, a inscrição do crédito em dívida ativa, em face da inadimplência no tempo devido, não compromete a liquidez e exigibilidade do título executivo, pois dispensável a homologação formal, sendo o tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.8900

1174 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Substancial parcela da dívida inexistente. Erro quanto aos requisitos previstos no CTN, art. 202. Substituição não providenciada na forma do art. 203. Nulidade declarada.

«Se a parcela substancial de certidão de dívida ativa refere-se a crédito inexistente, é necessário substituir-se a certidão nula, antes da decisão de primeiro grau. (CTN, art. 203). Do contrário quedará nula a execução.... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.0800

1175 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Nulidade formal no processo de inscrição na dívida ativa. Autoridade coatora. Servidor público da Fazenda com poder de representação. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. Decreto-lei 147/67, art. 15, II.

«Dirigindo-se a impetração contra nulidade formal no processo de inscrição na dívida ativa, responde em juízo o Procurador-Chefe da Fazenda. Pela autuação do servidor da Fazenda, inscrevendo o débito na dívida ativa, é responsável aquele que tem o dever de representação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7439.6100

1176 - TJMG. Tributário. Crédito fiscal. Certidão de dívida ativa. Liquidez e certeza. Nulidade. Inexistência.

«Contendo a certidão da dívida ativa os requisitos de liquidez e certeza, atendida a exigência legal quanto à forma de calcular os juros de mora, não há falar-se em nulidade da mesma. Eventual falha no cumprimento daquela exigência não leva à conclusão de que o título executivo contém vício, se ela não gerou qualquer embaraço à embargante na formulação de sua defesa.... ()

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Doc. VP 202.0741.7004.4700

1177 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Embargos de devedor. Nulidade da certidão de dívida ativa. CDA. Requisitos (ausência de indicação do corresponsável pelo débito tributário e de discriminação da dívida). Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º. Litigância de má-fé. Afastamento.

«1 - Segundo remansosa jurisprudência desta Corte e do Colendo STF, a execução fiscal é proposta contra a pessoa jurídica, não sendo exigível fazer constar da CDA o nome dos corresponsáveis pelo débito tributário, os quais podem ser chamados supletivamente. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 186.1092.0000.3400

1178 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa - CDA. Subsistência de sua certeza e liquidez, ainda que os embargos do devedor sejam julgados procedentes em parte. CTN, art. 204.

«Apurado que parte do débito inscrito em dívida ativa excede o montante devido, ainda assim a execução prossegue pelo saldo efetivamente exigível; o excesso de execução não implica a decretação da nulidade do título executivo extrajudicial. Recurso especial conhecido e improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7103.5800

1179 - STJ. Execução fiscal. Tributário. ICMS declarado e não pago. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Nulidade. Termo de inscrição. Requisitos. CTN, art. 135 e CTN, art. 202. Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º.

«A execução é proposta contra a firma. Os corresponsáveis podem ser chamados supletivamente. Não é exigível fazer constar da certidão de dívida ativa o nome do responsável tributário. (...) A própria devedora, embargante e recorrente, pretende seja declarada nula a certidão de dívida ativa de fls. 03, porque entende que deve constar dela, além do seu nome (devedora), dos co-responsáveis. Sem razão, contudo, porque a execução se faz, normalmente, contra a empresa, a firma, a devedora. Só se esta não for encontrada, ou não tiver patrimônio suficiente para saldar a dívida é, que se executa os co-responsáveis, os seus sócios. Isto está bem claro no CTN, art. 202 que estatui: ... ()

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Doc. VP 186.1092.0000.0100

1180 - STF. Tributário. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. CDA. Nulidade da inscrição da divida ativa, por inobservância do CTN, art. 202, resultando nulidade cominada no CTN, art. 203. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário provido.

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