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Jurisprudência sobre
discriminacao salarial

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Doc. VP 138.4353.4002.9500

91 - TST. Caixa econômica federal. Adesão a novo plano de cargos e salários. Opção. Imposição regulamentar de desistência de ações judiciais e de migração para novo plano previdenciário.

«No que tange à questão da validade da cláusula que condiciona a opção pelo novo PCS (Estrutura Salarial Unificada 2008) à migração para novo plano previdenciário, observa-se que o reclamante não trouxe arestos válidos (CLT, art. 894, inc. II). Por outro lado, não se cogita de contrariedade à Súmula 288/TST, pois não se trata de alteração da norma que disciplina a complementação de aposentadoria, mas de opção por novo plano de cargos e salários e migração para novo plano previdenciário. Também não se cogita de contrariedade à Súmula 51/TST, mas de perfeita consonância com o item II da referida Súmula, segundo o qual «havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Diversamente, tem-se que o empregador que condiciona a adesão de empregado a novo Plano de Cargos e Salários ou qualquer outra pretensão à renúncia de direitos incorporados ao contrato de trabalho e à desistência de ação judicial incorre em discriminação daqueles que litigam com a empresa e nega o princípio da inafastabilidade da jurisdição, inscrito no CF/88, art. 5º, inc. XXXV. ... ()

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Doc. VP 137.8102.9000.0400

92 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Complemento da remuneração mínima por nível e regime – rmnr.

«A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobrás obrigou-se a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela singela razão de negar eficácia, por sinuosa via, a todos os direitos oriundos de condições especiais de trabalho que sejam assegurados em norma de hierarquia superior. A preferência pela interpretação estrita, nas hipóteses de cláusulas benéficas, não pode avançar a ponto de legitimar uma conduta ilícita, sendo tal o seu limite de contenção. Sendo embora de bom augúrio que todos os empregados recebam igual tratamento salarial quando se ativam em situações idênticas, a lei impõe ônus financeiro irrelevável ao empregador que submete o empregado a condições adversas de labor, que afetem o tempo de descanso, alimentação ou sono, o lazer e o convívio social ou familiar que dignificam o trabalhador como pessoa humana. O CF/88, art. 7º, XXIII garante aos trabalhadores o adicional de remuneração para as atividades perigosas, na forma da lei. Trata-se, no âmbito dos direitos fundamentais, de situações diferenciadas de trabalho para as quais se impõe tratamento distinto, ou seja, veda-se a mesma medida de proteção. A régua é constitucional e, por sê-lo, não se deixa afetar pelo senso diferente de simetria, que anima porventura ao empregador, na exegese que defende para a cláusula normativa. A RMNR não pode igualar onde a Constituição exige desigualdade. E essa constatação, que é bastante per se, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre. sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. A isonomia, que se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, que não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen constitucional (art. 7º, XXIII) é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. O CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.8130.2001.4400

93 - TST. Recurso de embargos. Cef. Isonomia salarial. Cargo de gerência. Diferenças em virtude de critérios econômicos e da localização geográfica. Não discriminação.

«A instituição, mediante norma interna, de salários distintos para os gerentes da Caixa Econômica Federal levando em consideração a localização geográfica da agência não afronta o princípio da isonomia, uma vez que não tem por finalidade preterir nenhum empregado em detrimento de outro no exercício da mesma função, mas tão somente adequar os salários às exigências de mercado e ao custo de vida local. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 161.5555.4000.3400

94 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Recurso especial. Ausência de omissões. Reajuste de 3,17%. Medida Provisória 2.225-45/2001. Prescrição quinquenal.

«1. Não se pode conhecer da violação ao CPC/1973, art. 535, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula 284/STF, por analogia. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.8400

95 - TST. Equiparação salarial. Professor de nível médio. Matéria distinta (História e geografia / informática). Discriminação legal e constitucional caracterizada. CLT, art. 461. CF/88, arts. 5º, «caput e I, e 7º, XXX e XXXII.

«Configura manifesta discriminação, não tolerada pela ordem jurídica, inclusive constitucional, tratamento remuneratório diferenciado em vista de fator injustamente desqualificante, tal como a mera circunstância de os professores de ensino médio lecionarem matérias distintas. Violação direta e frontal dos arts. 5º, «caput e I, e 7º, XXX e XXXII, da CF/88.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.0000

96 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Aborto espontâneo. Direito ao afastamento do trabalho assegurado à mulher gestante. Norma cogente. Momento de dor. Resguardo à saúde física, psíquica e emocional. CLT, art. 395. CF/88, CF/88, art. 5º, I. ADCT, art. 10, II, «b.

«A mulher está definitivamente inserida no mercado de trabalho, e a proteção especial, que o legislador lhe outorgou, não constitui, em hipótese alguma, o estreitamento, o estrangulamento de sua legítima e contínua luta por uma fatia importante do mundo do trabalho. Paula Cantelli observa que «a história da mulher no mundo do trabalho tem sido também uma história de lutas, de conquistas, de avanços (O trabalho feminino no divã: dominação e discriminação, Ltr. p. 27). O sistema produtivo vem assimilando, e muito bem, as normas especiais de tutela do trabalho da mulher, reconhecendo que, no fundo, os custos se acomodam nas colunas das receitas e das despesas, sem nenhum déficit de natureza financeira. No auge do fordismo, as mulheres expandiram o seu universo laboral, deixaram os escritórios, vestiram os macacões e foram para a linha de produção. Na sociedade informacional, superada grande parte da limitação física, homens e mulheres convivem em iguais condições no ambiente de trabalho, disputando, sadiamente, todos os tipos de cargos. Não há mais nenhuma função que não tenha as mãos, o batom, a sensibilidade e a eficiência da mulher. Ademais, a consciência social da igualdade entre homens e mulheres, propalada pelo CF/88, art. 5º, I, tem levado ao cumprimento espontâneo da lei, rejeitada a discriminação, quer no momento da contratação, quer na executividade contratual, inclusive quanto ao nível salarial. Segundo Muraro e Boff «da consciência de solidariedade a humanidade passa à consciência da competição (Feminino e masculino: uma nova consciência para o encontro das diferenças, Sextante, p. 11). Em caso de aborto espontâneo, isto é, de aborto não criminoso, a dor que, normalmente, invade a mulher é semelhante àquela que se abate, impiedosamente, sobre qualquer ser humano, quando perde um ente querido. A mulher, talvez mais do que o homem, sente essa perda como se fosse, e é, uma parte de si própria, afetando, sensivelmente, o seu lado emocional. A emoção constitui um fator importante na estrutura física e mental das pessoas, trazendo momentâneas sequelas mais graves sobre quem já trazia um ser dentro de si. O legislador foi sábio ao estatuir norma a esse respeito, fixando em duas semanas o direito ao repouso físico, mental e emocional da mulher, no caso de aborto não criminoso. Note- se que o prazo é extremamente compatível com a enorme maioria dos casos, em que o retorno ao trabalho também integra o conjunto de medidas propícias à higidez, à recuperação físico-emocional da mulher. Trata-se da laborterapia: após um período de duas semanas de recuperação, impõe-se o retorno ao trabalho, à rotina da vida. Comprovada a ocorrência do aborto espontâneo, por atestado médico oficial, a empregada faz jus a duas semanas de repouso remunerado, assegurado o retorno à função que ocupava anteriormente ao afastamento, por força do CLT, art. 395, cuja aplicação é incondicional e incontinenti, ainda que sob a forma de indenização substitutiva, que, embora não preserve a verdadeira finalidade do instituto, pelo menos recompõe o seu aspecto financeiro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.5300

97 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. Não incidência. Lei 8.212/91, arts. 28, § 9º e 43.

«Efetuada a discriminação das verbas que compõem a avença, bem assim procedidos os recolhimentos fiscais e previdenciários, não cabe a pretensão de incidência nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43. Apesar da Lei 9.528/1997 ter alterado a redação do Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, excluindo o aviso prévio indenizado do rol de parcelas que não constituem salário-de-contribuição, o instituto do aviso prévio somente possui natureza salarial quando é trabalhado. Inexistindo trabalho, inequívoca a sua natureza indenizatória, não incidindo contribuição previdenciária sobre a parcela.... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.2900

98 - TRT2. Seguridade social. INSS. Homologação de acordo sem discriminação das parcelas de natureza salarial. Incidência contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.

«Viola o disposto no parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 43 o acordo celebrado sem discriminação das parcelas salariais quitadas, devendo a contribuição previdenciária incidir sobre o total avençado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.5000

99 - TRT2. Equiparação salarial. Motorista. Primeiro e terceiro motorista de linha de serviço da família controladora da empresa. Igualdade de trabalho reconhecida. Irrelevância do fato do paradigma ter preferência no transporte dos familiares. CLT, art. 461.

«... A matéria em questão é de fácil deslinde. Prende-se a se identificar se o trabalho de um motorista, ativado na condução de familiares dos controladores e o primeiro escalão da empresa, pode ser diferenciado entre primeiro e terceiro motorista. A lei impede a discriminação e aceita diferença de salários apenas se houver critérios objetivos. Diferença de tempo de serviço e maior perfeição técnica. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.4500

100 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário. Contribuição previdenciária. INSS. Parcelas principais de natureza salarial. Reflexos que seguem a natureza do principal. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Decreto 3.048/99, art. 276.

«Se as parcelas principais têm natureza salarial (horas extras e comissões), seus acessórios (reflexos) não podem ter natureza diversa, porquanto acompanham o principal. Discriminação rejeitada.... ()

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