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Jurisprudência sobre
discriminacao salarial

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Doc. VP 103.1674.7445.9700

101 - TRT2. Salário. Aeronauta. Compensação orgânica prevista em convenção coletiva. Natureza jurídica. Necessidade de discriminação. Salário complessivo. Vedação. Incidência da Súmula 91/TST. CLT, art. 457.

«O pagamento aos aeronautas da chamada «compensação orgânica assegurada em Cláusula da Convenção Coletiva dos aeronautas encontra sinonímia com verba prevista na Lei 8.237/1991 que dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e tem a finalidade de «... compensar os desgastes orgânicos conseqüentes das variações de altitude, das acelerações, das variações barométricas, dos danos psicossomáticos e da exposição a radiações resultantes do desempenho continuado ... (art. 18). Representa, portanto, um plus salarial com nítida feição contraprestativa, a teor do disposto no CLT, art. 457. O argumento da recorrente de que o título em questão não é devido por já se encontrar englobado pelo salário mensalmente pago ao reclamante, afronta entendimento cristalizado na Súmula 91/TST, pois compete ao empregador, discriminar expressa e separadamente todas as parcelas pagas ao empregado. Ademais, a aceitação da tese patronal de que a «compensação orgânica encontra-se embutida no salário mensal do aeronauta implicaria a aceitação do sempre repudiado «salário complessivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.5000

102 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Indenização trabalhista que se integra a comunhão. Precedente do STJ. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CCB, arts. 246, 263, XIII, 269, IV e 271, VI. CCB/2002, arts. 1.659, VI e 1.668, V.

«... 1. O tema é recorrente e diz com a comunicabilidade dos salários e indenizações trabalhistas auferidos pelo cônjuge casado pelo regime da comunhão universal de bens.
As disposições legais e aplicáveis (Código Civil de 1916) são aparentemente contraditórias: no CCB, art. 263, XIII, os frutos civis do trabalho de cada cônjuge estão excluídos da comunhão universal; no art. 271, VI, os mesmos frutos entram na comunhão, se o regime for de comunhão parcial. Ainda para o regime da comunhão parcial, o art. 269, IV, estabelece que dela não fazem parte os bens excluídos da comunhão universal. O CCB, art. 246 define como bem reservado o produto do trabalho da mulher. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.3600

103 - TRT2. Equiparação salarial. Ônus da prova. CLT, art. 461 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II. Enunciado 68/TST. CF/88, art. 7º, XXX.

«... Por fim, também não assiste razão ao reclamante no que tange à equiparação salarial. O princípio consagrado pelo CLT, art. 461 visa a proibição de discriminação salarial entre empregados que exercem a mesma função. E, nos moldes do CPC/1973, art. 333, I, é do autor o ônus de comprovar a identidade de função e do réu, o ônus de comprovar os fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do empregado, nos termos do CPC/1973, art. 333, IIc/c 818 da CLT e Enunciado 68/TST. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.3600

104 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Existência de parcelas de natureza salarial na petição inicial. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/1991, art. 43. Decreto 3.048/1999, art. 276.

«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. Através do exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo juízo (fl. 128), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o montante pago se refere a R$ 4.000,00 de férias em dobro indenizadas; R$ 1.000,00 de diferenças de FGTS. Como se vê, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, porquanto o procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.358/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.3200

105 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Indicação na petição inicial de parcelas de natureza salarial e indenizatórias. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.

«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, as decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. No exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo (fls. 18/19), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o valor pago se refere a R$ 280,00 de aviso prévio indenizado; R$ 280,00 de multa prevista no CLT, art. 477; R$ 200,00 de indenização compensatória do PIS; R$ 140,00 de multas convencionais e R$ 150,00 de FGTS não recolhido com a multa de 40%. Portanto, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, tampouco tem o condão de caracterizar a intenção das partes como sendo de burla à legislação previdenciária. O procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.535/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.3000

106 - TRT2. Seguridade social. Transação. Contribuição previdenciária. Sentença reconhecendo a relação de emprego. Posterior transação não reconhecendo o vínculo. Necessidade de respeito à coisa julgada. Recolhimentos determinados. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 3º.

«Proferida sentença definitiva reconhecendo a relação de emprego perseguida, condenando a reclamada em verbas de caráter salarial e determinando o recolhimento da contribuição previdenciária na forma da lei, revela-se inválido acordo feito «sem o reconhecimento do vínculo, com discriminação de rubricas não correspondentes a todas as previstas no comando condenatório, posto que impende observar o título executivo judicial transitado em julgado. Incidência dos recolhimentos previdenciários sobre o montante global do ajuste, a cargo do empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.2700

107 - TRT2. Equiparação salarial. Subjetivismo na avaliação do trabalho dos empregados. Discriminação do tipo atendente I, atendente, II, etc. Inadmissibilidade. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXXII.

«Na equiparação salarial não se admite subjetivismo na avaliação do trabalho dos empregados, nem se admite que o empregador escolha tarefas diferentes para um e outro empregado, dentro da mesma função, pagando a um deles salário superior pelo exercício das tarefas que lhe foram conferidas. Essa distinção induz tratamento discriminatório, que o CF/88, art. 7º, XXXII, não admite. A lei também não admite discriminação do tipo «atendente I, «atendente II, e assim por diante, para justificar salário superior a um empregado em detrimento de outro, salvo se a empresa tiver quadro organizado em carreira.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.4800

108 - TRT2. Equiparação salarial. Existência de quadro de carreira. Discriminação com base em rótulos «pleno, «senior, «júnior, etc. Impossibilidade. CLT, arts. 5º e 461, § 1º. Enunciado 68/TST. CF/88, art. 7º, XXX.

«... Nas empresas que não possuem quadro organizado em carreira, todos os empregados de mesma função devem receber o mesmo salário (CLT, art. 5º), salvo se algum deles tiver tempo na função superior a dois anos ou tiver maior capacidade de produção ou maior perfeição técnica em relação aos demais (CLT, art. 461, § 1º). Se essas restrições não estiverem presentes, considera-se ilegal atribuir salário maior ao empregado com base em rótulos do tipo «pleno, «senior, «Júnior, ou «A, «B, «C, ou «I, «II, «III. Também é irrelevante a experiência ou o passado funcional de cada um, pois tal critério é de avaliação subjetiva. A equiparação salarial é de natureza objetiva e só pode ser alterada nas exceções expressamente previstas na lei. Se houver a desigualdade salarial, compete ao empregador provar o tempo na função, a maior produção ou a melhor qualidade do serviço do paradigma, conforme Súmula 68/TST. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.7700

109 - TST. Equiparação salarial. Trabalho intelectual. Advogado bancário. Possibilidade. CLT, art. 461, § 1º. CF/88, art. 7º, XXXII.

«Não há como, em tese, excluir a possibilidade de equiparação entre exercentes de atividade intelectual, pois o CF/88, art. 7º, em seu inc. XXXII, proíbe a discriminação entre o trabalho manual, técnico e intelectual. Excluir de plano a equiparação seria alijar parcela considerável do universo laboral quanto ao direito assegurado pelo CLT, art. 461 que, por sua vez, não faz a distinção pretendida. Cabe ao Empregador, no caso de diferença de qualidade e perfeição técnica, mostrar a superioridade do paradigma em relação ao empregado que postula a equiparação, conforme prevê o § 1º do CLT, art. 461.... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.1000

110 - TST. Equiparação salarial. Repórter esportivo. Repórter de editoria geral. Equiparação que de baseia no princípio da isonomia e não no da não-discriminação. CLT, art. 461.

«É pelo conteúdo da função que se define a igualdade, e não pela nomenclatura do cargo. Embora ambos, equiparando e paradigma ocupassem o cargo de repórter, não exerciam funções idênticas já que diverso o conteúdo delas exigindo diferente domínio técnico-científico, o que autoriza o empregador a remunerar-lhes diferentemente. A imposição legal de salário igual para trabalho igual baseia-se no princípio da isonomia ou da não-discriminação. Não se atenta contra esses princípios quando se atribui salário diverso a funções de conteúdos diversos, embora a mesma denominação do cargo. Ao empresário cabe avaliar a importância da função segundo a natureza e particularidades de seu empreendimento, e assim atribuir-lhe valor que entenda merecer. Ao se tratar desigualmente os desiguais não se ofende o princípio da isonomia, mas antes homenagea-o. Assim, pois, para efeito de observância do princípio da isonomia salarial, não se considera trabalho igual o executado por reportes em áreas ou especializações diversas.... ()

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