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Jurisprudência sobre
direito de permanecer calado

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Doc. VP 103.1674.7533.8200

651 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ato comissivo e constrangedor de agente estatal. Constrangimento ilegal. Dever de indenizar. Responsabilidade objetiva. Revista íntima. Visitante em estabelecimento prisional. Exageros. Dano caracterizado e arbitrado em 50 SM. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... Na hipótese dos autos, consta ter sido a Recorrente submetida á revista íntima, quando foi à penitenciária visitar seu namorado, recluso no estabelecimento prisional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.3200

652 - TJMG. Falsa identidade. Autodefesa. Inadmissibilidade. Uso de documento público falso. CP, art. 307.

«Incabível o pleito absolutório pelo delito de falsa identidade, pois aquele que apresenta carteira de identidade falsa, objetivando ocultar o seu passado, inclusive mandado de prisão em aberto, não pode alegar que agiu em autodefesa, ou no direito da não-auto-incriminação, já que o direito constitucional de permanecer calado e de não colaborar que lhe é deferido não inclui o de falsear a própria identidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2300

653 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (Súmula 126/TFR - anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (CF/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-de-obra (Lei 9.711/98) . CTN, art. 121, CTN, art. 124 e CTN, art. 134. Lei 8.212/91, art. 30, VI e Lei 8.212/91, art. 31, «caput.

«O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseqüente da regra matriz de incidência tributária, é a pessoa que juridicamente deve pagar a dívida tributária, seja sua ou de terceiro(s). ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7524.9400

655 - TJRJ. Prova testemunhal. Depoimento de réu como testemunha. Inadmissibilidade. CPP, art. 206 e CPP, art. 214.

«A despeito do teor dos CPP, art. 206 e CPP, art. 214, é pacífico no STF o entendimento de que a testemunha, o réu e o investigado têm o direito de permanecer calado quando entenderem que as respostas eventualmente exigidas puderem resultar em auto-incriminação, assim como não estará obrigado a assinar termo de compromisso o depoente que também for alvo de investigação. Não obstante, isso não desobriga o réu de comparecer à audiência na qualidade de testemunha, ato no qual devem ser resguardados todos os seus direitos, especialmente o de não fazer prova contra si mesmo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.8300

656 - STJ. Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7529.0900

657 - TJRJ. Mandando de segurança. Advogado. Inquérito policial. Sigilo. Menor. Extração de cópias reprográficas. ECA, art. 143. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 20.

«O apelante manejou o Writ em razão de indeferimento por parte de autoridade policial do requerimento para extração de cópias reprográficas de inquérito policial. A decisão no mandado de segurança lhe foi desfavorável, ao entendimento da inexistência de ilegalidade no indeferimento para extração das cópias. Embora a regra geral, prevista no CPP, art. 20, disponha sobre o sigilo do inquérito policial, e a contida no Lei 8.069/1990, art. 143, também seja direcionada em tal sentido, mas com o intuito de preservação da criança e do adolescente, não se pode olvidar que existe o contraponto no inciso XIV, da Lei 8.906/94, no que concerne à prerrogativa do advogado em examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que, conclusos à autoridade, podendo obter copias das peças e tomar apontamentos. Não se lê, no referido dispositivo, qualquer distinção entre inquérito sigiloso ou não, o que impede uma interpretação restritiva ou condicionada do referido direito. Ademais, é perfeitamente possível a conciliação das duas normas, se entendido que o segredo, até mesmo em relação ao advogado, deve ser mantido somente quanto aos atos de investigação, tanto na deliberação, quanto na sua prática, quando necessários à elucidação do fato ou exigido pelo interesse social. No entanto, uma vez formalizada a diligência, em documento, deve-se permitir o exercício do direito de defesa até mesmo na primeira fase da persecução penal. Todo o indiciado tem o direito de permanecer calado, sendo-lhe assegurado um advogado (CF/88, art. 5º, LXIII). Não permitir ao advogado o livre acesso a todos os atos já documentados no inquérito policial, é esvair os dois direitos acima citados, pois se o indiciado desconhece as provas contra ele já carreadas na fase inquisitorial, posto que sonegadas, não terá elementos para saber se o melhor é calar ou falar. Já o advogado, com absoluta ignorãncia do que já foi apurado, transforma a sua presença em mero cumprimento de uma formalidade, eis que a defesa técnica não pode ser construída por absoluto desconhecimento daquilo que permanece em segredo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.2700

658 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.5600

659 - STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Delitos cometidos, em tese, antes da edição da Lei 10.259/01. Sentença proferida após a vigência da novel legislação somente quanto ao crime de calúnia. Pleito de aplicação do benefício da suspensão condicional do processo. Infração de menor potencial ofensivo. Lei dos juizados especiais federais. Normas processuais. O tempo rege o ato. Processo que deve permanecer na jurisdição ordinária. Institutos despenalizadores. Exceção ao princípio. Normas de natureza penal ou mista. Retroatividade. Normais mais benéficas. Inexistência de limite temporal. Instituto mais benéfico ao acusado. Decreto condenatório anulado. Lei 10.259/2001, art. 25. Lei 9.099/95, arts. 74, parágrafo único, 76, 88 e 89. CF/88, art. 5º, XL. CP, art. 2º, parágrafo único.

«Hipótese em que contra o paciente foi oferecida queixa-crime pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação, tendo sido posteriormente condenado, já sob a vigência da Lei 10.259/2001, apenas pelo cometimento do delito de calúnia. Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, iniciado o processo criminal na jurisdição ordinária, nela deve permanecer, em atenção ao disposto nos arts. 92 da Lei 9.099/1995 e 25 da Lei 10.259/2001 e ao princípio segundo o qual o tempo rege o ato. Precedentes do STJ e do STF. Exceção ao princípio no tocante aos institutos despenalizadores introduzidos no ordenamento jurídico nacional pelos arts. 74, parágrafo único, 76, 88 e 89 da Lei criadora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Estaduais, pois dotados, estes últimos, de natureza jurídica de direito material, ou mista. A lei penal mais benéfica deve retroagir aos fatos anteriores à sua vigência, de acordo com os arts. 5º, XL, da CF/88, 2º, parágrafo único, do CP. A Carta Magna não impõe limite temporal para a retroatividade da lei penal mais benigna e o Estatuto Repressor, ao esclarecer a questão, faz a ressalva de que, ainda na hipótese da ocorrência de trânsito em julgado de decisão condenatória, lei posterior de qualquer modo favorável ao agente deve ser aplicada aos fatos anteriores. ... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.1900

660 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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