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Jurisprudência sobre
direito de permanecer calado

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Doc. VP 106.8613.9000.1600

681 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Mútuo bancário comum. Comissão de permanência. Inacumulabilidade com a correção monetária e juros. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre a composição da comissão de permanência. Precedentes do STJ. Súmula 30/STJ. Lei 4.595/64. Lei 6.899/81.

«... Trago a debate, agora, outra questão relativa à comissão de permanência. É que entendo deva o seu percentual variar conforme a taxa média do mercado, segundo a espécie de operação, apurada pelo Banco Central do Brasil, nos termos do procedimento previsto na Circular da Diretoria 2.957, de 28 de dezembro de 1999, à semelhança do que ocorre com os juros remuneratórios após o vencimento, nos termos do que foi decidido no julgamento do REsp 139.343/RS, pela 2ª Seção, Relator o Senhor Ministro Ari Pargendler, DJ de 10/6/02. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.9900

682 - TRT18. Bancário. Caixa executivo. Cargo de confiança. Inexistência. Gratificação. Recebimento por menos de 10 anos. Considerações sobre o tema. Enunciado 102/TST. Orientação Jurisprudencial 45/TST-SDI-I.

«... No caso, para o deslinde da questão, se o autor tem direito a incorporação da função gratificada em seu salário, é necessário definir se a função de caixa executivo pode ser considerada como função de confiança. O Enunciado 102/TST, coloca um pá de cal na questão, vez que estabelece que o caixa bancário, ainda que executivo, não exerce cargo de confiança. A doutrina e a jurisprudência tem considerado a função caixa como um cargo técnico ou função técnica, em razão de que para o seu desempenho pressupõe conhecimentos específicos. Vejamos os comentários, sobre essa questão, do professor Sérgio Pinto Martins, «in Comentários à CLT, 5ª edição, pág. 227, «verbis: «Não há que se confundir cargo técnico ou função técnica, que pressupõe conhecimentos específicos, com cargo de confiança, que envolve fidúcia e certos poderes administrativos, como ter procuração da empresa, poder admitir de demitir, ou advertir ou suspender os funcionários, fazer compras e vendas em nome da empresa, possuir subordinados. O caixa bancário não exerce cargo de confiança, por ser um cargo comum num banco, mesmo que seja caixa executivo (Enunciado 102/TST), salvo se tem poderes e obrigações, podendo admitir ou dispensar trabalhadores, ter procurações do empregador etc. Assim, não considerado o período no qual o reclamante desempenhou a função gratificada de caixa, como sendo função de confiança, o autor não possui o tempo mínimo de 10 anos para a manutenção do pagamento da função gratificada de confiança suprimida, nos termos da Orientação Jurisprudencial da SDI 45 do TST, vez que o autor permaneceu com a mesma, por 8 anos e sete meses, ou seja, de agosto de 1993 a março de 2002. ... (Juíza Ialba-Luza Guimarães de Mello).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.1400

683 - STJ. Mandado de segurança coletivo. Da possibilidade de extensão da decisão a todos os associados presentes e futuros. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXX.

«... Esse entendimento coincide com a lição do renomado processualista Calmon de Passos: «(...) Quando vários sujeitos tinham idêntico direito, podiam eles, e ainda podem, se litisconsorciar para, num só «writ, obter a tutela dos vários direitos conexos. Hoje, de modo mais prático e eficiente, também se permite que uma entidade representativa impetre a segurança para a tutela desses direitos, como substituta processual de seus titulares. Ela, entidade, autora (não é caso de litisconsórcio) pleiteia em nome próprio direito alheio (substituta processual), obtendo a tutela desses direitos em favor de todos os membros ou associados seus, que sejam titulares de direito dessa natureza, (...) (pag. 24). «Põe-se uma dúvida. Qual o associado favorecido ou prejudicado? Só os que se filiaram até a data do ajuizamento do writ? Os existentes ao tempo da decisão trânsita em julgado? Quantos venham a se associar no futuro? ... «Se limitada aos associados até a data da inicial ou até a data do trânsito em julgado da sentença, isso redundaria, na prática, em situações incompatíveis com os objetivos do mandado de segurança coletivo - obviar-se a repetição de mandados de segurança versando matéria já tornada firme por entendimento jurisprudencial, ou a multiplicação, contemporânea, de inúmeros mandados de segurança, versando a mesma hipótese de direito e de fato, ou só de direito. (...). Assim, para nós, beneficiam-se da coisa julgada os associados no decurso do processo ou depois do trânsito em julgado da decisão. E por que beneficiar aos que posteriormente se associarem? (...). Mas, enquanto permanecer a certificação com eficácia coletiva, seria contra a segurança, que a ordem jurídica promete, conviverem na mesma entidade membros ou associados que, nas mesmas circunstâncias de fato, em face da mesma questão de direito, tenham que ter sua situação individual tratada diferenciadamente, quando a pessoa jurídica de direito público, ou os membros ou associados nada têm de novo a aduzir, com eficácia rescisória, contra o que foi soberanamente julgado. (pags. 76/78 - Mandado de Segurança Coletivo, Forense, 1991). Pouco se pode dizer depois disso. Na verdade, o mandado de segurança coletivo tem afinidades com o dissídio coletivo do Direito do Trabalho, notadamente de natureza econômica, em que a decisão normativa não se restringe aos empregados, então representados pelo ente sindical, mas estende-se aos que se venham a sindicalizar posteriormente por força do emprego, enquanto a decisão permanecer vigente. ... (Min. Francisco Peçanha Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.5000

684 - TJSP. Reabilitação. Conceito. Considerações sobre o tema. CPP, art. 743.

«... Por outro lado guarda semelhança a situação com a reabilitação e como devem permanecer os registros criminais daquele que a obteve.
Ensina Eduardo Espínola Filho que «a reabilitação é pura medida de política penal, uma recompensa concedida ao indivíduo que, embora justamente condenado no juízo criminal, revela, após o cumprimento da pena principal, constância de bôa conduta, e haja reparado, quando possa, o dano resultante do crime. Consiste ela em reintegrar o condenado nos direitos que lhe tenham sido tirados pela condenação, temporária ou permanentemente (...) Inspirada em razões de utilidade política, a reabilitação figura, no direito penal positivo, ao lado das medidas tendentes a prevenir indiretamente a reincidência, estimulando a reeducação moral dos criminosos (Código de Processo Penal Brasileiro Anotado, Vol. VII, 6ª edição, Editora Rio, 1980, p. 326).(...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7265.7400

685 - STF. Direito ao silêncio. Direito de permanecer calado. Autoacusação. Autoincriminação. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. «Nemo tenetur se detegere. CF/88, art. 5º, LXIII e CF/88, art. 58, § 3º.

«Se, conforme o CF/88, art. 58, § 3º, as comissões parlamentares de inquérito, detêm o poder instrutório das autoridades judiciais - e não maior que o dessas - a elas se poderão opor os mesmos limites formais e substanciais oponíveis aos Juízes, dentre os quais os derivados das garantias constitucionais contra a auto-incriminação, que tem sua manifestação mais eloqüente no direito ao silêncio dos acusados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7188.2600

686 - STF. Interrogatório. Acusado. Silêncio.

«A parte final do CPP, art. 186, no sentido de o silêncio do acusado poder se mostrar contrário aos respectivos interesses, não foi recepcionada pela CF/88, que, mediante o preceito do inc. LVIII do art. 5º, dispõe sobre o direito de os acusados, em geral, permanecerem calados. Mostra-se discrepante da ordem jurídica constitucional, revelando apego demasiado à forma, decisão que implique a declaração de nulidade do julgamento procedido pelo Tribunal do Júri à mercê de remissão, pelo Acusado, do depoimento prestado no 1º Júri, declarando nada mais ter a acrescentar. Dispensável é a feitura, em si, das perguntas, sendo suficiente a leitura do depoimento outrora colhido.... ()

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Doc. VP 140.5725.6000.0300

687 - STF. Habeas corpus. Falsidade ideológica. Autoincriminação.

«- No caso, a hipótese não diz respeito, propriamente, à falsidade quanto à identidade do réu, mas, sim, ao fato de o então indiciado ter faltado com a verdade quando negou, em inquérito policial em que figurava como indiciado, que tivesse assinado termo de declarações anteriores que, assim, não seriam suas. Ora, tendo o indiciado o direito de permanecer calado e até mesmo o de mentir para não auto-incriminar-se com as declarações prestadas, não tinha ele o dever de dizer a verdade, não se enquadrando, pois, sua conduta no tipo previsto no CP, art. 299. ... ()

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Doc. VP 140.5725.6000.0400

688 - STF. Habeas corpus. Interrogatório judicial. Ausência de advogado. Validade. Princípio do contraditório. Inaplicabilidade. Persecução penal e liberdades públicas. Direitos públicos subjetivos do indiciado e do réu. Privilegio contra a autoincriminação. Constrangimento ilegal não caracterizado. Pedido indeferido.

«A superveniência da nova ordem constitucional não desqualificou o interrogatório como ato pessoal do magistrado processante e nem impôs ao estado o dever de assegurar, quando da efetivação desse ato processual, a presença de defensor técnico. A ausência do advogado no interrogatório judicial do acusado não infirma a validade jurídica desse ato processual. ... ()

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