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direcao sem habilitacao

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Doc. VP 231.2131.2611.8614

11 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Alegação da culpa da vítima. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Dispositivos de Lei federa. Ausência de indicação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demostrado. Ausência de coteja analítico. Agravo desprovido.

1 - As instâncias ordinárias, após minucioso exame do caderno probatório, consignaram que as provas constantes dos autos, produzidas sob o crivo do contraditório, demonstraram que a atitude imprudente do agravante - que dirigia seu veículo em direção à contramão e em alta velocidade, considerando as condições climáticas - provocou o evento danoso que resultou na morte da vítima. ... ()

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Doc. VP 290.9186.9067.4137

12 - TJSP. Apelação Criminal. CTB, art. 309 e Lei 11.343/06, art. 28. Direção de veículo automotor sem habilitação e porte de drogas. Presente o perigo de dano exigido no crime de trânsito, pois o réu conduzia motocicleta em via pública, na contramão da via, sem a devida permissão ou habilitação. Caracterizada ainda a posse de drogas para consumo pessoal. Inaplicabilidade do princípio da Ementa: Apelação Criminal. CTB, art. 309 e Lei 11.343/06, art. 28. Direção de veículo automotor sem habilitação e porte de drogas. Presente o perigo de dano exigido no crime de trânsito, pois o réu conduzia motocicleta em via pública, na contramão da via, sem a devida permissão ou habilitação. Caracterizada ainda a posse de drogas para consumo pessoal. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Materialidade e autoria bem demonstradas. Reprimendas criteriosamente fixadas. Recurso defensivo não provido.

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Doc. VP 766.7183.4658.9224

13 - TJSP. Apelação Criminal. CTB, art. 309 e Lei 11.343/06, art. 28. Direção de veículo automotor sem habilitação. Porte de drogas. Presente o perigo de dano exigido no crime de trânsito, pois o réu conduzia motocicleta em via pública, na contramão da via, sem a devida permissão ou habilitação. Caracterizada ainda a posse de drogas para consumo pessoal. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Ementa: Apelação Criminal. CTB, art. 309 e Lei 11.343/06, art. 28. Direção de veículo automotor sem habilitação. Porte de drogas. Presente o perigo de dano exigido no crime de trânsito, pois o réu conduzia motocicleta em via pública, na contramão da via, sem a devida permissão ou habilitação. Caracterizada ainda a posse de drogas para consumo pessoal. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Materialidade e autoria bem demonstradas. Reprimendas criteriosamente fixadas. Recurso defensivo não provido.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 582.2808.2100.4205

15 - TJSP. Apelação Criminal. Crime de direção de veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação para dirigir, gerando perigo de dano (CTB, art. 309). Materialidade e autoria bem demonstrada. Pena bem dosada. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. VP 349.6061.5015.2292

16 - TJSP. CRIME - Direção de veículo sem habilitação - Preliminar de nulidade afastada - Ausência de prova de perigo de dano -Absolvição que se impõe - Recurso provido para absolver a ré ut CPP, art. 386, VII.

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Doc. VP 385.1859.4384.4255

17 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado rejeitou o requerimento de retificação do polo passivo, bem como porque entendeu inválida a cláusula coletiva que flexibilizou a base de cálculo dos aprendizes e, ainda, porque necessária a majoração do valor arbitrado a título de dano moral coletivo. Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, valendo ressaltar que o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as alegações das partes, bastando que registre as razões que o levaram àquele entendimento. Incólumes os artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO . A alteração do polo passivo já foi efetivada, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 1.475/1.481. Assim, houve perda do objeto. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA . INOCORRÊNCIA. 1. A tese sustentada pela ré, de que foi celebrada norma coletiva que exclui as funções postuladas pelo Parquet para efeito de cálculo da cota de aprendizagem, está superada pela jurisprudência desta Corte. Precedentes da SCD. 2. Ademais, eventual cumprimento da cota de aprendizagem prevista no CLT, art. 429 não resulta em perda superveniente do interesse de agir. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos ou da reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nos termos do art. 497, parágrafo único, do CPC, «para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo . Destarte, ainda que constatada a posterior regularização da situação que ensejou o pedido de tutela inibitória, o que não é a hipótese dos autos, permaneceria o interesse de agir do Ministério Público do Trabalho de prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano. O ato ilícito não precisa ser atual para justificar o deferimento da tutela inibitória. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES . O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando de relevante interesse social. Neste sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 129, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para tutelar «outros interesses difusos e coletivos, compreendendo-se nesses os de caráter trabalhista. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos dos arts. 129, III, da CF/88 e 6 . º, VII, e 83, III, da Lei Complementar 75/93, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor ação civil pública que objetive resguardar direitos e interesses individuais homogêneos, indisponíveis ou disponíveis, em razão do notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais referidos no CF/88, art. 127. No caso, o Parquet intentou com a presente ação visando assegurar o cumprimento da obrigação legal contida no CLT, art. 429, caput, referente à contratação de aprendizes. Trata-se, portanto, de defesa de interesses coletivos, na espécie de direito individual homogêneo, de origem comum, razão pela qual é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXCLUSÃO DE DETERMINADOS CARGOS DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com a finalidade de condenar a reclamada na obrigação de fazer, consistente na contratação de aprendizes, na proporção de 5%, no mínimo, e de 15%, no máximo, dos empregados existentes em seus estabelecimentos no Estado da Bahia. No caso, a controvérsia cinge-se em saber se as funções de auxiliar, supervisor, líder, assistente, encarregado, atendente, recepcionista e porteiro podem integrar a base de cálculo para aferição do número de aprendizes que serão contratados pela empresa, ante o disposto no CLT, art. 429. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2 º do CLT, art. 224. 3. A propósito, segundo a jurisprudência desta Corte, a CBO é o critério a ser utilizado para a base de cálculo do número de jovens aprendizes a serem contratados. 4 . Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Ademais, cabe destacar que, nos termos da jurisprudência da SDC, a presente matéria não tem aderência à tese de repercussão geral firmada pelo STF no tema 1.046. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, cujo capital social é superior a R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, entende-se que o valor arbitrado, ao contrário do que alega a reclamada, não se revela excessivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que os efeitos da decisão proferida não ficam restritos aos limites territoriais do órgão jurisdicional, no caso, a Vara do Trabalho de Salvador. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte tese jurídica: « I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original". Assim, a par de estar de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, o acórdão regional está em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1 . 075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUMULAÇÃO DOS PLEITOS DE DANOS MORAIS COLETIVOS E TUTELA INIBITÓRIA COM APLICAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. Conforme dispõe o art. 3 º da Lei 7.347/85, a Ação Civil Pública pode ter por objeto «a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer . Embora o texto da norma legal utilize a conjunção «ou, a jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que são pedidos cumulativos. Com efeito, a indenização por dano moral coletivo objetiva compensar o período em que a coletividade foi privada do cumprimento da lei, enquanto a multa por obrigação de fazer tem por objetivo de compelir o cumprimento da obrigação prevista na lei. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Ante a possível violação do art. 1 . 026, § 2 . º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N º 13.015/2014. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A multa do art. 1.026, § 2 . º, do CPC é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração. Na hipótese, contudo, não se evidencia tal intuito, mas o exercício regular do direito processual da parte. Registre-se que o não acolhimento dos embargos de declaração, necessariamente, não enseja a imposição de multa à parte embargante. A multa somente deve ser aplicada quando os aclaratórios forem manifestamente procrastinatórios, e não sempre que rejeitados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.8230.1499.5425

18 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Processual penal. Insurgência contra condenação transitada em julgado. Writ substitutivo de ação revisional. Inadequação. Art. 105, I, e, da Constituição da República. D escabimento de concessão de ordem de ofício. Regime carcerário inicial semiaberto. Embriaguez ao volante e direção de veículo automotor em via pública sem a devida habilitação. Regime prisional mais gravoso justificado pela reincidência e maus antecedentes do paciente. Agravo desprovido.

1 - A conjuntura de terem sido desabonados os maus antecedentes e ser o Agravado reincidente impede concluir, ao menos na presente via, inadequada, que ocorre sancionamento excessivo. ... ()

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Doc. VP 230.8150.2618.5790

19 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Tráfico internacional de drogas, receptação dolosa, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, resistência, direção de veículo automotor sem habilitação e crime contra as telecomunicações. Apelo raro. Inadmissão. Fundamentos. Impugnação concreta. Ausência. Agravo regimental desprovido.

1 - Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial - Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 1692.1256.9447.8400

20 - TJSP. Recurso de Apelação. Desobediência e direção de veículo automotor sem permissão/habilitação - Materialidade e autoria delitivas comprovadas de forma suficiente, por meio de instrução realizada sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Condenação que se faz de rigor. Penas readequadas para que sejam observados os mesmos critérios fracionários de majoração. Regime prisional adequadamente fixado. Ementa: Recurso de Apelação. Desobediência e direção de veículo automotor sem permissão/habilitação - Materialidade e autoria delitivas comprovadas de forma suficiente, por meio de instrução realizada sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Condenação que se faz de rigor. Penas readequadas para que sejam observados os mesmos critérios fracionários de majoração. Regime prisional adequadamente fixado. Recurso parcialmente provido tão apenas para ajuste nas penas".

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