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custas isencao jurisprudencia trabalhista

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Doc. VP 202.2181.2000.1300

51 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1967.0780

52 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público municipal. Ação de cobrança. Verbas salariais. Ônus probatório. CPC/2015, art. 373. Matéria de prova. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem com base no contexto fático probatório consignou: «Observo que a matéria suscitada no recurso apelatório cinge-se unicamente a alegação de ausência de requerimento administrativo e comprovação, pela parte autoral, de não pagamento de 13º salário, que é objeto da ação de cobrança, além de isenção das custas processuais. O direito a 13º é inafastável do trabalhador e, sobretudo, servidor público civil, seja ele de provimento efetivo ou detentor de cargo em comissão, consoante dispõe a CF/88 (...) Nesta senda, por expressa disposição constitucional federal, todo empregado ou servidor público tem direito a 13º salário, convertendo-se em obrigação pecuniária para o Poder Público, sob pena de configurar enriquecimento ilícito por parte do Estado, restando irrelevante o fato de ter ou não havido requerimento prévio da parte autora. (...) Dentro deste panorama, o ressarcimento de 13º salário é de ser mantido, pois desnecessário prévio requerimento administrativo. Bem assim, quanto ao alegado descumprimento pelo autor do art. 373, do Código de Ritos, tal argumento não passa de mera falácia, uma vez que, em se tratando de negativa de pagamento, e considerando que a prova de pagamento de verbas salariais ficam em poder do ente público municipal, o ônus da prova sobre este, é do Município. (...) Quem fica com o recibo de pagamento de todas as verbas requeridas na inicial é a fonte pagadora, portando cabido ao município comprovar o pagamento do 13º salário em questão. Neste diapasão, não há como prosperar os argumentos municipais. Deveria o Ente Municipal demonstrar o cumprimento de sua obrigação, todavia não o fez. Assim, necessitando toda proposição de uma sustentação, com base em fatores firmes e concretos, capazes de gerar veracidade ao fim que se pretende, através das vias judiciais, não se desincumbido o Município do ônus probanti em rechaçar o fato constitutivo do direito dos autores, assumiu o risco de ver seus pleito inexitoso - art. 373, II do CPC/2015. (...) Assim, não merece retoque o comado sentencial, e desta forma, ante tudo o que foi devidamente delineado (fls. 277-279, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 192.5155.9000.0600

53 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.

«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4003.2700

54 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário. Conselheiro do Tribunal de Contas do estado do espírito santo. Auditor-geral do estado. Atuação como mandatário da parte e perito. Impedimento. Recurso ordinário provido. Histórico da demanda

«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Concessionária Rodovia do Sol S/A Rodosol, ora recorrente, «visando o combate de ato materializado no acórdão de TC 2027/2015, por meio do qual fora rejeitado o incidente de impedimento por ela proposto com o objetivo de afastar o I. Conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo do julgamento do Processo TC no 5591/2013, que versa sobre fiscalização acerca da regularidade da Concessão do Sistema Rodovia do Sol. (fl. 498). ... ()

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Doc. VP 181.9575.7006.2000

55 - TST. Recurso de revista. Benefício da assistência judiciária gratuita.

«1. O benefício da Justiça Gratuita, inclusive já deferido ao empregado na r. sentença, não se confunde com o da Assistência Judiciária Gratuita. Este é mais amplo, englobando não só a isenção de custas, mas também a de despesas com honorários do perito, honorários advocatícios, exames de DNA, depósitos para interposição de recursos, etc, a teor das Leis 1.060/50 e 5.584/70. Aquele compreende apenas a isenção de custas e despesas com traslados e instrumentos, conforme o CLT, art. 790. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7008.8600

56 - TST. Sindicato. Substituto processual. Benefício da justiça gratuita. Necessidade de comprovação de hipossuficiência econômica. Custas processuais. Isenção. Ação de cobrança. Impossibilidade de extensão dos privilégios concedidos à Fazenda Pública.

«Esta Corte tem entendido que, para a excepcional concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação de impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas processuais, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos. No caso, não se verifica a efetiva comprovação do alegado estado de dificuldade financeira da pessoa jurídica. Assim, ante a falta de prova inequívoca nos autos, de que se encontra economicamente impossibilitado de arcar com as despesas do preparo, o Sindicato-autor não faz jus ao benefício da justiça gratuita. Quanto ao pedido alternativo de isenção de custas, esta e. Corte entende que o CLT, art. 606, § 2º estende às entidades sindicais os privilégios reservados à Fazenda Pública, com exceção do foro especial, para os fins da cobrança judicial do imposto sindical. Logo, essa extensão dos privilégios concedidos à Fazenda Pública deve ser interpretada de maneira restrita às ações judiciais executivas (quando o Sindicato detém título da dívida certificado e expedido pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho). In casu, a hipótese dos autos diz respeito à ação de cobrança (ação de conhecimento em que se pretende reconhecer o direito ao crédito), ajuizada por Sindicato com o objetivo de cobrar contribuição sindical, não correspondendo, portanto, ao previsto no CLT, art. 606, caput, que diz respeito às ações executivas de título extrajudicial. Nesse contexto, não se aplica à presente lide a isenção de pagamento das custas processuais porque não atingida pelo CLT, art. 790-A. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1001.9500

57 - TST. Recurso de embargos. Justiça gratuita. Custas. Sindicato. Substituição processual. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«A Turma não conheceu do recurso de revista do Sindicato reclamante, por estar a decisão regional em consonância com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte, no sentido da não comprovação da condição de miserabilidade da entidade sindical. Nesse contexto, o único aresto colacionado não demonstra a especificidade necessária, na forma da diretriz contida Súmula 296/TST, I, pois é referente a pedido de isenção de custas para o sindicato autor em ação civil pública. Nada há no paradigma capaz de infirmar a tese dos autos concernente à não concessão de justiça gratuita ao sindicato em reclamação trabalhista quando não há comprovação de sua condição de miserabilidade. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 178.6233.0000.7300

58 - STJ. Seguridade social. Processo civil e tributário. Contribuição previdenciária. Sociedade prestadora de serviços educacionais. Recurso especial não conhecido.

«1. O Recurso Especial se insurge contra acórdão do TRF da 2ª Região em relação aos seguintes pontos: (i) impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre os valores relativos a ajuda no custeio do plano de saúde concedidos aos segurados empregados e seus dependentes; (ii) inexistência de sujeição passiva tributária com relação às contribuições sobre os valores pagos a título de Unimed; (iii) não incidência da contribuição previdenciária sobre as bolsas de estudos concedidas aos dependentes do segurado; (iv) negativa de vigência do Lei 8.212/1991, art. 31, § 3º, quanto ao tratamento da responsabilidade solidária; (v) inconstitucionalidade da contribuição para o SAT/RAT; (vi) não incidência da contribuição ao Sebrae/Senac/Sesc sobre as sociedades prestadoras de serviços educacionais; (vii) não incidência da contribuição ao Incra sobre as sociedades prestadoras de serviço situadas em áreas urbanas; (viii) ilegalidade da Taxa Selic; (ix) exclusão da multa. ... ()

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Doc. VP 163.5450.2002.0700

59 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Acidente do trabalho. Benefício por incapacidade. Recurso de apelação do INSS julgado deserto. Súmula 178/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O presente agravo regimental objetiva afastar a Súmula 178/STJ. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0008.3300

60 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Benefícios da justiça gratuita. Extensão às pessoas jurídicas. Ausência de prova da hipossuficiência econômica. Não abrangência do depósito recursal. Não aplicação do teor do Lei 1.060/1950, Lei complementar 132/2009, art. 3º, VII, com alteração, ao processo do trabalho.

«Esta Corte tem adotado a tese de que é possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita às pessoas jurídicas. Tal concessão, no entanto, depende da comprovação cabal de que a pessoa jurídica se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as custas processuais. Precedentes. Conforme consignou o Tribunal, no despacho de admissibilidade do recurso de revista, a reclamada, na hipótese, não comprovou miserabilidade jurídica, o que torna inviável o deferimento do pedido de concessão do benefício de justiça gratuita para dispensa do recolhimento das custas e do depósito recursal. Assim, não há como se alterar a decisão denegatória do recurso de revista, porquanto não demonstrados os requisitos necessários à concessão da Justiça gratuita. Por outro lado, a concessão de assistência judiciária gratuita, no âmbito do processo do trabalho, não implica a dispensa de que seja efetuado o depósito recursal, dada a sua natureza de garantia do Juízo da execução. Nesse sentido é o entendimento prevalecente/TST. Esclarece-se, por oportuno, que não se aplica o disposto no inciso VII do Lei 1.060/1950, art. 3º, com a alteração dada pela Lei Complementar 132/2009, ao processo trabalhista. O preceptivo assim dispõe: «Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções (...)VII - dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. A alteração implementada no Lei 1.060/1950, art. 3º, que confere nova redação ao seu inciso VII como citado, decorreu da Lei Complementar 132, de 2009, cujo principal objetivo foi alterar os dispositivos da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, que se refere, essencialmente, à organização da Defensoria Pública. Tem-se que os preceitos constantes da Lei 1.060/50, incluindo-se a redação do inciso VII do seu art. 3º conferida mediante Lei Complementar, ainda que de hierarquia superior, somente têm aplicação ao processo do trabalho quando houver omissão na legislação trabalhista e, ainda assim, apenas naquilo em que com ele for compatível. Esse é o princípio norteador da incidência ou não dos preceitos constantes de diplomas legais inseridos no ordenamento jurídico civil de forma subsidiária à sistemática trabalhista, nos exatos termos do CLT, art. 769. E é exatamente sob essa ótica que se impõe concluir pela impossibilidade de aplicação do teor do Lei 1.060/1950, art. 3º, VII, com a redação conferida pela Lei Complementar 132 de 2009, ao processo do trabalho relativamente ao depósito recursal, visto que, nesta esfera, tal depósito constitui garantia do Juízo da execução, que, ao final de demanda, poderá ser levantado de imediato pelo autor da ação caso vencedor, não se identificando, portanto, com aqueles «depósitos previstos em lei para interposição de recurso de que trata a lei. Ademais, dispõe a Súmula 86/TST: «DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial 31 da SDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ 31 da SDI-I - inserida em 14.03.1994). Assim, não se encontrando a reclamada em situação que lhe concede o privilégio de isenção do pagamento de custas e depósito recursal, não há que se afastar a deserção imputada pelo Regional. ... ()

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