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credito tributario juros

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    credito tributario juros
Doc. VP 203.9531.1000.2700

7801 - TRF4. Tributário. Agravo de instrumento. Compensação. Dação em pagamento. Cessão de crédito. Impossibilidade. CTN, art. 156, XI, e CTN, art. 123.

«1 - Os contribuintes nominados Tibagi Serviços Marítimos Ltda e SLC Construção e Serviços Ltda efetuaram negócio jurídico de cessão de crédito, pretendendo, agora, o cessionário (SLC), dar ao INSS, em dação em pagamento, o montante pactuado para extinguir crédito tributário devido na condição de contribuinte. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.6400

7802 - TRF4. Tributário. Processo civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Decretação de ofício. Lei 6.830/1980. CCB/2002, art. 882. CTN, art. 156, V.

«Em tema de extinção do crédito tributário, o CTN confere tratamento idêntico à prescrição e à decadência: ambas atuam como causa de sua extinção (CTN, art. 156, V). Sendo o crédito a «própria obrigação depois de apurada (Ruy Barbosa Nogueira), o desaparecimento de um leva necessariamente ao desaparecimento da outra. Extinta, portanto, pela prescrição, a relação de direito material, cessa a causa jurídica que fundamentaria a cobrança do crédito, disso decorrendo a possibilidade de reconhecimento, de ofício, de dívida prescrita. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.2800

7803 - STJ. Tributário. Salário-educação. Compensação com tributos administrados pelo INSS. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.383/91. Lei 9.430/96, art. 74, §§ 1º e 2º. Lei 10.637/2002, art. 49.

«Vinha entendendo, face à posição firmada pela egrégia 1ª Seção, que a compensação só poderia ser utilizada, nos termos da Lei 8.383/91, entre tributos da mesma espécie, isto é, entre os que tiverem a mesma natureza jurídica, e uma só destinação orçamentária. No entanto, a legislação que rege o tema sofreu alterações ao longo dos anos, mais ainda por intermédio da recente Medida Provisória 66, de 29/08/2002, que em seu art. 49 alterou o Lei 9.430/1996, art. 74, §§ 1º e 2º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.8500

7804 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Licitação. Regularidade fiscal. Débito fiscal executado, com indicação de bens à penhora ainda não formalizada. Inadimplência não caracterizada na hipótese. Considerações sobre o tema. Hermenêutica. Lei 8.666/93, art. 29, III. Exegese. CF/88, arts. 37, XXI, 195, § 3º. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.

«... Doutrinariamente, tem-se o art. 29, III, da Lei de Licitação, como um dos mais complexos e problemáticos.
O primeiro aspecto a considerar diz respeito ao princípio constitucional inserido no art. 37, XXI, proibindo restrições que ultrapassem o mínimo necessário à garantia do interesse público. Dessa forma interpretar-se de forma restritiva o disposto no CF/88, art. 195, § 3º, que proíbe a pessoa jurídica que esteja em débito com o sistema de seguridade social de contratar com o poder público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.2200

7805 - TJMG. Execução fiscal. Tributário. Crédito tributário. Depósito parcial. Suspensão da exigibilidade. Impossibilidade. Possibilidade jurídica do pedido executivo até o recebimento da totalidade do débito. CTN, art. 151, II, e CTN, art. 156, I. Inteligência.

«O depósito parcial levado a efeito pelo devedor, em sede de ação declaratória, não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, à vista das disposições contidas nos arts. 151, II, e 156, I, do CTN, devendo-se reconhecer à Fazenda Pública o interesse de continuar com a execução até o integral recebimento do «quantum devido, exsurgindo a possibilidade jurídica do Fisco de satisfazer integralmente sua pretensão creditícia na via da execução fiscal já ajuizada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.5500

7806 - STJ. Tributário. Parcelamento. Denúncia espontânea não caracterizada. Exigibilidade da multa moratória. Posição revista pela 1ª Seção do STJ. Considerações sobre o tema. CTN, art. 138. Súmula 208/TFR.

«... A decisão agravada reconheceu que a jurisprudência desta Corte vinha se posicionando no sentido de afastar a multa moratória em hipóteses como esta, tanto que se reportou a precedentes nesse sentido, até mais recentes do que os indicados por ela para dizer que o entendimento sobre a matéria ainda não está pacificado. Consignou, no entanto, que a orientação foi revista, por ocasião do julgamento do REsp 284.189/SP, em 17/06/2002, quando prevaleceu o entendimento de que a confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea, exatamente porque o parcelamento do débito não equivale ao pagamento, pois o cumprimento da obrigação foi desmembrado e somente haverá quitação, quando integralmente satisfeito o crédito. Esse entendimento corrobora a Súmula 208/TFR - extinto, cujas disposições, ao contrário do que afirma o agravante, são atualíssimas, por expressarem a exegese mais recente deste Tribunal ao CTN, art. 138. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.6100

7807 - STJ. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Presunção de liquidez e certeza. Conceito de certeza. Considerações sobre o tema. Lei 6.830/80, art. 3º. CTN, art. 204.

«... A certidão da dívida ativa, sabem-no todos, goza de presunção «juris tantum de liqüidez e certeza. A certeza, ensina José da Silva Pacheco, «diz respeito à sua existência regular, com origem, desenvolvimento e perfazimento conhecidos, com natureza determinada e fundamento legal ou contratual induvidoso («Comentários à lei de execução fiscal, São Paulo, Saraiva, 1988, p. 70). No mesmo sentido, explica Maria Helena Rau de Souza, «a certeza diz com os sujeitos da relação jurídica (credor e devedor), bem como com a natureza do direito (direito de crédito) e o objeto devido (pecúnia) («in «Código Tributário Nacional comentado, São Paulo, RT, 1999, p. 786). Referida presunção, consoante observa o parágrafo único do CTN, art. 204, reproduzido no Lei 6.830/1980, art. 3º, pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou de terceiro a que aproveite. ... (Min. Franciulli Netto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.5100

7808 - STJ. Tributário. ICMS. Preenchimento da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. Auto-lançamento. Prazo prescricional. Decadência. Prescrição. Considerações sobre o tema. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 174.

«... Isto porque, «in casu, trata-se de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, impago pelo contribuinte. A confissão do próprio contribuinte ao firmar a referida guia torna prescindível a homologação formal, passando o crédito a ser exigível independentemente de prévia notificação ou da instauração de procedimento administrativo fiscal. Sob esse ângulo é cediço que com a formalização da entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, o débito declarado iguala-se a uma confissão de dívida, podendo, inclusive, ser imediatamente inscrito em dívida ativa, uma vez que dotado de exigibilidade. Assim sendo, a imediata exigibilidade do crédito torna desnecessária a homologação. Nesse sentido a elucidativa lição do jurista Hugo de Brito Machado, «in Curso de Direito Tributário, 20ª Edição, Malheiros Editores, pág. 182: «(...) Quando a legislação tributária não obrigava o sujeito passivo a prestar informações sobre o valor do tributo, por ele apurado, a autoridade administrativa só tomava conhecimento de sua atividade de apuração através do pagamento. Talvez por isto que a doutrina chegou a sustentar ser este o objeto da homologação, quando na verdade o objeto da homologação é a atividade de apuração. Existindo, como atualmente existe para a maioria dos impostos, o dever de prestar as informações ao Fisco sobre o montante do tributo a ser antecipado, tais informações levam ao conhecimento da autoridade a apuração, tendo havido, ou não, o pagamento correspondente. Antes, o pagamento era o meio pelo qual a autoridade tomava conhecimento da apuração, podendo haver então a homologação, expressa ou tácita. Agora, o conhecimento da apuração chega à autoridade administrativa com a informação que o sujeito passivo lhe presta nos termos da legislação que a tanto o obriga. A mudança na legislação favoreceu o Fisco, obrigando o contribuinte a dar-lhe conhecimento, antes do pagamento do tributo, da apuração do valor respectivo. O tomar conhecimento da apuração, porém, tem uma significativa conseqüência. Obriga o Fisco a movimentar-se, seja para recusar a apuração feita pelo sujeito passivo e lançar possível diferença, seja para homologar a atividade de apuração e cobrar o tributo apurado e não pago. Se não age, se fica inerte diante da informação prestada pelo sujeito passivo, suportará os efeitos do decurso do prazo decadencial, que a partir do fato gerador do tributo começa a correr, nos termos do CTN, art. 150, § 4º ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.0100

7809 - TRT2. Tributário. Desconto fiscal. Imposto de renda. Regime de caixa. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I. Lei 8.541/92, art. 46. CTN, art. 45.

«... A retenção do imposto de renda na fonte decorre do Lei 8.541/1992, art. 46 e do Provimento 01/96 da Corregedoria do TST. O CTN, art. 45 estabelece que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, que é o que faz a Lei 8.541. Com a edição da Lei 7.713/88, desde 01/01/89 restou consagrado o regime de caixa, ou seja, a renda é considerada recebida quando paga, não se observando o regime de competência (mês a que se refere). O cálculo não mais será feito em separado de cada mês, mas sim toma-se todo o rendimento recebido e aplica-se a tabela do mês do pagamento, com a respectiva alíquota do mês do pagamento. A lei a ser observada é a do época em for feito o pagamento, verificando-se os dependentes e as isenções. Esclarece a Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I que «o recolhimento dos descontos legais, resultantes dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial, deve incidir sobre o valor total da condenação e calculado ao final. O princípio da progressividade do imposto de renda depende da lei para estabelecer a referida hipótese, que dispõe sobre o regime de caixa. Não se está com isso tratando desigualmente contribuintes, mas igualmente, na medida determinada na lei para todas as pessoas. Os princípios da generalidade e universalidade também estão sendo observados pela legislação inferior. O princípio da capacidade contributiva depende da previsão legal para ser implementado, pois ela será exercida sempre que possível (§ 1º do art. 145 da Constituição). Está sendo observado o referido princípio pela legislação ordinária. Se o valor do imposto de renda for recolhido em valor superior ao devido, o autor poderá apresentar declaração para haver eventual diferença recolhida a mais durante o ano, como lhe faculta a legislação. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 183.6101.4001.3300

7810 - STJ. Recurso especial. Alíneas «a e «c. Tributário. Parcelamento de débito de ICMS declarado e não pago. Exclusão da multa moratória. Impossibilidade. Alínea «a. Pretensa violação ao CTN, art. 138. Inocorrência. Súmula 208/TFR . CTN, art. 155-A, § 1º (acrescentado pela Lei complementar 104/2001) . Divergência jurisprudencial conhecida, porém não provido o recurso pela alínea «c.

«O instituto da denúncia espontânea da infração constitui-se num favor legal, uma forma de estímulo ao contribuinte, para que regularize sua situação perante o fisco, procedendo, quando for o caso, ao pagamento do tributo, antes do procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração. ... ()

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