Jurisprudência sobre
credito tributario
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14571 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Índice de correção monetária. UFESP. Cálculo pelo IPC da FIPE. Admissibilidade.
«Pode a Fazenda do Estado atualizar seus créditos pela UFESP, com base na competência concorrente dos Estados para legislar sobre direito tributário, financeiro e econômico (Min. Moreira Alves, STF, Ag. 161.793/SP, DJ 20/10/95).... ()
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14572 - STJ. Depósito judicial. Lucro real. Dedução.
«Antes de o contribuinte ser derrotado na ação onde efetuou o depósito para suspender a exigibilidade do crédito tributário, ele ainda não pode deduzir o seu valor do lucro real.... ()
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14573 - STJ. Penhora. Execução fiscal. Impenhorabilidade. Desconstituição. Cambial. Cédula de crédito. Não prevalência sobre créditos tributários. Decreto-lei 413/69, art. 57. CTN, art. 184.
«A impenhorabilidade do Decreto-lei 413/1969, art. 57 só se refere a outras dívidas do emitente e não prevalece frente aos créditos tributários.... ()
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14574 - STJ. Tributário. Crédito tributário. Caução real. Suspensão. Depósito integral em medida cautelar. Súmula 112/STJ. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/80, arts. 9º, § 4º, 32 e 38. CPC/1973, art. 798.
«O que suspende a exigibilidade do crédito tributário é o depósito integral e em dinheiro (Súmula 112/STJ). Entendo, no entanto, que a parte tem o direito de fazer o depósito da importância correspondente ao crédito tributário para suspender a exigibilidade e pode fazê-lo em medida cautelar.... ()
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14575 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Depósito judicial para suspender exigibilidade de crédito tributário. Lei 8.541/92.
«Os valores depositados, para os fins do CTN, art. 151, II, permanecem no patrimônio do contribuinte, até o encerramento do processo. Por isto, seus rendimentos constituem fato gerador de imposto de renda.... ()
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14576 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o FINSOCIAL. Inconstitucionalidade (RE 159.764-1). Compensação de créditos. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Programa de Integração Social - PIS. Compensação. Possibilidade. Ação judicial. Mandado de segurança. Cabimento. Precedentes do STJ. Lei 7.689/88, art. 9º. Lei 1.533/53, art. 1º.
«Declarada inconstitucional a contribuição para o FINSOCIAL criada pelo Lei 7.689/1988, art. 9º (RE 159.764-1), os valores recolhidos a esse título, após serem corrigidos monetariamente desde a data do pagamento, são compensáveis com aqueles devidos a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. ... ()
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14577 - STJ. Tributário. Lei 8.383/91. Compensação do FINSOCIAL com o COFINS.
«A E. 1ª Seção tem decidido, ao interpretar a Lei 8.383/91, ser possível ao contribuinte, nos casos de lançamento por homologação, efetivar, no momento de recolher o tributo, a compensação de FINSOCIAL com o COFINS, independentemente da comprovação de liquidez e certeza do crédito (CTN, art. 170).... ()
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14578 - STJ. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação. Ação judicial.
«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a compensação prevista no Lei 8.383/1991, art. 66, constitui um incidente desse procedimento, no qual o contribuinte, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível à Fazenda, que tem 05 anos, contados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º); esse procedimento tem natureza administrativa, mas o Juiz pode, independentemente do tipo da ação, declarar que o crédito é compensável, decidindo desde logo os critérios da compensação («v.g., data do início da correção monetária).... ()
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14579 - STJ. Tributário. Compensação de créditos. PIS. COFINS. FINSOCIAL.
«O CTN pelo art. 170 só autoriza a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos. O PIS e o COFINS não são contribuições da mesma espécie e não podem ser compensados. Entanto, recentes decisões firmaram entendimento no sentido de admitir a compensação. ... ()
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14580 - STJ. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação. Ação judicial.
«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação (CTN, art. 150), a compensação constitui um incidente desse procedimento, no qual o sujeito passivo da obrigação tributária, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível à Fazenda, que tem 05 anos, contados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º); esse procedimento tem natureza administrativa, mas o Juiz pode, independentemente do tipo da ação, declarar, quando contestado pelo Fisco, que o crédito é compensável, decidindo desde logo os critérios da compensação («v.g., data do início da correção monetária).... ()
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