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(DOC. VP 103.1674.7184.6200)

STJ. Tributário. Compensação de créditos. PIS. COFINS. FINSOCIAL.

«O CTN pelo art. 170 só autoriza a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos. O PIS e o COFINS não são contribuições da mesma espécie e não podem ser compensados. Entanto, recentes decisões firmaram entendimento no sentido de admitir a compensação. Ressalvo meu entendimento e acompanho a corrente vencedora.»

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