Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7036.2400)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o FINSOCIAL. Inconstitucionalidade (RE 159.764-1). Compensação de créditos. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Programa de Integração Social - PIS. Compensação. Possibilidade. Ação judicial. Mandado de segurança. Cabimento. Precedentes do STJ. Lei 7.689/88, art. 9º. Lei 1.533/53, art. 1º.

«Declarada inconstitucional a contribuição para o FINSOCIAL criada pelo Lei 7.689/1988, art. 9º (RE 159.764-1), os valores recolhidos a esse título, após serem corrigidos monetariamente desde a data do pagamento, são compensáveis com aqueles devidos a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. A Contribuição para o Programa de Integração Social, instituído pela Lei Complementar 7/70, alterada pelos Decs.-leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, foi de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote