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convencao coletiva

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Doc. VP 124.3478.7738.2282

2011 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INCORPORADORA. Na hipótese, em razões do recurso de revista, a parte recorrente cumpriu o requisito previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Reconhecido o prequestionamento, resta superado o óbice anteriormente levantado . No mérito, segundo consta do acórdão regional, o reclamante prestou serviços em favor da 2ª reclamada (Cury Construtora e Incorporadora), ora agravante . Consignou, ainda, o Tribunal Regional que além de a recorrente construir para comercialização, o reclamante estava protegido por CCT com previsão expressa da responsabilidade solidária. Em que pesem aos argumentos da agravante, a premissa que se extrai do acórdão regional, insuscetível de reexame nos termos da Súmula 126/TST, é no sentido de que a recorrente possui atividade econômica voltada para a construção civil e incorporação. A situação fática descrita pelo acórdão regional coaduna-se com a tese jurídica 2 do IRR -190-53.2015.5.03.0090 (Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 30/6/2017), segundo a qual persiste a «excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455 para «os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro". Destarte, consignado que a reclamada atua na área da construção civil, incide na hipótese a exceção prevista na OJ 191 da SBDI-1/TST. Assim, o reconhecimento de sua responsabilidade solidária está amparado no CLT, art. 455. Ainda que assim não fosse, o Tribunal Regional consignou a previsão em convenção coletiva de responsabilidade solidária da recorrente . Logo, ainda que por fundamento diverso do adotado na decisão monocrática, mantém-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 910.8611.6618.0067

2012 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO . CONCAUSA. 2. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NORMATIVO. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA. CONFLITO DE NORMAS. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. CLT, art. 620. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3 . DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 375 DO TST. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 278/STJ. 4. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 315.3152.0661.4420

2013 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE POR MEIO DE LEIS ESTADUAIS. 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamado para reconhecer a ocorrência da prescrição total da pretensão e julgar extinto o processo com resolução do mérito, ficando prejudicado o exame do agravo de instrumento. 2 - Todavia, em melhor exame, verifica-se que a decisão do TRT em relação à prescrição da pretensão de reajustes salariais está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista e do agravo de instrumento. II - INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução na decisão monocrática tornou prejudicada a análise do agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE POR MEIO DE LEIS ESTADUAIS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Havendo transcendência, segue-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade. 3 - Pleiteia a parte o cumprimento das Leis Estaduais 9.055/90 e 10.959/97 (que concederam aos servidores da Caixa Econômica Estadual - agora integrantes do Quadro Especial Vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do RGS - os mesmos direitos em relação aos reajustes e paridade salarial com os demais servidores do Estado). Para tanto, a reclamante requer os reajustes salariais previstos em leis estaduais, Leis 11.467/2000 e 11.678/2001. 4 - Portanto, o pedido de diferenças salariais tem como base Leis Estaduais que estão em pleno vigor, não havendo notícias de alteração contratual. 5 - Assim, aplicável ao caso a prescrição parcial de que trata segunda parte da Súmula 294/TST. Julgados. 6 - Recurso de revista de que não se conhece. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE POR MEIO DE LEIS ESTADUAIS. DESCUMPRIMENTO. 1 - O TRT, interpretando o art. 7º, § 3º, da Lei Estadual 10.959/1997, deferiu as diferenças salariais por entender que o referido dispositivo legal autoriza que os integrantes do Quadro Especial tenham os mesmos reajustes conferidos aos demais servidores do Estado. 2 - Por sua vez, o Estado reclamado não se conforma com a interpretação dada ao art. 7º, § 3º, da Lei Estadual 10.959/1997, ao argumento de que a reclamante, ocupante do cargo de «Escriturário da «Carreira Operacional do Quadro Especial, não foi abrangido pelas disposições das Leis Estaduais 11.467/00 e 11.678/01, porquanto os reajustes em questão foram destinados exclusivamente aos servidores integrantes dos Quadros de Pessoal indicados nas Leis em questão. 3 - Estabelecido o contexto acima descrito, em que a discussão dos autos envolve a correta interpretação da Lei estadual 10.959/1997, verifica-se que a pretensão de processamento do recurso de revista não prospera. Isso porque não há possibilidade de cabimento do recurso de revista pelas violações legais e constitucionais alegadas, pois, como se infere do acórdão recorrido, a discussão gira em torno da interpretação do sentido e alcance de lei estadual, hipótese em que vem à baila a norma do art. 896, «b, da CLT, segundo a qual cabe recurso de revista das decisões proferidas por TRTs que «derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a «, não tendo a parte trazido arestos para cotejo de teses. 4 - Por fim, esclareça-se que a controvérsia dos autos não se refere à extensão de reajuste salarial à reclamante com fundamento no Princípio da Isonomia de que trata a Súmula vinculante 37 do STF. Dessa forma, também não se vislumbra contrariedade à OJ 297 da SBDI-1 do TST, porquanto o reajuste salarial pleiteado decorre de expressa previsão legal. 5 - prejudicada análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 616.6210.0738.0683

2014 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA ICOMON TECNOLOGIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÕES NÃO VERIFICADAS. 2. DIFERENÇAS DE VALE-REFEIÇÃO. VIOLAÇÕES NÃO VERIFICADAS. 3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto ao tema 1) «Multa por embargos de declaração considerados protelatórios « não se viabiliza o processamento do recurso de revista quanto ao tema, uma vez que o exame das razões dos embargos de declaração revela que a parte Agravante não demonstrou a alegada omissão no acórdão embargado, mas que houve, efetivamente, manifesto intuito de obter novo julgamento; no tocante às 2) « Diferenças de vale-refeição, não se verifica ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, uma vez que correta a decisão regional em que se entendeu que era da Empregadora o ônus de demonstrar o correto pagamento do vale-refeição, uma vez que se trata de fato obstativo do direito perseguido pelo Autor; no que diz respeito ao tema 3) « Compensação de jornada semanal Horas extras habituais « o Tribunal Regional decidiu a questão com base na Súmula 85/TST, IV, o que faz incidir ao caso o óbice da Súmula 333/TST . Ademais, ressalte-se que no caso concreto não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633- RG/GO), tendo em vista que o Tribunal de origem não decidiu a questão sob a perspectiva de validade constitucional (ou não) de acordo ou convenção coletiva de trabalho em que se pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 757.9365.1391.9572

2015 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I. 1. Verifica-se na decisão agravada ter sido registrado que a agravante não impugnou o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista no tópico referente aos honorários advocatícios (inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I), razão pela qual o agravo de instrumento não foi conhecido. 2. Quanto às demais matérias suscitadas, a decisão agravada endossou os fundamentos que ensejaram a denegação do recurso de revista da reclamada, relativos ao fato de tratar-se de procedimento sumaríssimo; ao caráter infraconstitucional das controvérsias relativas às comissões e à multa do CLT, art. 477, § 8º e à circunstância de o reconhecimento de diferenças existentes entre os salários pagos ao reclamante e o salário mínimo envolver a apreciação do conjunto fático probatório dos autos (termo de rescisão do contrato de trabalho, piso previsto na convenção coletiva de trabalho, decisão transitada em julgado em que determinado o pagamento do salário mínimo), incidindo, por essa razão, o óbice da Súmula 126/TST. 3. O princípio da dialeticidade preconiza que todo recurso deve guardar estrita congruência com a decisão recorrida, mediante a impugnação específica dos fundamentos fáticos e jurídicos nela expendidos, com a finalidade de proporcionar o seu reexame pelo mesmo ou por outro órgão jurisdicional, o que não ocorre no caso em exame, já que a agravante impugna de forma genérica a decisão agravada. 4. Dessa forma, não há como acolher o recurso, à luz, inclusive, da disposição contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 5 . Incide a orientação contida na Súmula 422/TST, I, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo interno não conhecido.

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Doc. VP 660.8766.7960.8554

2016 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVO LAUDO PERICIAL . No caso, o TRT consignou que «o laudo médico pericial impugnado não constitui única prova a respeito da capacidade (ou incapacidade) laborativa do reclamante, podendo - e devendo - ser associado a todo o conjunto probatório, para o deslinde da questão. E a decisão judicial levou em consideração todas as provas colacionadas. Frise-se que o perito asseverou, em seu laudo pericial, ter conhecimento do local e da atividade exercida pelo obreiro «. Concluiu, portanto: « não vislumbro a necessidade de nova perícia no local de trabalho, posto que todas as provas coligidas aos autos são suficientes para decidir sobre o pedido de nexo causal. Assim, tenho que a pretendida dilação probatória não se faz necessária, não havendo qualquer nulidade a ser declarada «. Nesse contexto, em que os elementos de prova constantes dos autos foram suficientes para a elaboração da perícia, não há falar em cerceamento de defesa por ausência de vistoria no local de trabalho, tampouco a necessidade da produção de novo laudo pericial . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. INDEVIDO. Na hipótese, o reclamante pede inversão do ônus da prova sob o fundamento de hipossuficiência. Inicialmente, não há que se falar em violação dos arts. 6 . º, VIII, do CDC, tampouco violação do CLT, art. 769, uma vez que existe previsão específica na CLT sobre divisão do ônus probatório . Nesse sentido, nos termos do disposto no CLT, art. 818, o ônus da prova incumbe « ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito « e « ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante «. Na espécie, também não se cogita a vulneração do art. 373, § 1 . º, do CPC/2015, já que o reclamante não se ocupou em apontar qual seria a prova de impossível ou excessiva dificuldade de cumprimento, apta a inverter o encargo probatório. Ademais, no caso concreto, não há maior aptidão do empregador em produzir prova negativa relacionada ao nexo causal e a rescisão indireta . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. REINTEGRAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INDEVIDOS. Nos termos do acórdão recorrido constata-se que não foram configurados os pressupostos necessários à responsabilização da empresa ré, uma vez que, ao analisar as provas colacionadas nos autos, concluiu o TRT que, « considerando-se o histórico obreiro e o curto espaço de tempo entre o início do labor e o início dos alegados sintomas, bem como se observando que a suposta patologia do autor se manifestou no início do contrato de trabalho com a ré, tal não permite concluir que a mesma teria sido decorrente deste contrato de trabalho «. Fundamentou ainda que além de as queixas ortopédicas do reclamante não serem limitantes ou incapacitantes, não há nexo de causalidade entre as atividades laborativas e as moléstias que acometeram o autor, incluindo a doença psiquiátrica que já havia se manifestado antes do início do contrato laboral. Logo, não reconhecido o nexo causal, não é possível falar em doença ocupacional, afastando-se, portanto, a indenização por danos morais e materiais, a indenização por invalidez (prevista na Convenção Coletiva), o abono aposentadoria, a indenização correspondente ao custeio de plano de saúde, o gozo de estabilidade, bem como as multas normativas dela decorrente o e FGTS (incluindo-se a multa de 40%) do período em que permaneceu afastado pelo INSS . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . RESCISÃO INDIRETA. ART. 483, «D, DA CLT. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÃO COMPROVADA . No tocante à rescisão indireta em razão do descumprimento quanto às normas de segurança do trabalho, o Tribunal de origem, reformando a sentença, afastou a falta grave da reclamada ao fundamento de que não restou provado que as «alegadas condições de risco prevalecem, inclusive porque a reclamada foi alvo direto de investigação esmiuçada realizada pela Douta Procuradoria do Trabalho. Como não se tem notícias, nestes autos, de qualquer paralisação da reclamada, pelos órgãos públicos competentes, para adequação das suas supostas condições coletivas de risco, entendo que o reconhecimento de uma suposta condição singular não merece prevalecer «. Assim, para se chegar à conclusão de violação do art. 483, «d, da CLT, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. No mesmo sentido, à luz da Súmula 296/TST, I, inespecíficas as divergências colacionadas. Também cumpre afastar a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal Regional, analisando os autos, concluiu pela inexistência de prova quanto às condições de risco, observando a correta distribuição do ônus da prova por se tratar de fato constitutivo do direito do autor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓCIO FORÇADO. ESVAZIAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. EMPREGADO COM HISTÓRICO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. READAPTAÇÃO. LIMITAÇÃO FÍSICA. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO. Sobre o tema, o Tribunal Regional, não obstante reconhecer a situação de ócio forçado do reclamante, reformou a sentença para afastar a condenação da reclamada em dano moral ao fundamento de que a empresa, « de maneira comissiva, manteve o empregado no labor, sem esforço físico « e que « o fato de a empresa ter, independentemente de determinação do INSS, resguardado o obreiro de serviços pesados, é apenar a empresa por ter adotado um procedimento correto «. Concluiu ainda que « há necessidade de demonstração, em juízo, de que os atos praticados pela reclamada tenham gerado dano efetivo e não apenas aborrecimentos, já que, no caso em tela, o dano não se configura in re ipsa . Todavia, a jurisprudência desta Corte é a de que a imposição de ócio forçado ao empregado resulta em dano moral que fala por si próprio (damnum in re ipsa), impondo ao empregador a obrigação de indenizar o trabalhador. Assim, ante a possível violação do art. 186 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓCIO FORÇADO. ESVAZIAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. EMPREGADO COM HISTÓRICO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. READAPTAÇÃO. LIMITAÇÃO FÍSICA. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO . Na hipótese, conforme se extrai da decisão recorrida, o empregado, ao retornar de licença médica, « foi abandonado sem função dentro da reclamada, batia o ponto e ficava vagando, o que caracteriza efetivo constrangimento ensejador de dano moral passível de ressarcimento. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5 . º, V e X, da CF/88, e no art. 186 do CC, bem como nos princípios basilares da ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso, extrai-se do acordão que o reclamante, com histórico de doença psiquiátrica, após o retorno da licença médica ortopédica, ficou sem função, sendo submetido a ócio forçado. Destarte, é possível concluir que uma pessoa que se vê privada de suas tarefas é atingida frontalmente na integridade de seu patrimônio imaterial, uma vez que se vê inutilizada, desprezada e desvalorizada. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental, o que inclui a correta readaptação do autor às suas limitações físicas . Portanto, não prospera a fundamentação do acórdão recorrido de que a empresa apenas resguardou o empregado de serviços pesados, uma vez que cumprir horário sem exercer qualquer atividade, difere muito da alegada readaptação. Ademais, a jurisprudência desta Corte é a de que a imposição de ócio forçado ao empregado resulta em dano moral que fala por si próprio ( damnum in re ipsa), impondo ao empregador a obrigação de indenizar o trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 672.3015.1616.1606

2017 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL . INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSUBSTANCIADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-1 DO TST . Esta Corte adota o entendimento de que a natureza jurídica da multa inserta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é de cláusula penal, pois se trata de uma negociação acessória ao negócio jurídico principal, o qual prevê o pagamento de uma multa para a hipótese de inadimplemento ou mora no cumprimento da obrigação principal. Desse modo, as regras aplicáveis às multas convencionais são as disposições pertinentes a cláusula penal (art. 408 a 416 do Código Civil). O art. 412 do Código Civil dispõe que o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Aplicação na espécie da diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 862.3601.0985.9561

2018 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1265549, fixou a tese de que «compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". No entanto, após a interposição de embargos de declaração, o STF procedeu à modulação dos efeitos do acórdão, «para manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e a final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20)". II. No caso dos autos, foi proferida sentença de mérito em 08/08/2011 (fl. 535 - Visualização Todos PDF), ou seja, antes da «data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20) . III. Logo, conclui-se que é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, não cabendo reformar o acórdão regional, em que se declarou a competência desta Justiça Especial. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no exercício do juízo de retratação. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327/TST. I . Consoante estabelece a Súmula 326/TST, «Em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.. Por outro lado, a Súmula 327/TST preconiza que «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.. II. No caso dos autos, o que se deferiu à parte reclamante não foi a complementação de aposentadoria jamais paga, mas sim o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria que já vinha sendo recebida. III. Logo, a situação atrai a incidência da prescrição parcial prevista na Súmula 327/TST, e não da prescrição total a que se refere a Súmula 326/TST. Assim, não se evidencia a indica contrariedade a tais verbetes sumulares. Também não se constata a apontada violação da CF/88, art. 7º, XXIX, porque nesse dispositivo constitucional apenas se fixam os prazos prescricionais trabalhistas (bienal e quinquenal) e nada se dispõe acerca da espécie de prescrição aplicável a cada caso, se total ou parcial. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. REAJUSTE DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, CAPUT. I. O CLT, art. 896, caput trata das hipóteses de cabimento do recurso de revista, nos seguintes termos: Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:a) derem ao mesmo dispositivo de Lei interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;c) proferidas com violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à . II. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o Tribunal Regional entendeu que os benefícios a que fazem jus as partes reclamantes (complementações de proventos de aposentadoria ou pensão) devem ser reajustados com base no Regime Geral da Previdência Social, não aplicando a posterior alteração no sistema de cálculo por se mostrar prejudicial aos beneficiados. Os argumentos recursais são no sentido de que o reajuste deve observar o previsto na Lei Estadual 9.343/96 e em normas coletivas. III. Nesse cenário, não se constata violação direta e literal aos indicados dispositivos, da CF/88 e do Código Civil. Quanto à apontada Lei Complementar 101/00, a parte recorrente não especificou os dispositivos que teriam sido violados, o que impede o seu exame. Também não cabe falar em contrariedade à Súmula 339/STF, pois não se trata de súmula vinculante, não sendo hipótese de cabimento de recurso de revista. Ademais, ressalta-se que o tema em questão perpassa pela análise da interpretação da Lei Estadual 9.343/1996 e de normas coletivas que previram os reajustes dos benefícios. Assim, o conhecimento do apelo, in casu, demandaria a existência de divergência jurisprudencial na forma do art. 896, «b, da CLT, o que não foi observado pela parte recorrente. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 847.9148.4298.6113

2019 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CEF. QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULAS 23 E 296, I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional concluiu pelo indeferimento do pedido do pagamento da parcela «quebra de caixa, ao fundamento de que o percebimento da função gratificada «já visa compensar os riscos de diferenças eventuais de numerários, sendo vedada a cumulação das duas parcelas tanto pelo Regulamento Interno RH60 como pela Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018. São inespecíficos os arestos paradigmas que não examinam os fundamentos em que alicerçada a decisão recorrida, nos termos das Súmulas 23 e 296, I/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 567.4102.3806.3580

2020 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . HORAS EXTRAS / DESCONTOS SALARIAIS DECORRENTES DE DIFERENÇAS DE CAIXA - ÓBICE PROCESSUAL - MATÉRIAS DE NATUREZA FÁTICA E PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. As controvérsias em epígrafe ostentam natureza eminentemente fática e probatória, razão pela qual as razões recursais a elas concernentes são incapazes de transcender os interesses da parte recorrente no caso concreto. Atente-se, por oportuno, ao teor da Súmula/TST 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE ACÚMULO DE FUNÇÕES - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que as funções de operador de caixa e repositor são compatíveis, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DO PISO ESTADUAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Em conformidade com a interpretação literal do Lei Complementar 103/2000, art. 1º, caput, a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que o piso salarial definido em lei estadual não se aplica aos empregados que tenham a matéria disciplinada por acordo ou convenção coletiva de trabalho, caso dos autos. No mesmo sentido são as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade 4.364/SC e 4.391/RJ. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento integralmente conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

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