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Jurisprudência sobre
convencao coletiva

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Doc. VP 868.8608.2093.2183

2021 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PEDIDO FORMULADO POR EMPREGADO APOSENTADO EM FACE DO ANTIGO EMPREGADOR - INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO DA LIDE . 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença, por meio da qual fora rejeitada a preliminar de incompetência suscitada pelo demandado, sob o fundamento de que a controvérsia diz respeito a pedido de pagamento de participação nos lucros e resultados a empregado aposentado, com fundamento em previsão no regulamento de pessoal e no estatuto social do Banco Santander. 2. Embora a decisão de mérito de primeira instância tenha sido prolatada após o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, a situação ora em exame não se amolda aos casos analisados pela Corte Suprema ora em questão. Isso porque a entidade gestora de previdência complementar nem sequer é parte no polo passivo desta demanda. 3. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que, por se tratar de complementação de aposentadoria devida diretamente pelo antigo empregador, a competência material é da Justiça do Trabalho. Agravo interno desprovido. PRESCRIÇÃO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - NORMA INTERNA - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS 1. Observado que a pretensão do reclamante é a extensão do pagamento da participação nos lucros e resultados aos aposentados, decorrente do descumprimento de normas regulamentares, a prescrição aplicável é a parcial. 2. Não se constata contrariedade à Súmula 294/TST, porquanto, na hipótese, houve o descumprimento do que fora pactuado, e não alteração proveniente de ato único do empregador. Agravo interno desprovido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - NORMA INTERNA - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. 1. O Tribunal Regional registrou que, no regulamento interno do reclamado, «houve expressa previsão de que a gratificação semestral seria substituída por outra verba de idêntica natureza, no caso a PLR, já que ambas estão relacionadas à existência de lucro na empresa e distribuição de parte deles aos empregados e aposentados". 2. Nesse contexto, concluiu que «não houve supressão da parcela por meio de convenção coletiva e alteração no regulamento, mas a modificação da sua denominação para PLR, com o intuito de restringir seu pagamento aos empregados da ativa, com a exclusão dos aposentados". 3. Observado que foi assegurado o pagamento aos empregados ativos de parcela com nomenclatura diversa - PLR, embora com a mesma natureza da gratificação antes recebida pelos aposentados, outra não é a conclusão senão a de que o pagamento desta verba (PLR) é devido também aos trabalhadores aposentados, por aplicação da norma instituída pelo próprio reclamado, que assegurou aos aposentados o pagamento de parcela substituta da gratificação e de mesma natureza desta. 4. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento da Súmula 51/TST, I e com os precedentes desta Corte. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 862.0467.0030.2431

2022 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 986.3078.9996.2088

2023 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. DISCUSSÃO QUE NÃO ADERE À TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Salienta-se, outrossim, que não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633- RG/GO), haja vista que o Tribunal de origem não decidiu sobre a validade constitucional (ou não) de acordo ou convenção coletiva em que se pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 539.3060.6580.2782

2024 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL, QUEBRA DE CAIXA. BASE DE CÁLCULO. NORMA MAIS FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . A decisão monocrática, ao adotar os fundamentos do despacho de admissibilidade, salientou que «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a técnica de manutenção da decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos ou da fundamentação per relationem não configuram ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco em desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016 )". Portanto, ao dar efetividade à previsão do arts. 932, III e IV, «a, do CPC; 896, § 14, da CLT e 118, X, RITST, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. No que tange à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, no tópico, verifica-se que a parte indicou, na petição do recurso de revista, somente o acórdão regional em sede de embargos de declaração (fls. 2892-2893), o recurso ordinário (fls . 2894-2894 e fls. 2896-2898), a petição inicial (fls. 2895), deixando de trazer o acórdão regional, em desatenção ao que determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Salienta-se que não é possível observar se o Tribunal regional não prestou a devida jurisdição se não há a apresentação do acordão regional, de maneira a possibilitar a constatação de omissão no julgado. Agravo não provido . 2 - QUEBRA DE CAIXA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão que envolve qual norma deve ser aplicada para o cálculo da parcela «Quebra de Caixa": o Regulamento da Empresa ou a Convenção Coletiva de Trabalho. O TRT fixou que o valor da quebra de caixa deverá ser apurado em liquidação de sentença segundo os reajustes previstos nas normas coletivas carreadas nos autos: « Não há, contudo, sucumbência da autora que justifique suas razões de apelo referentes à necessidade de observância, em liquidação, dos reajustes previstos nas normas coletivas carreadas nos autos porquanto isso foi deferido pela Origem na r. decisão de embargos «. Não há discussão acerca da norma mais favorável aplicável, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. A apuração de eventual violação do CLT, art. 444 esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3 - REFLEXOS. QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA SALARIAL. DSR . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com relação ao DSR, trata-se de verba com base mensal, onde já estão incluídos os descansos semanais, sendo que entendimento diverso importaria em bis in idem, o que não pode ser admitido. Com efeito, a despeito da natureza salarial da parcela quebra de caixa, são indevidos os reflexos em repouso semanal remunerado, por se tratar de empregado mensalista, conforme Lei 605/49, art. 7º, § 2º. Não se divisa dissonância ao disposto na Súmula 247/TST. Agravo não provido.

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Doc. VP 905.1497.3176.0076

2025 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - ADVOGADA EMPREGADA - CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/1994 - ALEGAÇÃO DE QUE HAVIA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CONTRATO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Na época em que vigorou o contrato de trabalho firmado com a reclamante (01/09/2016 a 09/09/2017), a redação do Lei no 8.906/1994, art. 20 era no sentido de que a jornada do advogado empregado não pode exceder a duração diária de quatro horas contínuas e vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou, ainda, em caso de dedicação exclusiva. 2. No caso, a autora foi contratada para trabalhar em jornada diária de 8 horas e 30 minutos e carga horária semanal de 44 horas. Ademais, não havia no contrato de trabalho cláusula expressa de dedicação exclusiva. 3. A SBDI-1 do TST, interpretando os arts. 20 da Lei no 8.906/1994 e 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, firmou o entendimento de que, nos casos em que o empregado for contratado após o advento da referida lei, a dedicação exclusiva decorre não do número de horas trabalhadas, mas do que constar expressamente no contrato individual de trabalho. Exige-se, portanto, a presença de cláusula contratual expressa como condição essencial à caracterização do regime de dedicação exclusiva, não se havendo de falar em mera presunção de sua existência ou em ajuste tácito. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 211.7954.1498.7190

2026 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte Regional deixou de se manifestar sobre questão fática relevante ao deslinde da controvérsia. Constatada possível ofensa ao CF/88, art. 93, IX, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A parte Recorrente opôs embargos de declaração para que a Corte de origem se manifestasse sobre documento comprobatório do envio da notificação à empregadora dentro do prazo estipulado em convenção coletiva para fins de garantia do emprego ao trabalhador em vias de se aposentar. Embora tempestivamente impulsionado, o julgador regional manteve-se silente sobre a matéria. Recurso de revista conhecido e provido

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Doc. VP 553.3998.9737.2381

2027 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REAJUSTE SALARIAL EXTENSÃO PARA COMISSIONADOS. REVOGAÇÃO DE NORMA INTERNA DA EMPRESA ANTERIORMENTE À NOMEAÇÃO DO AUTOR. DIFERENÇAS INDEVIDAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional consignou que a autorização de reajuste para comissionados, fixada em Convenção Coletiva, foi revogada antes mesmo da nomeação do Autor. Concluiu serem indevidas diferenças salariais, porque o Reclamante jamais foi beneficiário dos reajustes pleiteados. Logo, a decisão do Tribunal Regional está amparada no contexto fático probatório, cuja reanálise não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Arestos oriundos de turmas do TST são inservíveis ao fim colimado, porquanto não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896. Demais arestos inespecíficos, porque não abordam as mesmas premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido (Súmula 296/TST, I). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 394.8863.6408.4940

2028 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE POR MEIO DE LEIS ESTADUAIS. 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamado para reconhecer a ocorrência da prescrição total da pretensão e julgar extinto o processo com resolução do mérito, ficando prejudicado o exame do agravo de instrumento. 2 - Todavia, em melhor exame, verifica-se que a decisão do TRT em relação à prescrição da pretensão de reajustes salariais está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista e do agravo de instrumento. II - INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução na decisão monocrática tornou prejudicada a análise do agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE POR MEIO DE LEIS ESTADUAIS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Havendo transcendência, segue-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade. 3 - Pleiteia a parte o cumprimento das Leis Estaduais 9.055/90 e 10.959/97 (que concederam aos servidores da Caixa Econômica Estadual - agora integrantes do Quadro Especial Vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do RGS - os mesmos direitos em relação aos reajustes e paridade salarial com os demais servidores do Estado). Para tanto, a reclamante requer os reajustes salariais previstos em leis estaduais, Leis 11.467/2000 e 11.678/2001. 4 - Portanto, o pedido de diferenças salariais tem como base Leis Estaduais que estão em pleno vigor, não havendo notícias de alteração contratual. 5 - Assim, aplicável ao caso a prescrição parcial de que trata segunda parte da Súmula 294/TST. Julgados. 6 - Recurso de revista de que não se conhece. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE POR MEIO DE LEIS ESTADUAIS. DESCUMPRIMENTO. 1 - O TRT, interpretando o art. 7º, § 3º, da Lei Estadual 10.959/1997, deferiu as diferenças salariais por entender que o referido dispositivo legal autoriza que os integrantes do Quadro Especial tenham os mesmos reajustes conferidos aos demais servidores do Estado. 2 - Por sua vez, o Estado reclamado não se conforma com a interpretação dada ao art. 7º, § 3º, da Lei Estadual 10.959/1997, ao argumento de que a reclamante, ocupante do cargo de «Escriturário da «Carreira Operacional do Quadro Especial, não foi abrangido pelas disposições das Leis Estaduais 11.467/00 e 11.678/01, porquanto os reajustes em questão foram destinados exclusivamente aos servidores integrantes dos Quadros de Pessoal indicados nas Leis em questão. 3 - Estabelecido o contexto acima descrito, em que a discussão dos autos envolve a correta interpretação da Lei estadual 10.959/1997, verifica-se que a pretensão de processamento do recurso de revista não prospera. Isso porque não há possibilidade de cabimento do recurso de revista pelas violações legais e constitucionais alegadas, pois, como se infere do acórdão recorrido, a discussão gira em torno da interpretação do sentido e alcance de lei estadual, hipótese em que vem à baila a norma do art. 896, «b, da CLT, segundo a qual cabe recurso de revista das decisões proferidas por TRTs que «derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a «, não tendo a parte trazido arestos para cotejo de teses. 4 - Por fim, esclareça-se que a controvérsia dos autos não se refere à extensão de reajuste salarial à reclamante com fundamento no Princípio da Isonomia de que trata a Súmula vinculante 37 do STF. Dessa forma, também não se vislumbra contrariedade à OJ 297 da SBDI-1 do TST, porquanto o reajuste salarial pleiteado decorre de expressa previsão legal. 5 - prejudicada análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 833.1124.1190.6551

2029 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o pagamento de horas extraordinárias, haja vista a existência de convenção coletiva que prevê a jornada praticada pelo reclamante . Ainda, sustenta a agravante a necessidade de a condenação se limitar aos valores indicados na petição inicial. 2. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque o valor da causa, R$24.190,37 (vinte e quatro mil, cento e noventa reais e trinta e sete centavos), não é elevado para indicar transcendência econômica. Além disso, as matérias submetidas a debate não trazem questões de direito novas ou controvertidas em torno de interpretação da legislação trabalhista. O cotejo entre fatos e teses jurídicas releva, por um lado, a inexistência de afronta manifesta aos direitos sociais constitucionalmente protegidos pelos arts. 6º a 11 da CF/88, não estando demonstrada contrariedade à jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 3. Ademais, a alegação genérica de ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas não se coaduna com o indicador da transcendência. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DE TRECHO DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se a possibilidade de o valor dos honorários sucumbenciais a que foi condenado o beneficiário da justiça gratuita ser descontado dos créditos decorrentes desta ação. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com os honorários sucumbenciais de imediato. Reconhecida, contudo, a constitucionalidade da condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 289.7615.9369.1647

2030 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. HORAS IN ITINERE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, em relação ao tema « NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL «, o apelo carece de pressuposto de admissibilidade, vez que a parte Recorrente não atendeu aos requisitos contidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I; em relação ao tema « HORAS IN ITINERE «, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula 126/TST. Ressalta-se que, como já fundamentado, « no caso concreto, não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633- RG/GO), tendo em vista que o Tribunal de origem não decidiu sobre a validade constitucional (ou não) de acordo ou convenção coletiva de trabalho em que se pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, mas, sim, sobre a aplicabilidade das normas convencionais, em razão das peculiaridades pactuadas e das condições fáticas para incidência (ou não) das regras coletivas «. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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