(DOC. VP 847.9148.4298.6113)
TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CEF. QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULAS 23 E 296, I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional concluiu pelo indeferimento do pedido do pagamento da parcela «quebra de caixa», ao fundamento de que o percebimento da função gratificada «já visa compensar os riscos de diferenças eventuais de numerários», sendo vedada a cumulação das duas parcelas tanto pelo Regulamento Interno RH60 como pela Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018. São inespecíficos os arestos paradigmas que não examinam os fundamentos em que alicerçada a decisão recorrida, nos termos das Súmulas 23 e 296, I/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
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