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Lei Complementar 103, de 14/07/2000, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1º - A autorização de que trata este artigo não poderá ser exercida:

I - no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;

II - em relação à remuneração de servidores públicos municipais.

§ 2º - O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido aos empregados domésticos.

TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PISO SALARIAL PREVISTO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, DIANTE DE NORMA COLETIVA PREEXISTENTE. LEI COMPLEMENTAR 103/2000, art. 1º, « CAPUT «. 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento. 2 - O acórdão regional assinalou a existência de instrumento coletivo prévio, estabelecendo o piso salarial dos substituídos. 3- Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que, na hipótese de existência de piso salarial estabelecido em instrumento negocial preexistente, não se viabiliza a aplicação do piso salarial instituído em Lei Estadual, ainda que o valor fixado na norma coletiva se mostre inferior. Julgados 4 - Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento, pois há de ser mantido o trancamento do recurso de revista . 5- Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . HORAS EXTRAS / DESCONTOS SALARIAIS DECORRENTES DE DIFERENÇAS DE CAIXA - ÓBICE PROCESSUAL - MATÉRIAS DE NATUREZA FÁTICA E PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. As controvérsias em epígrafe ostentam natureza eminentemente fática e probatória, razão pela qual as razões recursais a elas concernentes são incapazes de transcender os interesses da parte recorrente no caso concreto. Atente-se, por oportuno, ao teor da Súmula/TST 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE ACÚMULO DE FUNÇÕES - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que as funções de operador de caixa e repositor são compatíveis, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DO PISO ESTADUAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Em conformidade com a interpretação literal do Lei Complementar 103/2000, art. 1º, caput, a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que o piso salarial definido em lei estadual não se aplica aos empregados que tenham a matéria disciplinada por acordo ou convenção coletiva de trabalho, caso dos autos. No mesmo sentido são as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade 4.364/SC e 4.391/RJ. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento integralmente conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. Mais detalhes

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