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Jurisprudência sobre
consuncao

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Doc. VP 196.0401.6000.8200

1301 - STM. Crime militar. Abandono de posto. Furto de uso. Alegação de pouco tempo de ausência, o que ensejaria a aplicação do princípio da bagatela. Improcedência. CPM, art. 241.

«O apelante praticou os crimes previstos no CPM, art. 195 e CPM, art. 241, parágrafo único, ambos do Código Penal Militar, posto que, estando de serviço de despachante de dia do II COMAR, deste se ausentou, abandonando o serviço. Na ocasião, saiu do quartel dirigindo um veículo pertencente à Aeronáutica e que se encontrava na garagem do BINFA. Não havia autorização para que se ausentasse, e muito menos para que utilizasse o automóvel. Somente retornou ao quartel após ser acionado. Não procede a tese defensiva quanto ao pouco tempo de ausência, de modo a beneficiar o apelante pelo princípio da bagatela. O crime de abandono de posto se consuma no momento em que o militar se afasta do posto, independentemente do tempo de duração da ausência ou da ocorrência de prejuízo ao bem tutelado. O período de ausência é irrelevante, mormente em se tratando de crime de perigo. A ausência do apelante, conforme confissão, não foi tão pequena, entre vinte e trinta minutos, sendo certo que, em tese, esse tempo é suficiente para a probabilidade de dano. Também não há que se falar em incidência do princípio da consunção, pois o furto de uso não se constitui em fase necessária para a prática do abandono de posto. O acusado poderia abandoná-lo independentemente da subtração da viatura. Apelo improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.7300

1302 - STJ. Ação penal pública. Princípio da consunção. Absorção do crime mais leve pelo mais grave.

«No princípio da consunção o crime mais leve é absorvido pelo mais grave e não o contrário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.0900

1303 - STJ. Competência. Estelionato como crime fim. Crimes perpetrados em comarcas diversas. Delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso como crimes meio. Princípio da consunção. Súmula 17/STJ. Precedentes do STJ. CPP, art. 70. CP, art. 171, CP, art. 299 e CP, art. 304.

«O cometimento dos delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso, consubstanciados na obtenção e utilização de procurações junto à Cartórios de Ofícios, configuram ato preparatório para a execução do crime-fim de estelionato, configurado na venda fraudulenta efetuada através de escritura de compra e venda lavrada na cidade de Campinas/SP. Desse modo, sendo o estelionato crime material, que exige resultado para a sua consumação, competente é o Juízo suscitado, haja vista que a vantagem ilícita se deu quando da venda do bem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.3800

1304 - STJ. Competência. Parcelamento irregular de solo urbano. Fraude contra a União. Esbulho de terra da União. Colônia Agrícola Vicente Pires/DF. Delito dirigido ao ordenamento urbanístico dos Municípios e do Distrito Federal como crime-meio. Fraude contra a União e esbulho como crimes fins, se for o caso. Princípio da consunção. Configuração de ofensa a bens e interesses da União. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Lei 6.766/79, art. 50, I e II. CP, art. 171, I. Lei 4.947/66, art. 20.

«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime de fraude decorrente da alienação de área integrante do patrimônio da União como se fosse própria. O delito de loteamento clandestino é crime-meio para a possível alienação de coisa alheia como própria e para eventual esbulho de bem pertencente à União. A fraude contra a União e o esbulho podem absorver, se for o caso, a desobediência a regramento administrativo para a feitura de loteamentos irregulares, de acordo com o princípio da consunção. Configurada a ofensa a bens e serviços da União sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.1900

1305 - TJMG. Prostituição. Hermenêutica. Favorecimento e manutenção de casa de prostituição. Concurso material de crimes. Inexistência de absorção pelo da conduta do CP, art. 228 pela conduta do CP, art. 229.

«... O pomo da questão é saber se a conduta punível do CP, art. 229 absorve o delito do art. 228 do mesmo estatuto penal, como entendeu o douto Magistrado monocrático. No meu entendimento, com a devida vênia, no caso em apreço é inadmissível a aplicação do princípio da especialidade. Segundo a doutrina, «o concurso de leis, também conhecido como concurso aparente de normas, ocorre quando duas ou mais leis ou disposições legais a respeito de determinado fato se apresentam como aplicáveis, devendo decidir-se se uma admite a aplicação da outra ou a exclui. Em torno do assunto giram três princípios: o do especialidade, o da subsidiariedade e o da consunção. O primeiro é enunciado pela fórmula «lex specialis derogat legi generali. Duas disposições se acham em relação de geral e especial, quando os requisitos do tipo geral estão todos contidos no especial, o qual tem um ou mais requisitos (chamados especializantes), em virtude dos quais é lógico que o especial tenha preferência na aplicação. Em virtude deste princípio, v.g. o furto qualificado exclui o simples (os tipos privilegiado ou qualificados afastam os fundamentais), o homicídio simples é excluído pelo privilegiado e pelo infanticídio (Magalhães Noronha, Direito Penal, 33ª ed. 1998, 1º v. p. 276). Respeito a posição de ponderável corrente jurisprudencial que proclama a absorção do crime do CP, art. 228 pelo do CP, art. 229, mas não concordo com tal entendimento por entender que as duas infrações são bastante diversas em suas definições. ... Desª Márcia Milanez).... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.2300

1306 - TJMG. Roubo impróprio. Emprego de arma de fogo. Disparo. Lugar habitado. Via pública. Delito previsto no Lei 9.437/1997, art. 10, § 1º, III. Absorção pelo delito de roubo com emprego de arma. Princípio da consunção. CP, art. 157.

«O disparo de arma de fogo para assegurar a detenção da coisa, imediatamente após a sua subtração, caracteriza roubo impróprio. A ausência de resíduos provenientes do disparo com a arma de fogo não exclui a possibilidade do emprego de arma para a prática do crime de roubo, se há outra prova demonstradora daquele uso. O tipo penal do roubo próprio ou impróprio, cometido com emprego de arma de fogo, disparada em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, descarta automaticamente o tipo penal previsto no Lei 9.437/1997, art. 10, § 1º, III, consumindo-o ou exaurindo seu conteúdo proibitivo, em razão do princípio da consunção, claramente expresso na última parte do referido inciso III daquele mesmo parágrafo e artigo, que diz: «desde que o fato não constitua crime mais grave.... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.4300

1307 - TJMG. Crime de dano. Fuga de preso. Preso que destrói paredes e grades de cela para evadir-se do presídio. Promoção e facilitação de fuga de outro preso. Princípio da consunção. Aplicabilidade. CP, arts. 163, parágrafo único, III e 351, § 1º.

«Se a destruição da parede e do cadeado da cela pelo preso foi dirigida finalisticamente para a consecução de fuga própria e para facilitar e promover a de outro preso, o crime de dano qualificado causado ao patrimônio público (CP, art. 163, parágrafo único, III) constitui crime-meio para a efetivação e facilitação das fugas, devendo-se aplicar ao caso o princípio da consunção, restando absorvido o crime consunto (o de dano) pelo crime consuntivo, de facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança, previsto no CP, art. 351, § 1º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.9900

1308 - TAMG. Estelionato. Furto. Talonário de cheques. Concurso material. Não-caracterização. Princípio da consunção. CP, art. 69, CP, art. 155 e CP, art. 171.

«Para que haja concurso material de crimes é necessário que exista uma individualidade tanto dos elementos objetivos do tipo quanto dos subjetivos. Se o agente furta talonário de cheques em branco para posterior emissão fraudulenta, há individualidade em cada uma das tipicidades objetivas, o mesmo não se podendo dizer dos elementos subjetivos do tipo, pois seu dolo é único. Assim, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o crime-meio, menos grave, é absorvido pelo crime-fim, mais grave, punindo-se o réu somente por este último.... ()

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Doc. VP 103.1674.7319.7800

1309 - STJ. Competência. Falsidade ideológica. Uso de passaporte ideologicamente falsificado. Princípio da consunção. Crime de uso absorvido pelo de falsificação. Precedentes do STF. CP, art. 299 e 304. CPP, art. 70.

«É de se reconhecer a ocorrência de consunção quando o uso do documento falso constitui exaurimento do crime de falsidade ideológica. O uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação configura um só crime, qual seja, o de falsificação, devendo a competência ser definida pelo lugar onde este delito se consumou.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.5500

1310 - TJMG. Trânsito. Concurso de infrações. Uso de documento falso e falta de habilitação para dirigir veículo. Consunção do segundo crime pelo primeiro. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 32. Revogação pelo CTB, art. 309.

«LCP, art. 32, que se encontra implicitamente revogado pelo CTB, art. 309. Crime de uso de CNH falsa, que, mais severamente apenado, já contém em si a segunda prática delituosa. Fenômeno jurídico da consunção caracterizado. Recurso parcialmente provido para decretar a absolvição quanto à contravenção.... ()

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