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(DOC. VP 103.1674.7377.0900)

STJ. Competência. Estelionato como crime fim. Crimes perpetrados em comarcas diversas. Delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso como crimes meio. Princípio da consunção. Súmula 17/STJ. Precedentes do STJ. CPP, art. 70. CP, art. 171, CP, art. 299 e CP, art. 304.

«O cometimento dos delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso, consubstanciados na obtenção e utilização de procurações junto à Cartórios de Ofícios, configuram ato preparatório para a execução do crime-fim de estelionato, configurado na venda fraudulenta efetuada através de escritura de compra e venda lavrada na cidade de Campinas/SP. Desse modo, sendo o estelionato crime material, que exige resultado para a sua consumação, competente é o Juízo suscitado, haja v

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