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Jurisprudência sobre
conflito negativo

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Doc. VP 327.8730.1013.8406

61 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação ajuizada por servidor público em face da Administração Pública. Ação ajuizada inicialmente no Juizado Especial Cível de Itu, onde o servidor possui domicílio voluntário, que, de ofício, declinou da competência, ao argumento de que a ação deve tramitar no foro de onde o servidor exerce suas atividades profissionais, seu domicílio necessário. Posterior Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação ajuizada por servidor público em face da Administração Pública. Ação ajuizada inicialmente no Juizado Especial Cível de Itu, onde o servidor possui domicílio voluntário, que, de ofício, declinou da competência, ao argumento de que a ação deve tramitar no foro de onde o servidor exerce suas atividades profissionais, seu domicílio necessário. Posterior ajuizamento no Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, que também declinou da competência. Pluralidade de domicílios do servidor. Faculdade de ajuizar a ação no foro do domicílio necessário ou no de seu domicílio voluntário. Inteligência do art. 52, parágrafo único, do CPC, e do LF 9.099/95, art. 4º, I. Facultatividade que enseja a competência concorrente do juízo suscitado e, consequentemente, impede a sua declinação de ofício, nos termos da Súmula 33 do C. STJ. Conflito julgado procedente, para declarar a competência Juizado Especial Cível de Itu.

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Doc. VP 672.1838.0921.3843

62 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer -  Fornecimento de medicamento - Colestiramina - Cirrose por Hepatite C e Neoplasia Hepática (CID C220) - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Responsabilidade da União para fornecimento de medicamentos de alto custo - Tema 793 do STF - Desacolhimento - Existência de laudo médico fundamentado prescrevendo o medicamento (fls. Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer -  Fornecimento de medicamento - Colestiramina - Cirrose por Hepatite C e Neoplasia Hepática (CID C220) - Sentença de procedência - Recurso da Municipalidade - Responsabilidade da União para fornecimento de medicamentos de alto custo - Tema 793 do STF - Desacolhimento - Existência de laudo médico fundamentado prescrevendo o medicamento (fls. 07/10) - Incapacidade financeira comprovada às fls. 11/30 - Medicamento registrado na ANVISA (fl. 40) - Observados os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Responsabilidade solidária que não pode ser afastada ante a necessidade do medicamento, nos termos do Tema 793 do STF - As regras de repartição de competência do SUS não afastam o dever legal do Estado (lato sensu) de assegurar o acesso à medicação as pessoas desprovidas de recursos financeiros - Direito à saúde - Garantia constitucional - Nesse  sentido, entendimento fixado pelo Col. STJ no Incidente de Assunção de Competência 14: «PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. EXAME. JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. (...) 6. A controvérsia objeto do RE Acórdão/STF - Tema 1234 do STF - não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ por esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 7. Embora seja possível aos entes federais organizarem-se de maneira descentralizada com relação às políticas públicas na área da saúde, essa organização administrativa não afasta o dever legal de o Estado (latu sensu) assegurar o acesso à medicação ou ao tratamento médico a pessoas desprovidas de recursos financeiros, em face da responsabilidade solidária entre eles. Em outras palavras, a possibilidade de o usuário do SUS escolher quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente - conforme ratificado pelo próprio STF no julgamento do Tema 793 -, afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário, por notória antinomia ontológica. (...) 9. As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração do polo passivo delineado pela parte no momento do ajuizamento da demanda, mas tão somente para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, nos termos do decidido no julgamento do Tema 793 do STF. (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 472.6066.5752.0543

63 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Fornecimento de medicamento - Sorafenibe - Tratamento Oncológico - Hepatocarcinoma CID10: C22 - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Violação do contraditório - Ausência de relatório Natjus ou pericia -  Necessidade de inclusão da União no polo passivo com deslocamento da competência à Justiça Federal, nos termos dos Tema 793 do STF - Medicação não Ementa: RECURSO INOMINADO - Fornecimento de medicamento - Sorafenibe - Tratamento Oncológico - Hepatocarcinoma CID10: C22 - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Violação do contraditório - Ausência de relatório Natjus ou pericia -  Necessidade de inclusão da União no polo passivo com deslocamento da competência à Justiça Federal, nos termos dos Tema 793 do STF - Medicação não prevista em políticas públicas  - Desacolhimento - Existência de laudo médico fundamentado prescrevendo o tratamento (fl.06/09) - Autora/Recorrida que observou os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Responsabilidade solidária que não pode ser afastada ante a necessidade do tratamento, nos termos do Tema 793 do STF - As regras de repartição de competência do SUS não afastam o dever legal do Estado (lato sensu) de assegurar o acesso ao tratamento a pessoas desprovidas de recursos financeiros - Direito à saúde - Garantia constitucional - Nesse  sentido, entendimento fixado pelo Col. STJ no Incidente de Assunção de Competência 14: «PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. EXAME. JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. (...) 6. A controvérsia objeto do RE Acórdão/STF - Tema 1234 do STF - não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ por esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 7. Embora seja possível aos entes federais organizarem-se de maneira descentralizada com relação às políticas públicas na área da saúde, essa organização administrativa não afasta o dever legal de o Estado (latu sensu) assegurar o acesso à medicação ou ao tratamento médico a pessoas desprovidas de recursos financeiros, em face da responsabilidade solidária entre eles. Em outras palavras, a possibilidade de o usuário do SUS escolher quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente - conforme ratificado pelo próprio STF no julgamento do Tema 793 -, afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário, por notória antinomia ontológica. (...) 9. As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração do polo passivo delineado pela parte no momento do ajuizamento da demanda, mas tão somente para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, nos termos do decidido no julgamento do Tema 793 do STF. (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023.) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 240.2190.1235.6981

64 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Receptação. Falsidade ideológica. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Configuração. Declarada a extinção da punibilidade, de ofício, com relação ao delito de falsidade ideológica. Recurso especial pela alínea c. Divergência jurisprudencial não comprovada. Habeas corpus como paradigma. Inadequação. Violação aos CPP, art. 619 e CPP art. 620. Alegada ausência de manifestação a respeito da contrariedade aos 2º, 128 e 460, todos do CPC/73. Inovação recursal em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Preclusão da matéria. Violação aos CPP, art. 619 e CPP art. 620. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de omissão. Suscitada violação aos arts. 5º e 6º, § 1º, da Lei 9.296/96, e 383, parágrafo único, do CPC/73. Não conhecimento. Matéria previamente analisada no HC 359.809/PE. Reiteração de pedido. Violação ao CP, art. 59. Não conhecimento. Matéria previamente analisada no HC 362.108/PE. Reiteração de pedido. Violação aa Lei 9.296/96, art. 6º, § 1º. Interceptação telefônica. Ausência de transcrição integral das conversas interceptadas. Desnecessidade. Precedentes. Violação ao CPP, art. 155. Condenação alegadamente amparada apenas em elementos de informação colhidos na fase pré-processual. Inocorrência. Elementos de informação devidamente corroborados pelas provas produzidas em juízo. Continuidade delitiva. Alegada inexistência de pluralidade de fatos. Ausência de prequestionamento da matéria. Não conhecimento. Pleito de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. Inviabilidade. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção da decisão agravada.

I - O eventual reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deve ser precedido do exame da admissibilidade do recurso especial, pois caso o agravo não seja conhecido; seja conhecido e desprovido; ou conhecido, mas o recurso especial não, a coisa julgada retroage à data do escoamento do prazo para interposição do último recurso admissível, consoante o entendimento firmado pela Terceira Seção no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ. No caso, o recurso especial foi considerado admissível na origem, além de ter sido objeto de análise de mérito nesta Corte Superior, razão pela qual não se aplica o entendimento firmado no EAREsp. Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. VP 870.1420.4116.3807

65 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO MORADIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. Pretensão ao recebimento de auxílio-moradia em pecúnia durante todo o período do Programa de Residência, na forma da LF 6.932/1982, alterada pela LF 12.514/2011 (art. 4º, § 5º, III). Matéria de direito público. Ação ajuizada exclusivamente em face de pessoa jurídica de direito privado, que não pode ser parte no Ementa: RECURSO INOMINADO. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO MORADIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. Pretensão ao recebimento de auxílio-moradia em pecúnia durante todo o período do Programa de Residência, na forma da LF 6.932/1982, alterada pela LF 12.514/2011 (art. 4º, § 5º, III). Matéria de direito público. Ação ajuizada exclusivamente em face de pessoa jurídica de direito privado, que não pode ser parte no JEFAZ. Expressa previsão do LF 12.153/2009, art. 5º, II. Competência recursal de uma das C. Câmaras de Direito Público. Suscitado conflito negativo de competência, com determinação.

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Doc. VP 737.8959.2202.1467

66 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS EXTRAS, INCLUSIVE INTERVALARES - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. 1. O recurso de revista patronal, quanto à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, bem como quanto ao tema das horas extras, inclusive as intervalares, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para uma causa cujo valor da condenação foi de R$ 425.156,88, que não justifica, por si só, novo reexame do feito. 2. Assim, o recurso de revista patronal, em relação a esses temas, não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento patronal desprovido, nos aspectos. 2) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 790, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 2ª Região manteve a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Autor, com base no enunciado da Súmula 463/TST, I, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 7. Assim decidindo, o Regional violou o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . 1) INTEGRAÇÃO DO AHRA NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA, POR CONTAMINAÇÃO. 1. O recurso de revista obreiro, quanto ao tema da integração do Adicional de Hora de Repouso e Alimentação - AHRA na base de cálculo das horas extras, teve o seu seguimento denegado com fundamento na Súmula 126/TST. Ao interpor seu agravo de instrumento, a Parte Demandante, contudo, não enfrentou especificamente o referido óbice erigido pelo despacho agravado, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade, previsto na Súmula 422/TST. 2. Logo, no caso concreto, pelo prisma da transcendência, o agravo de instrumento, em relação ao tema, não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que, tropeçando nos óbices do CPC/2015, art. 1.016, III e da Súmula 422/STJ, o seu vício formal contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão jurídica esgrimida quanto ao objeto do recurso de revista ou do valor da causa, de R$ 400.000,00, que, a propósito, não é objetivamente elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito . 3. Assim, o recurso de revista obreiro, quanto ao tema em questão, não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento obreiro desprovido, no ponto . 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ANÁLISE PREJUDICADA. Diante da reforma do acórdão quanto à concessão do benefício da justiça gratuita, em razão do provimento do apelo patronal quanto ao aspecto, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo Obreiro quanto ao tema dos honorários advocatícios, uma vez que parte do pressuposto de que estaria deferida a benesse da justiça gratuita. Agravo de instrumento prejudicado, no tópico.

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Doc. VP 457.9296.2517.0428

67 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA AUTO VIAÇÃO ABC LTDA. - EXECUÇÃO I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional e do cerceamento de defesa, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 62.553,70. Ademais, osóbiceselencados pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 2º e nas Súmula 266/TST e Súmula 459/TST e 636 do STF), subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 2º, §§ 2º E 3º DA CLT - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF, ART. 5º, II) - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - DESPROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, as normas jurídicas que ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico (CLT, art. 2º, §§ 2º e 3º) são aplicáveis aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 2. Por outro lado, admite-se excepcionalmente a violação do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II) para efeito de fixação de tese jurídica quanto ao conteúdo normativo dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º, cuja redação foi alterada pela Lei 13.467/17, referente à reforma trabalhista, com o fito de definir as hipóteses em que se configura grupo econômico para efeito de responsabilidade solidária de empresas quanto aos débitos judiciais trabalhistas. 3. Da leitura dos referidos dispositivos consolidados se podem extrair três hipóteses de configuração de grupo econômico: a) por subordinação (vertical), caracterizada pela existência de um grupo de empresas em que uma delas dirige, controla ou administra as demais (CLT, art. 2º, § 2º, primeira parte); b) por coordenação (horizontal), que pode ser formal, com acordo firmado para a constituição do grupo econômico, no qual há autonomia de cada uma das empresas integrantes do grupo (CLT, art. 2º, § 2º, segunda parte); ou informal, quando um grupo de empresas possui sócios em comum, interesses integrados e atuação conjunta (CLT, art. 2º, § 3º). 4. No caso dos autos, o Regional assentou que, «houve a comprovação de que há comunhão de interesses e atuação conjunta entre a demandada principal (Viação Ribeirão Pires) e agravante, evidenciada pelos mesmos sócios e administradores, além de idêntico objeto social". 5. Ora, a situação fática dos autos, tal como descrita pelo Regional, se enquadra na moldura legal para configuração do grupo econômico. Assim, d ecidir em sentido contrário à Corte a quo, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que demandaria o reexame de todo o conjunto fático probatório dos autos, razão pela qual, no caso, tambémnão socorreo Recorrente as indicações dedivergências jurisprudenciais . Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 732.5228.4478.7174

68 - TJSP. "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROPOSITURA NO FORO DO LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO FOI CONTRATADA, ONDE DEVE SER SATISFEITA E ONDE SE SITUA O DOMICÍLIO DO DEVEDOR - CONTRATO COM CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NÃO INVALIDADA - Tentativa de citação do executado que resultou infrutífera, sendo então informado novo endereço, motivo pelo qual foi determinada a Ementa: «CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROPOSITURA NO FORO DO LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO FOI CONTRATADA, ONDE DEVE SER SATISFEITA E ONDE SE SITUA O DOMICÍLIO DO DEVEDOR - CONTRATO COM CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NÃO INVALIDADA - Tentativa de citação do executado que resultou infrutífera, sendo então informado novo endereço, motivo pelo qual foi determinada a redistribuição dos autos a outra comarca. Não cabimento da redistribuição. Novo endereço na mesma comarca do Juizado suscitado. Título executivo, ademais, consistente em contrato que contém cláusula de eleição de foro. Conflito que comporta conhecimento para declarar a competência do Juizado suscitado (Juizado Especial Cível da Comarca de Cravinhos) para o processamento do feito. Recurso provido.

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Doc. VP 240.2061.1130.6107

69 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. CPC/2015, art. 66. Inexistência de decisões conflitantes de dois ou mais juízos.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.2061.1309.7315

70 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Concessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.

1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()

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