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Jurisprudência sobre
competencia legislativa municipal

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Doc. VP 152.1951.5000.6200

31 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ofensa ao CTN, art. 34. IPTU. Contrato de concessão. Posse sem animus domini. Condição de contribuinte desconfigurada. Vilipêndio ao CTN, art. 128. Responsabilidade tributária. Análise de Lei local. Inviabilidade. Súmula 280/STF.

«1. O ente federado com competência tributária, baseado no CTN, art. 128, está autorizado a editar lei para instituir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, desde que vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação. Ocorre, entretanto, que averiguar se realmente existiu extrapolação da competência legislativa municipal no uso de tal faculdade demanda necessariamente a análise de lei local, o que é inviável pela via do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. A propósito: REsp 857.614/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 30/04/2008; AgRg no REsp 1.137.178/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 01/03/2010; AgRg nos EDcl no AREsp 26.778/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 07/12/2011. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7552.3200

32 - STJ. Administrativo. Competência legislativa municipal. Município. Consumidor. Banco. Serviços bancários. Tempo máximo de atendimento ao usuário de serviços bancários. Matéria de interesse local. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 30, I e II. Inteligência. Lei 4.595/64, art. 4º, VIII.

«As normas que estabelecem o tempo de atendimento máximo nas agências bancárias são de interesse local (CF/88, art. 30, I), posto disciplinarem atividades-meio daquelas instituições, no intuito de amparar o consumidor. Precedentes do STF: Ag Reg no RExt 427.463-RO, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 19/05/2006; RExt 432.789-SC, Min. Eros Grau, DJ de 07/10/2005; AI 429.760, Min. Gilmar Mendes, DJ de 09/08/2005; AC 1.124-SC, Min. Marco Aurélio, DJ de 27/03/2006; AI 516.268-RS, Min. Celso de Mello, DJ de 18/08/2005; SS 2.816, Min. Nelson Jobim, DJ de 22/02/2006; e do STJ: REsp 943.034/SC, Rel.: Min. Luiz Fux, DJ de 23/10/2008; REsp. 598.183/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, DJ, 27/11/2006; REsp 747.382-DF, Min. Denise Arruda, DJ de 05/12/2005; REsp 467.451-SC, Min. Eliana Calmon, DJ de 16/08/2004.... ()

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Doc. VP 145.3875.8000.2800

33 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Competência legislativa municipal. Matéria de interesse local. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 150.2263.3000.5400

34 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Instalação de torres de telefonia celular. Competência legislativa municipal para disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 183.4422.4000.0700

35 - STF. Direito constitucional. Lei 1.646/2008 do município de lagoa da prata. Vedação de lançamento de agrotóxicos por via aérea. Competência legislativa municipal. Interesse local. CF/88, art. 30, I. Violação da livre iniciativa. Não ocorrência. Constitucionalidade. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Súmula 280. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 23, VI, 24, VI e XIII, e CF/88, art. 30, I e II. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()

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