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Jurisprudência sobre
competencia juizado especial

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Doc. VP 103.1674.7430.4800

16331 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. Valor da causa. Turma recursal do juizado especial federal e juízo federal. Ação de revisão de benefício. Soma das prestações vencidas e vincendas. Valor de alçada. Julgamento pelo Juízo Federal na hipótese. CPC/1973, art. 260. Aplicação subsidiária. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 2º.

«Do exame conjugado da Lei 10.259/2001 com o CPC/1973, art. 260, havendo parcelas vincendas, tal valor deve ser somado às vencidas para os fins da respectiva alçada. Conflito conhecido declarando-se a competência da Justiça Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.9800

16332 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. Juizado especial cível estadual. Incompetência para julgar causas previdenciárias. Lei 10.259/2001, art. 20.

«O Lei 10.259/2001, art. 20 é claro ao vedar, expressamente, a aplicação da Lei 10.259/2001 ao juízo estadual. A referida Lei não delegou aos Juizados Especiais Estaduais competência para processar e julgar, nas comarcas que não disponham de Varas Federais, causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, e nem poderia fazê-lo, pois tal atribuição é de cunho constitucional.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7431.0000

16334 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. Juizado especial cível estadual. Incompetência para julgar causas previdenciárias. Ausência de Vara Federal. Julgamento pelo Justiça Estadual Comum. Tramitação pelo rito ordinário. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, art. 20. CF/88, art. 109, § 3º.

«Neste contexto, no caso vertente, como o domicílio do segurado não é sede de Vara Federal, o Juízo Estadual torna-se o competente para processar e julgar o feito, por força da chamada competência federal delegada, de acordo com a inteligência do multicitado CF/88, art. 109, § 3º, devendo o feito tramitar sob o rito ordinário. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Teófilo Otoni - MG.... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.2100

16335 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. Pessoas jurídicas de direito público. Impossibilidade de serem partes no juizado especial estadual. Lei 9.099/95, art. 8º. Lei 10.259/2001, art. 1º.

«A teor do Lei 9.099/1995, art. 8º (aplicável aos Juizados Especiais Federais, por força do Lei 10.259/2001, art. 1º), as pessoas jurídicas de direito público não podem ser partes em ação processada perante nos Juizados Especiais Estaduais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.0600

16336 - STJ. Recurso espeical. Competência. Juízo Federal competente. Matéria constitucional. Vedação no especial. CF/88, art. 109. CPC/1973, art. 541.

«A matéria relacionada à definição da competência da Justiça Federal, por encontrar-se disciplinada na Carta Magna, refoge do âmbito de apreciação da via do recurso especial.... ()

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Doc. VP 210.4270.6261.8890

16337 - STF. Recurso extraordinário. Matéria criminal. Crime de concussão. CP, art. 316. Acusados: diretor e médico de hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde - SUS. Delito praticado, em tese, contra particular. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 5º, LIII. CF/88, art. 102, III. CPP, art. 567. CP, art. 29. CP, art. 71. CP, art. 316. CP, art. 327.

O recurso extraordinário, interposto com base na CF/88, art. 102, III, «a, apontou violação a CF/88, art. 5º, LIII, e CF/88, art. 109, IV. No entanto, não houve manifestação do Tribunal a quo quanto aos dispositivos constitucionais tidos por violados, limitando-se o acórdão recorrido a consignar a competência da Justiça Federal para o julgamento do caso, em razão da existência de decisão transitada em julgado nesse sentido. Patente, no caso, a ausência do requisito do prequestionamento. Todavia, em se tratando de competência absoluta, mostra-se equivocado o entendimento segundo o qual decisão judicial com trânsito em julgado não pode ser reapreciada, especialmente quando caracterizar nulidade absoluta. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2800

16338 - STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.

«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.0400

16339 - STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Crime de menor potencial ofensivo. Conflito negativo de competência. Advento da Lei 10.259/2001. Prorrogação de competência, sem prejuízo da aplicação dos benefícios da «novatio legis in mellius. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.

«Aplica-se, «in casu, em favor do acusado os benefícios da lei nova, pois, em se cuidando de «novatio legis in melius, as disposições contidas na Lei 10.259/2001 incidem sobre os fatos anteriores à sua vigência, que ainda estejam sendo processados pela Justiça Pública. A Lei 2.256/1996, do Estado do Rio de Janeiro, não afastou a incidência da norma insculpida no CF/88, art. 98, I, uma vez que proibiu, tão-somente, a redistribuição de feitos em trâmite à época da implementação e organização dos juizados especiais daquele Estado. Ordem denegada. «Habeas Corpus concedido de ofício para, anulando a decisão que recebeu a denúncia, mas sem modificação da competência que, no caso, considera-se prorrogada, seja oportunizada a manifestação do Ministério Público acerca da eventual oferta de transação ou mesmo suspensão condicional do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.8200

16340 - STJ. Competência. Foro por prerrogativa de função. Cessação da competência. Aposentadoria superveniente do réu. Pendência de recursos. Remessa dos autos ao juízo competente. Hermenêutica. Alterações legislativas. Aplicação imediata. Precedentes do STJ. CPP, art. 84.

«Ocorrendo a cessação da competência por prerrogativa de função, em face da aposentadoria da autoridade, impõe-se a remessa imediata do autos ao juízo supervenientemente competente ratione personae. É cediço que «da incidência imediata dos preceitos atinentes à jurisdição e à competência, resulta, estreme de dúvida, que as decisões respeitantes a esses relevantes temas jurídicos operam imediatamente, a menos que exista, pendente de trânsito em julgado, sentença de mérito ou definitiva. É cediço na Corte Especial que «As alterações legislativas referentes à fixação da competência devem ser aplicadas de imediato,salvo na hipótese de já haver sido proferida a sentença de mérito,em que o processo segue na jurisdição inicialmente estabelecida para a apreciação de eventuais recursos. Precedentes do STF e do STJ. (cfr. Petição 2590- rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 20.09.2004, APN 211/DF, Rel. Min. Pádua Ribeiro).... ()

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