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(DOC. VP 103.1674.7443.2100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. Pessoas jurídicas de direito público. Impossibilidade de serem partes no juizado especial estadual. Lei 9.099/95, art. 8º. Lei 10.259/2001, art. 1º.

«A teor do Lei 9.099/1995, art. 8º (aplicável aos Juizados Especiais Federais, por força do Lei 10.259/2001, art. 1º), as pessoas jurídicas de direito público não podem ser partes em ação processada perante nos Juizados Especiais Estaduais.»

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