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Jurisprudência sobre
competencia falencia

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Doc. VP 103.1674.7331.8100

1261 - STJ. Competência. Conflito. Argüição. Possibilidade de ser suscitado por quem tem legitimidade ou interesse de agir. Associação de moradoras. Penhora pelo Juízo Trabalhista de imóvel transferido pelo Juízo da Falência. Legitimidade da associação. CPC/1973, art. 116.

«Pode suscitar conflito de competência quem quer que esteja sujeito à eficácia da sentença, que qualquer dos juízes, no conflito positivo de competência, possa proferir. Neste caso, a apreciação da legitimidade para argüição depende mais da existência de interesse jurídico do requerente que propriamente de sua qualidade como parte. Tendo sido penhorado em execução trabalhista imóvel transferido à Associação de promitentes-compradores, mediante alvará do juízo falimentar, tem essa interesse em que este decida sobre a constrição que afeta o imóvel, em razão de dívida alheia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.5300

1262 - STJ. Falência. Competência. Conflito. Legitimidade. Suscitação por quem contratou com a falida.

«A decretação da falência, em tese, afeta a negociação firmada entre as partes, devendo a suscitante ser considerada parte legítima para ingressar com o presente conflito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.1500

1263 - STJ. Competência. Falência. Execução trabalhista. Prosseguimento no Juízo Falimentar. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 7º, § 2º. CF/88, art. 114.

«Após a decretação da falência, a execução dos julgados, mesmo os trabalhistas, prosseguem no Juízo Falimentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7319.0000

1264 - STJ. Competência. Conflito. Falência. Foro do estabelecimento principal da ré. Mudança de domicílio do Rio de Janeiro para o Ceará. Intenção de fraudar. Conceito de estabelecimento principal. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 7º.

«Segundo o Decreto-lei 7.661/1945, art. 7º, «é competente para declarar a falência o juiz em cuja jurisdição o devedor tem o seu principal estabelecimento ou casa filial de outra situada fora do Brasil. Consoante entendimento jurisprudencial, respaldado em abalizada doutrina, «estabelecimento principal é o local onde a atividade se mantém centralizada, não sendo, de outra parte, «aquele a que os estatutos conferem o título principal, mas o que forma o corpo vivo, o centro vital das principais atividades do devedor. A transferência da sede da empresa do Rio de Janeiro, RJ, onde manteve seus negócios por muitos anos, para Caucaia, CE, depois de mais de trezentos títulos protestados e seis pedidos de falência distribuídos na Comarca fluminense, e o subseqüente pedido de autofalência no domicílio cearense, evidenciam a pretensão de fraudar credores e garantir o deferimento da continuidade dos negócios em antecipação a qualquer credor ou interessado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.2200

1265 - STJ. Execução fiscal. Falência. Penhora realizada antes da quebra. Garantia dos créditos preferenciais. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29. Decreto-Lei 7.661/45, art. 63, XVI.

«A quebra, por si, não paralisa o processo de execução fiscal, não desloca a competência o Juízo da falência, nem desconstitui a penhora realizada anteriormente à decretação da falência, continuando até a alienação dos bens sob constrição. O resultado é que se subordina à concorrência preferencial dos créditos, conforme a ordem estabelecida legalmente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.1800

1266 - STJ. Competência. Execução fiscal. Falência. Decretação posterior. Destinação do valor arrecadado. Decretação da falência que não desconstitui a penhora nem desloca a competência do Juízo da execução para o Juízo da Falência. Matéria que fomenta discussões. Súmula 44/TFR. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29. Decreto-lei 7.661/45 (Falências), arts. 7º, § 2º e 23.

«A quebra por si, não paralisa o processo de execução fiscal, não desloca a competência para o Juízo da falência, nem desconstitui a penhora realizada anteriormente à decretação da falência. Aparelhada a execução fiscal, o produto da arrematação não é colocado à disposição da massa falida (REsp. 74.471/RS - Rel.: Min. José Delgado - DJU de 02/09/96; REsp. 84.732/RS, Rel.: Min. Ari Pargendler - DJU de 17/02/97; REsp. 84.884/MS - Rel:. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 08/04/96; REsp. 94.796/RS - Rel. Min. Milton Luiz Pereira; ERESP 109.705/115- 1ª Seção - «in DJU de 31/05/99).... ()

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Doc. VP 103.2110.5051.2400

1267 - STJ. Falência. Competência. Princípio da universalidade do juízo falimentar. Inaplicabilidade na hipótese. Ajuizamento da ação antes da decretação da quebra. Citação ocorrida após. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 263. Decreto-lei 7.661/45, art. 24, § 2º, II. Exegese.

«Afasta o princípio da universalidade do juízo falimentar o ajuizamento da ação antes da decretação da quebra, não se exigindo para tanto que tenha sido efetivada a citação.... ()

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Doc. VP 103.2110.5046.3800

1270 - STJ. Competência. Falência. Foro do estabelecimento principal do devedor. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 7º.

«A competência para o processo e julgamento do pedido de falência é do Juízo onde o devedor tem o seu principal estabelecimento, e este «é o local onde a atividade se mantém centralizada, não sendo, de outra parte, «aquele a que os estatutos conferem o título principal, mas o que forma o corpo vivo, o centro vital das principais atividades do devedor (CC 21.896 - MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo).... ()

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