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(DOC. VP 103.2110.5046.3800)

STJ. Competência. Falência. Foro do estabelecimento principal do devedor. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 7º.

«A competência para o processo e julgamento do pedido de falência é do Juízo onde o devedor tem o seu principal estabelecimento, e este «é o local onde a atividade se mantém centralizada», não sendo, de outra parte, «aquele a que os estatutos conferem o título principal, mas o que forma o corpo vivo, o centro vital das principais atividades do devedor» (CC 21.896 - MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo).»

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