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(DOC. VP 103.1674.7319.0000)

STJ. Competência. Conflito. Falência. Foro do estabelecimento principal da ré. Mudança de domicílio do Rio de Janeiro para o Ceará. Intenção de fraudar. Conceito de estabelecimento principal. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 7º.

«Segundo o Decreto-lei 7.661/1945, art. 7º, «é competente para declarar a falência o juiz em cuja jurisdição o devedor tem o seu principal estabelecimento ou casa filial de outra situada fora do Brasil». Consoante entendimento jurisprudencial, respaldado em abalizada doutrina, «estabelecimento principal é o local onde a atividade se mantém centralizada», não sendo, de outra parte, «aquele a que os estatutos conferem o título principal, mas o que forma o corpo vivo, o centro vital

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