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Jurisprudência sobre
coisa julgada limites objetivos

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  • coisa julgada limites objetivos
Doc. VP 103.1674.7387.1500

2501 - TRT2. Coisa julgada. Aplicação ao processo do trabalho. Requisitos. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472. CLT, art. 769.

«Coisa julgada (CPC, arts. 467 a 475) e o processo judiciário do trabalho (CLT, arts. 763 a 910): a aplicação subsidiária pelo magistrado trabalhista nesta temática deve ater-se precisamente aos estritos limites objetivos e subjetivos contidos no diploma processual civil de 1973, traçados pelos CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472, respectivamente.... ()

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Doc. VP 141.8330.5000.3700

2502 - STJ. Processual civil. Reclamação. Limites da coisa julgada. ICMS. Energia elétrica. Transferência. Valor adicionado do fundo de participação dos municípios. Súmula 239/STF. CPC/1973, art. 468. Reclamação incabível.

«- É incabível a reclamação que pretende estender o cumprimento de decisão deste Tribunal a atos administrativos que não foram objeto de apreciação nesta Corte, em grau de recurso. Inviável a ampliação do efeito da reclamação para modificação do alcance do julgado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.7000

2503 - STJ. Ação popular. Estabilidade subjetiva do processo. Coisa julgada. Da retratabilidade da posição assumida pela pessoa jurídica na ação após a contestação. Amplas considerações sobre o tema. Lei 4.717/65, arts. 6º, § 3º, 7º, II, 17, 18 e 22. CF/88, art. 5º, LXXIII. CPC/1973, arts. 8º, 231, 264 e 472. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF.

«... Na bibliografia a que tivemos acesso, somente ARNOLDO WALD enfrenta a questão diretamente, sendo que JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, a despeito de não fazê-lo diretamente, tece, entretanto, considerações de passagem sobre o tema, permitindo inferir-se delas uma conclusão em prol da tese que aqui defendemos.
Em parecer publicado na RT 521, ps. 53/70, ARNOLDO WALD defende a tese de que a posição que a pessoa jurídica assumir torna-se irretratável, fundamentando-se em dois argumentos: a preclusão e surgimento de direitos e situações jurídicas de terceiros após a contestação; a mudança «importaria em substancial alteração da posição das partes após a «litiscontestatio, ferindo o princípio processual da estabilidade da instância, o que é vedado pelo princípio da preclusão. Segundo WALD, para escolher sua posição, a pessoa jurídica tem o prazo da resposta, «após o qual ocorre uma preclusão para este fim, preclusão essa da qual podem originar-se direitos e situações jurídicas de terceiros (os destaques não são do original). Por isto que ARNOLDO WALD afirma: «Há, todavia, um momento próprio para que a Administração se decida e, uma vez tomada a decisão, ocorre a preclusão, não se admitindo que venha ocorrer posteriormente uma mudança de posição.
Não estamos convencidos, «data venia, quer dos fundamentos, quer da conclusão de ARNOLDO WALD. É bem verdade, como afirma WALD, que o princípio da preclusão veda (após a citação), ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Tal princípio, insculpido no CPC/1973, art. 264, consagra o denominado «princípio da estabilidade do processo, mas consiste em regra geral do CPC/1973. Ocorre, entretanto, como já assinalado, que o procedimento da ação popular, tanto no Direito romano quanto entre nós, contém regras de acentuado caráter excepcional ao ponto de rotura com diversos institutos processuais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.8800

2504 - TRT9. Execução provisória. Preclusão. Recurso. Possibilidade imediata de insurgência contra a conta. Apreciação imediata dos eventuais embargos à execução. Considerações sobre o tema. CLT, art. 884 e CLT, art. 899. CPC/1973, art. 588, III e § 3º.

«... Como salientou o juízo primeiro, qualquer impugnação do executado na fase processual ora em comento somente poderia versar sobre as questões especificadas na certidão de fl. 407 (isto é, férias 96/97, tema 23 da SDI e índice de correção monetária), uma vez que eventual divergência nos demais aspectos deveria ter sido externada no prazo previsto no CLT, art. 884. Cumpre salientar que a limitação da execução provisória até a penhora, nos termos do CLT, art. 899, representa uma restrição ao credor, mas confere às partes o direito de se insurgirem imediatamente contra a conta, podendo eventuais embargos à execução ou impugnação do credor ser apreciados imediatamente. Nos termos do disposto no CPC/1973, art. 588, III, fica sem efeito a execução provisória, sobrevindo sentença que modifique ou anule a que foi objeto de execução, restituindo-se as coisas no estado anterior. Aplica-se, no entanto, o § 1º do mesmo dispositivo legal (anterior parágrafo único, remunerado para § 1º de acordo com a Lei 10.444, de 07/05/2002), segundo o qual (verbis), no caso do inc. III, se a sentença provisoriamente executada for modificada ou anulada apenas em parte, somente nessa parte ficará sem efeito a execução. Assim, porque a alteração imprimida pelo v. acórdão regional não prejudicou os cálculos em relação à aplicabilidade dos juros de mora, correto o julgado em entender preclusa a matéria. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.9800

2505 - STF. Recurso extraordinário. Controvérsia em torno dos limites objetivos da coisa julgada. Matéria de natureza processual. Alegada ofensa aos CF/88, art. 5º, XXXVI. Súmula 282/STF.

«Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso extraordinário.Incidência, ainda, da Súmula 282/STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.1400

2506 - STJ. Mandado de segurança coletivo. Da possibilidade de extensão da decisão a todos os associados presentes e futuros. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXX.

«... Esse entendimento coincide com a lição do renomado processualista Calmon de Passos: «(...) Quando vários sujeitos tinham idêntico direito, podiam eles, e ainda podem, se litisconsorciar para, num só «writ, obter a tutela dos vários direitos conexos. Hoje, de modo mais prático e eficiente, também se permite que uma entidade representativa impetre a segurança para a tutela desses direitos, como substituta processual de seus titulares. Ela, entidade, autora (não é caso de litisconsórcio) pleiteia em nome próprio direito alheio (substituta processual), obtendo a tutela desses direitos em favor de todos os membros ou associados seus, que sejam titulares de direito dessa natureza, (...) (pag. 24). «Põe-se uma dúvida. Qual o associado favorecido ou prejudicado? Só os que se filiaram até a data do ajuizamento do writ? Os existentes ao tempo da decisão trânsita em julgado? Quantos venham a se associar no futuro? ... «Se limitada aos associados até a data da inicial ou até a data do trânsito em julgado da sentença, isso redundaria, na prática, em situações incompatíveis com os objetivos do mandado de segurança coletivo - obviar-se a repetição de mandados de segurança versando matéria já tornada firme por entendimento jurisprudencial, ou a multiplicação, contemporânea, de inúmeros mandados de segurança, versando a mesma hipótese de direito e de fato, ou só de direito. (...). Assim, para nós, beneficiam-se da coisa julgada os associados no decurso do processo ou depois do trânsito em julgado da decisão. E por que beneficiar aos que posteriormente se associarem? (...). Mas, enquanto permanecer a certificação com eficácia coletiva, seria contra a segurança, que a ordem jurídica promete, conviverem na mesma entidade membros ou associados que, nas mesmas circunstâncias de fato, em face da mesma questão de direito, tenham que ter sua situação individual tratada diferenciadamente, quando a pessoa jurídica de direito público, ou os membros ou associados nada têm de novo a aduzir, com eficácia rescisória, contra o que foi soberanamente julgado. (pags. 76/78 - Mandado de Segurança Coletivo, Forense, 1991). Pouco se pode dizer depois disso. Na verdade, o mandado de segurança coletivo tem afinidades com o dissídio coletivo do Direito do Trabalho, notadamente de natureza econômica, em que a decisão normativa não se restringe aos empregados, então representados pelo ente sindical, mas estende-se aos que se venham a sindicalizar posteriormente por força do emprego, enquanto a decisão permanecer vigente. ... (Min. Francisco Peçanha Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.7800

2507 - STJ. Coisa julgada. Motivação. Limites objetivos. CPC/1973, art. 469 e CPC/1973, art. 472.

Os motivos encartados na decisão do julgamento do Prefeito são inextensíveis ao beneficiário do ato por força das regras que regulam os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada.... ()

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Doc. VP 162.2000.4347.4276

2508 - STJ. Família. Processo civil. Embargos de terceiro. Execução. Cédula rural pignoratícia garantia de hipoteca. Imóvel rural. Bem de família. CPC/1973, art. 649, X e Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Não recepção pela CF/88. Derrogação pela, Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º. Recurso desacolhido. CPC/2015, art. 833. (Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre a questão que diz respeito à penhorabilidade, ou impenhorabilidade, ou não do imóvel dado em garantia de hipoteca em duas cédulas rurais pignoratícias, nos autos da execução dessas mesmas cédulas).

«[...]. Pretende o Banco do Brasil S. A. a ampliação da penhora sobre o todo do imóvel rural dado em garantia de duas cédulas rurais pignoratícias e hipotecárias, eis que a constrição foi em parte afastada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao limitá-la, apenas, ao que excedia um módulo rural. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.7900

2509 - STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada. Postulado constitucional. Alegação de ofensa direta. Inocorrência. Limites objetivos. Tema de direito processual. Matéria infraconstitucional. Violação oblíqua à constituição. Recurso de agravo improvido. Precedentes do STF. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, arts. 468, 469, 470, 472, 474 e 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Se a discussão em torno da integridade da coisa julgada reclamar análise prévia e necessária dos requisitos legais, que, em nosso sistema jurídico, conformam o fenômeno processual da «res judicata, revelar-se-á incabível o recurso extraordinário, eis que, em tal hipótese, a indagação em torno do que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXVI - por supor o exame, «in concreto, dos limites subjetivos (CPC, art. 472) e/ou objetivos (CPC, arts. 468, 469, 470 e 474) da coisa julgada - traduzirá matéria revestida de caráter infraconstitucional, podendo configurar, quando muito, situação de conflito indireto com o texto da Carta Política, circunstância essa que torna inviável o acesso à via recursal extraordinária.... ()

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Doc. VP 103.2110.5050.5700

2510 - STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada. Postulado constitucional. Alegação de ofensa direta. Inocorrência. Limites objetivos. Tema de direito processual. Matéria infraconstitucional. Violação oblíqua à constituição. Recurso de agravo improvido. Precedentes do STF. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 469, CPC/1973, art. 470, CPC/1973, art. 472 e CPC/1973, art. 474.

«Se a discussão em torno da integridade da coisa julgada reclamar análise prévia e necessária dos requisitos legais, que, em nosso sistema jurídico, conformam o fenômeno processual da «res judicata, revelar-se-á incabível o recurso extraordinário, eis que, em tal hipótese, a indagação em torno do que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXVI - por supor o exame, «in concreto, dos limites subjetivos (CPC, art. 472) e/ou objetivos ( CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 469, CPC/1973, art. 470 e CPC/1973, art. 474) da coisa julgada - traduzirá matéria revestida de caráter infraconstitucional, podendo configurar, quando muito, situação de conflito indireto com o texto da Carta Política, circunstância essa que torna inviável o acesso à via recursal extraordinária.... ()

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