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bancario empresa financeira

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Doc. VP 727.4591.5927.8364

41 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO DE BANCO DIVERSO QUE POSSIBILITOU O ACESSO AO APLICATIVO DA RECORRENTE. Transações não reconhecidas pela consumidora, efetuadas no aplicativo da recorrente, consistentes na contratação de empréstimos, emissão e pagamento de boleto falso. Alegação de culpa exclusiva da Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO DE BANCO DIVERSO QUE POSSIBILITOU O ACESSO AO APLICATIVO DA RECORRENTE. Transações não reconhecidas pela consumidora, efetuadas no aplicativo da recorrente, consistentes na contratação de empréstimos, emissão e pagamento de boleto falso. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Movimentações impugnadas que destoam do perfil da consumidora. Recorrente que não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas pela parte autora ou decorreram de sua culpa exclusiva, ônus que lhe competia. Inversão do ônus da prova. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Repetidas ocorrências de fraude em contratação eletrônica em inúmeros processos, pelo uso de técnicas para fraudar biometria facial e georreferenciamento, entre outras regras de segurança, o que causa dúvida sobre a autenticidade e credibilidade do meio de contratação. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. Consumidor não tem meios para provar não haver contratado. Prova diabólica. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Transações fora do perfil da consumidora. Indícios de fraude por meio digital. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que não se mostrou suficiente a prevenir a fraude. Ao explorar serviço financeira de conta bancária acessível por aplicativo, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inexistência do débito bem declarada. Indenização por danos morais cabível, pela ofensa à dignidade da consumidora. Valor fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensões de afastamento ou redução do valor da indenização que não merecem acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 397.0431.7979.3056

42 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. Operações realizadas após o acesso de terceiros aos dados bancários do correntista, por extorsão mediante sequestro. Comunicação imediata da ocorrência à depositária e registro perante a autoridade policial. Transações sucessivas e em grande volume, incluindo operações em valores elevados. Ausência de prova de que não Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. Operações realizadas após o acesso de terceiros aos dados bancários do correntista, por extorsão mediante sequestro. Comunicação imediata da ocorrência à depositária e registro perante a autoridade policial. Transações sucessivas e em grande volume, incluindo operações em valores elevados. Ausência de prova de que não divergiam do perfil de consumo do autor. Mecanismos de segurança que não atuaram a contento. Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos gerados por fortuito interno. Aplicação da Súmula 479/STJ e do CDC, art. 14. Excludente de responsabilidade da instituição bancária não demonstrada (art. 14, § 3º do CDC). Restituição devida. Incidência da correção monetária do valor a ser restituído ao autor a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ). Termo inicial dos juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC). Dano moral configurado, em decorrência do empréstimo que lhe fora impingido pelo banco em momento de extrema vulnerabilidade, como forma de adimplir a dívida formada devido à ineficiência do serviço prestado pela própria fornecedora. Arbitramento adequado. Sentença reformada. Recurso provido em parte.  

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Doc. VP 532.3253.9674.8167

43 - TJSP. RECURSO INOMINADO DO RÉU - Saque de valores realizado em caixa eletrônico localizado no interior de agência da instituição financeira - Terceira pessoa que, passando-se por funcionária do recorrente, com o pretexto de auxiliar o consumidor, tem acesso a seu ativo financeiro, obtendo valores disponibilizados em face do limite de cheque especial - Falha no dever de vigilância - Fortuito Interno - Ementa: RECURSO INOMINADO DO RÉU - Saque de valores realizado em caixa eletrônico localizado no interior de agência da instituição financeira - Terceira pessoa que, passando-se por funcionária do recorrente, com o pretexto de auxiliar o consumidor, tem acesso a seu ativo financeiro, obtendo valores disponibilizados em face do limite de cheque especial - Falha no dever de vigilância - Fortuito Interno - Ônus da Casa Bancária na produção de prova apta a rechaçar as alegações de seu cliente - Imagens de seu circuito interno que poderiam demonstrar a dinâmica dos fatos alegados - Aplicação da Súmula 479/STJ - Inexigibilidade de valores e respectivos encargos oriundos do empréstimo - Dano moral configurado e bem arbitrado - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. VP 554.4770.1862.7219

44 - TJSP. INDENIZATÓRIA - Alegação de defeito da prestação de serviços bancários - Ilegitimidade passiva - Não ocorrência - A instituição financeira é parte legítima para responder ao pedido declaratório de inexistência de empréstimos pessoais (R$8.451,40+R$2.020=R$10.471,40) e indenizatório relativo aos PIX e valores transferidos da conta corrente (R$3.450+R$5.000+R$2.250+R$1.100=R$11.800) em 21/11/2022 - Ementa: INDENIZATÓRIA - Alegação de defeito da prestação de serviços bancários - Ilegitimidade passiva - Não ocorrência - A instituição financeira é parte legítima para responder ao pedido declaratório de inexistência de empréstimos pessoais (R$8.451,40+R$2.020=R$10.471,40) e indenizatório relativo aos PIX e valores transferidos da conta corrente (R$3.450+R$5.000+R$2.250+R$1.100=R$11.800) em 21/11/2022 - Aplicação, ademais, do princípio da asserção - Manifesta discrepância em relação ao perfil da consumidora, idosa que faleceu no curso do processo e não realizava operações nos referidos montantes - Indícios veementes de fraude a autorizar a inversão do ônus probatório - Boletim de Ocorrência de fls. 33/4, realizado na mesma data, que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pelo declarante, de falsa comunicação de crime - Pretensão de reforma quanto aos danos materiais - Não cabimento - Questão recorrente, tanto que objeto do Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP: «Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, no caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quanto à falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira em casos de «golpe do pix, quando houver falha na prestação dos serviços, da segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor (hipótese dos autos) - Declaração de inexigibilidade do empréstimo mantida por seus próprios fundamentos - Contudo, montante e solução para o retorno das partes ao «status quo ante comportam ajustes, bastando o crédito retroativo da diferença entre as transações controvertidas (R$11.800,00) e os empréstimos (R$10.471,40), isto é, de R$1.328,60, na mesma data (21/11/2022), bem como a indenização em dobro dos valores descontados da conta ou benefício previdenciário para o pagamento das parcelas dos empréstimos, até o cumprimento da liminar - Entendimento pacificado pelo STJ no EREsp 1413542 / RS - Sentença, nesta parte, mantida por seus próprios fundamentos, com o ajuste acima. DANO MORAL não configurado - Descontos de pequena monta, que serão indenizados (em dobro), não configuraram lesão à esfera íntima da consumidora (já falecida), o que afasta o direito à compensação pecuniária - Precedentes do STJ - Sentença reformada para a improcedência deste pedido.

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Doc. VP 519.6810.9296.3321

45 - TJSP. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - Demonstração de integral pagamento, mediante descontos do benefício previdenciário (fls. 37 e ss.) - Instituição financeira que prosseguiu na cobrança de parcelas já adimplidas, inclusive com a inclusão do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes - Eventual falha no repasse por terceiro, sequer comprovada, que não pode ser oposta ao consumidor - Risco da atividade Ementa: EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - Demonstração de integral pagamento, mediante descontos do benefício previdenciário (fls. 37 e ss.) - Instituição financeira que prosseguiu na cobrança de parcelas já adimplidas, inclusive com a inclusão do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes - Eventual falha no repasse por terceiro, sequer comprovada, que não pode ser oposta ao consumidor - Risco da atividade que deve ser suportado pela fornecedora, com exclusividade - Pagamentos em duplicidade - Determinação de devolução dos valores em excesso adimplidos que era de rigor - Danos morais caracterizados e que decorrem dos próprios fatos - Entendimento pacífico do TJSP e STJ nesse sentido - Indenização fixada em patamar razoável (R$ 5.000,00), insuscetível de acarretar o enriquecimento sem causa - Recurso a que se nega provimento - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 550.2183.1045.6306

46 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Autor vítima de roubo mediante emprego de arma de fogo, momento em que foi coagido a entregar seu cartão de crédito e senha. Saques e empréstimo realizados na sequência com o uso cartão subtraído. De início, aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Autor vítima de roubo mediante emprego de arma de fogo, momento em que foi coagido a entregar seu cartão de crédito e senha. Saques e empréstimo realizados na sequência com o uso cartão subtraído. De início, aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o réu objetivamente pelo serviço prestado. De acordo com a Súmula 297/STJ, ainda, «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Em resumo, a responsabilidade do banco no caso dos autos está vinculada à garantia de segurança e proteção dos seus clientes. Acrescente-se, ainda, que no caso foram realizados saques e empréstimo em curto espaço de tempo, envolvendo valores relativamente elevados, destoantes do perfil do correntista. Fortuito interno evidenciado. Não se pode cogitar a hipótese de culpa exclusiva do consumidor (CPC/2015, art. 12 e CPC art. 14) que, diga-se, foi vítima de grave crime. A propósito, como foi destacado com acerto na r. sentença: «Não houve culpa exclusiva de terceiro, pois os ladrões tiraram proveito de brecha no sistema de segurança do réu, que, conforme acima apontado, permite a utilização de caixas eletrônicos para saques sem a necessária identificação pessoal". Outrossim, as atitudes do autor corroboram a sua narrativa, visto que providenciou (i) tentativa de contato com a ré para cancelar seu cartão (fls. 19/20); (ii) a lavratura de boletim de ocorrência (fls. 10/11); (iii) a reclamação junto ao PROCON (fls. 21//30); (iv) os extratos bancários, demonstrando as transações impugnadas (fls. 14/20). Em outras palavras, a ineficiência do réu que não pode ser transferida ao consumidor. Incensurável, assim, a declaração de inexigibilidade dos valores indicados na inicial, além da restituição de forma simples dos valores descontados da conta do autor, tudo com base no art. 186 do CC. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios e bem lançados fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do proveio econômico obtido pelo autor (soma dos valores declarados inexigíveis e daqueles a serem restituídos), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 826.4032.2110.4541

47 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - NEGATIVA DO AUTOR QUANTO À CONTRATAÇÃO - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO QUE ERA IMPERATIVA - REQUERIDOS QUE NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - NEGATIVA DO AUTOR QUANTO À CONTRATAÇÃO - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO QUE ERA IMPERATIVA - REQUERIDOS QUE NÃO APRESENTARAM CÓPIA DO SUPOSTO CONTRATO E DOS DOCUMENTOS QUE TERIAM SIDO APRESENTADOS NA OCASIÃO - INVIABILIDADE DE SE EXIGIR PROVA NEGATIVA PELO AUTOR (NÃO TER CONTRATADO) - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, NA VERDADE, QUE SERIA O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR, CABENDO A COMPROVAÇÃO AOS RÉUS (art. 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DANOS MORAIS - RECONHECIMENTO - LANÇAMENTO DO NOME DO AUTOR EM ROL DE MAUS PAGADORES, POR DÉBITO QUE NÃO CONTRAIU (FOLHAS 125/126) - PROVIDÊNCIA QUE ENSEJA, POR SI SÓ, OS REFERIDOS DANOS, NÃO SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO DE TAL ATO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO, NOS TERMOS DA SÚMULA 479/COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: «AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SERVIR COMO COMPENSAÇÃO, SEM GERAR ENRIQUECIMENTO, BEM COMO PUNIR OS RÉUS, COMPELINDO-OS A MODIFICAREM SEUS PROCEDIMENTOS PARA QUE FATOS DA MESMA NATUREZA NÃO SE REPITAM - INDENIZAÇÃO FIXADA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA ABUSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS (R$ 5.000,00), OBSERVANDO A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXCLUSÃO DO APONTAMENTO - PROVIDÊNCIA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE TAL OBRIGAÇÃO - FIXAÇÃO EM PATAMAR ADEQUADO E COM LIMITAÇÃO MÁXIMA, CONSIDERANDO INCLUSIVE AS GRAVES CONSEQUÊNCIAS DE EVENTUAL MANUTENÇÃO INDEVIDA - PROVIDÊNCIA DE SIMPLES EXECUÇÃO, PRINCIPALMENTE EM TEMPOS DE AVANÇADA TECNOLOGIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PRAZO EXÍGUO PARA O CUMPRIMENTO - O PAGAMENTO OU NÃO DA MULTA E O VALOR TOTAL RESPECTIVO DECORRERÃO DA OBEDIÊNCIA OU NÃO PELO RECORRENTE DO COMANDO JURISDICIONAL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM EXCESSO - SERÃO OS RÉUS OS ÚNICOS RESPONSÁVEIS PELOS VALORES QUE VENHAM A DESEMBOLSAR - INFORMAÇÃO NOS AUTOS, INCLUSIVE, DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO (FOLHAS 125/126), O QUE TORNA DÚBIO O PRÓPRIO INTERESSE NA DISCUSSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO - SÚMULA 362/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CORRETA FIXAÇÃO NA R. SENTENÇA. JUROS DE MORA RELATIVOS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCIDÊNCIA DESDE A INDEVIDA NEGATIVAÇÃO NO CASO CONCRETO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL, DONDE OS JUROS INCIDEM DESDE O EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - R. SENTENÇA REFORMADA NESTE TÓPICO. R. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE TÃO SOMENTE PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA RELATIVOS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

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Doc. VP 931.5873.8888.8101

48 - TJSP. Inexigibilidade de débito - empréstimos consignados - negativa de contratação - ausência de provas da regularidade da contratação - forma precária de contratação à distância (fora da agência, mediante uso de correspondentes bancários) sem verificação da efetiva vontade do consumidor e sem autenticidade da assinatura do contrato (mediante mero envio de selfie e de foto de documento pessoal do Ementa: Inexigibilidade de débito - empréstimos consignados - negativa de contratação - ausência de provas da regularidade da contratação - forma precária de contratação à distância (fora da agência, mediante uso de correspondentes bancários) sem verificação da efetiva vontade do consumidor e sem autenticidade da assinatura do contrato (mediante mero envio de selfie e de foto de documento pessoal do consumidor) - fraude bancária cometida normalmente contra pessoas idosas - fraude que só ocorre em razão de falha dos sistemas de segurança da instituição financeira - fortuito interno - compensação de valores que deve ser resolvida em cumprimento de sentença, mediante efetiva comprovação da disponibilização do crédito - restituição dobrada devida, pois não verificado o engano justificável exigido pelo CDC - descontos que incidiram sobre verba alimentar - dano moral corretamente reconhecido e fixado em montante justo e adequado às circunstâncias do caso concreto - desnecessidade da pretendida prova pericial, diante da demonstração de que eventual selfie e apresentação de documentos não tinham como objetivo a contratação dos empréstimos - competência do Juizado Especial - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recurso improvido.

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Doc. VP 919.5173.6457.3805

49 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE PRESTAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FALHA DE SEGURANÇA DO BANCO. 1. Agravo interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido da autora de tutela de urgência. A autora alega que foi vítima de golpe da falsa Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE PRESTAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FALHA DE SEGURANÇA DO BANCO. 1. Agravo interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido da autora de tutela de urgência. A autora alega que foi vítima de golpe da falsa central de atendimento, tendo sido contratados empréstimos em seu nome pelos criminosos e tendo sido realizadas transferências da sua conta bancária. Pleiteou o deferimento de tutela de urgência para que sejam suspensos os descontos das parcelas dos empréstimos contratados pelos criminosos. 2. A jurisprudência apenas admite a responsabilização de instituições financeiras nos casos de golpes de falsa central de atendimento quando evidenciado que os criminosos detinham dados sigilosos dos clientes que só o banco poderia ter, sendo que a posse de tais informações incutiu credibilidade no consumidor e o induzir a erro. Neste caso, o vazamento indevido de informações a terceiros corresponde a uma falha de segurança, a legitimar a responsabilização objetiva do banco por fato do serviço, nos termos do art. 14, §1º, do CDC 3. No presente caso não há absolutamente nenhuma prova de que houve vazamento indevido de dados da consumidora. A autora sequer apresentou cópia das mensagens que lhe foram enviadas pelos golpistas, ônus que lhe incumbia, de acordo com o CPC/2015, art. 373, I. Sem tais provas, presume-se que o golpe foi cometido apenas com base na falta de cautela da autora que acabou por permitir o acesso indevido dos criminosos a seus dados pessoais e ao seu aplicativo. Assim, não há probabilidade do direito da autora a legitimar o deferimento de tutela de urgência para a suspensão da cobrança das parcelas dos empréstimos contratados pelos criminosos. 4. Mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Agravo a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 369.3368.2457.1967

50 - TJSP. Inexigibilidade de débito - empréstimo consignado - negativa de contratação - ausência de provas da regularidade da contratação - forma precária de contratação à distância (fora da agência, mediante uso de correspondentes bancários) sem verificação da efetiva vontade do consumidor e sem autenticidade da assinatura do contrato (mediante mero envio de selfie e de foto de documento pessoal do Ementa: Inexigibilidade de débito - empréstimo consignado - negativa de contratação - ausência de provas da regularidade da contratação - forma precária de contratação à distância (fora da agência, mediante uso de correspondentes bancários) sem verificação da efetiva vontade do consumidor e sem autenticidade da assinatura do contrato (mediante mero envio de selfie e de foto de documento pessoal do consumidor) - fraude bancária cometida normalmente contra pessoas idosas, que só ocorre em razão de falha dos sistemas de segurança da instituição financeira - fortuito interno - restituição dobrada devida, pois não verificado o engano justificável exigido pelo CDC - descontos que incidiram sobre verba alimentar - dano moral corretamente reconhecido e fixado em montante justo e adequado às circunstâncias do caso concreto - questões que dispensam o elastecimento da instrução - competência do juizado especial - eventual estorno de cobranças que não importa em perda do objeto da ação, diante da pretensão de indenização moral - recurso provido em parte para redução da condenação por dano moral.

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