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bancario empresa financeira

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Doc. VP 781.8688.7422.2860

31 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO DOTADO COM TECNOLOGIA «CHIP JUNTAMENTE COM O REGISTRO DA SENHA ELETRÔNICA. COMPRAS QUE DESTOAM DO PERFIL DO CLIENTE. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. FRAUDE CONFIGURADA. DEVER DE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SISTEMA ELETRÔNICO QUE NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO DOTADO COM TECNOLOGIA «CHIP JUNTAMENTE COM O REGISTRO DA SENHA ELETRÔNICA. COMPRAS QUE DESTOAM DO PERFIL DO CLIENTE. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. FRAUDE CONFIGURADA. DEVER DE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SISTEMA ELETRÔNICO QUE NÃO REALIZOU O BLOQUEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE PREVISTAS NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS RECONHECIDA. 1. Caracterizada a relação de consumo, havendo de um lado um consumidor e de outro um fornecedor, inequívoca a responsabilidade advinda das regras estatuídas no CDC. Entrementes, a aplicação da Lei Consumerista não significa acolher a pretensão do consumidor, pois a inversão do «onus probandi só pode ser adotada quando há verossimilhança de um fato ou hipossuficiência da parte para prová-lo. De fato, a mera previsão legal da inversão do ônus da prova, insculpida no, VIII do CDC, art. 6º, não a libera desse ônus. 2. A responsabilidade dos serviços prestados pelas instituições financeiras é objetiva, exceto quando demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do disposto no art. 14 § 3º, II, do CDC. 3. Ao disponibilizar aos consumidores o acesso aos seus serviços com a utilização de cartão magnético, a instituição financeira deve ser assegurar da absoluta segurança do meio disponibilizado, de forma a evitar fraudes fora do perfil do consumidor. 4. Tese defensiva que se limita a afirmar a licitude das cobranças sob o argumento de que as transações bancárias foram efetuadas com cartão que exige a utilização de senha pessoal intransferível, o que não se acolhe ante a realização de operações consecutivas, na mesma data, destinada à alimentação e em favor da mesma empresa beneficiária, estando todas fora perfil da consumidora que resultaram num prejuízo de R$ 3.350,00. 5. É dever da instituição bancária verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas, a fim de se evitar falhas na prestação do serviço e consequente acidente de consumo danoso à segurança do consumidor-destinatário final do serviço. No caso, o sistema eletrônico não detectou que as transações bancárias ocorreram num curtíssimo período de tempo e para a mesma empresa beneficiária, além de uma das transações ter valor elevado, fora do perfil do consumidor, de forma que, em razão desta combinação de fatores, as transações feitas por terceiro destoam completamente do perfil da consumidora, no entanto, não houve o bloqueio do cartão, pela instituição financeira, até que o cliente pudesse entrar em contato para informar se as operações foram efetuadas por ela ou por meio fraudulento e, por conseguinte, incorre em falha da prestação de serviço. 6. O dano moral, nas circunstâncias, é presumido, derivado do cadastramento indevido do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Certo que a imposição de restrição negativa ao nome do autor, ora recorrido, perante os órgãos de proteção ao crédito não se enquadra na tipificação de meros contratempos, na medida em que impõe à parte a conotação de mau pagador, com consequentes reflexos na praça comercial, a resvalar em sua honra subjetiva e objetiva, desta feita perante terceiros, nascendo, assim, o direito à indenização independentemente da existência da culpa. 7. O quantum indenizatório de R$ 5.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a promover a justa reparação pelos danos suportados pelo ofendido, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 8. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 20% do valor da condenação.

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Doc. VP 174.7340.6532.7499

32 - TJSP. CONSUMIDOR - CONTA CORRENTE - DECLARATÓRIA e INDENIZATÓRIA - Inexistência de débitos, repetição de indébito (em dobro) e indenização por danos morais - Questionamento a respeito de débitos, pacote de tarifas, seguro cartão, «seg ap pf, juros e encargos do empréstimo «sob medida - Sentença de parcial procedência quanto aos descontos impugnados, pelo não cumprimento da decisão de fls. 346/50, Ementa: CONSUMIDOR - CONTA CORRENTE - DECLARATÓRIA e INDENIZATÓRIA - Inexistência de débitos, repetição de indébito (em dobro) e indenização por danos morais - Questionamento a respeito de débitos, pacote de tarifas, seguro cartão, «seg ap pf, juros e encargos do empréstimo «sob medida - Sentença de parcial procedência quanto aos descontos impugnados, pelo não cumprimento da decisão de fls. 346/50, que determinou a comprovação das «contratações eletrônicas e das renegociações mencionadas em contestação, mormente com a juntada de imagens/captação de sistema de segurança de seus terminais eletrônicos - Improcedência do pedido de indenização por danos morais - Pretensão de reforma pela financeira - Cabimento - Em que pese a ausência de documentos subscritos, os contratos foram comprovados com a contestação por cópias, informações sistêmicas e extratos bancários da conta nas fls. 71/310 - Autor fez diversas renegociações de débitos de forma eletrônica, com digitação de senha pessoal no terminal respectivo e a última pessoalmente em agência, conforme relatado na Sentença - Contratação de pacote de tarifas e seguros é lícita, não havendo óbice ao cancelamento administrativo - Repetição dos descontos controvertidos indevida - Recurso da financeira provido para a improcedência integral dos pedidos. DANO MORAL não configurado, no caso concreto, e sequer caso fosse mantida a condenação afastada - Recurso do autor - Não cabimento - Descontos de valores módicos (R$950,73), ora declarados legítimos, não configuraram lesão à esfera íntima do autor, o que afasta o direito à compensação pecuniária - Sentença de improcedência deste pedido mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 816.2533.8635.4683

33 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DOS CUIDADOS INERENTES AO TIPO DE CONTRATAÇÃO. INOBERVÂNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS 138/22, EM VIGOR DESDE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. DEFEITO DO NEGÓCIO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DOS CUIDADOS INERENTES AO TIPO DE CONTRATAÇÃO. INOBERVÂNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS 138/22, EM VIGOR DESDE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES - DANOS DE ORDEM MORAL CONFIGURADOS. «QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. «EX VI DA SÚMULA 54/STJ. 1. Em casos em que a parte autora alega fato negativo, qual seja, a irregularidade da contratação e a inexistência de dívida, compete ao banco réu, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 373, II, provar a existência do negócio jurídico e, por conseguinte, da dívida cobrada. No caso «sub judice, o Banco recorrente não se desincumbiu desse ônus, pois limitou-se a juntar aos autos documentação unilateralmente produzida, qual seja, o contrato com assinatura nitidamente diversa da que consta nos documentos pessoais do idoso. Ressalte-se que o banco réu tem sua sede no Estado de Minas Gerais e o endereço do recorrido, indicado no contrato, é diverso do seu real endereço. O procedimento deve estar de acordo com os parâmetros mínimos para garantia da qualidade da identificação dos beneficiários signatários de contratos de empréstimos consignados, consoante Nota Técnica elaborada pela DATAPREV, a qual estabelece os Requisitos Técnicos para o Processo de Concessão de Empréstimo consignado, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VIII, da Instrução Normativa do INSS 138/22, em vigor desde 1º de dezembro de 2022. Assim, não provada a existência de contratação válida, é de rigor a declaração de inexistência da relação jurídica discriminada na exordial e, por conseguinte, faz jus o recorrido à devolução, de forma simples, das parcelas indevidamente debitadas em seu benefício previdenciário. 2. Quanto à pretensa indenização pelos danos morais experimentados, igualmente não procede a irresignação apresentada pelo banco recorrente, porquanto circunstanciada nos fatos ocorridos, com ataque a um direito personalíssimo, que ocorre «in re ipsa, dispensada inclusive a produção de prova testemunhal e técnica para sua comprovação. Nesse sentido: TJ/SP - AP. Cível 350.027.5/0-00, rel. Desembargador Reinaldo Miluzzi, j. 16.06.08, DJE 30.06.08, negaram provimento. Não se pode olvidar que a parte autora, ora recorrida, na qualidade de aposentada, depende dos proventos da aposentadoria para sobreviver, por isso os descontos indevidos são nocivos por atingir direitos personalíssimos como a integridade física do aposentado e de seus familiares que dependem desta renda. 3. O quantum indenizatório de R$ 4.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a proporcionar a justa reparação pelos danos suportados pelo ofendido, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 4. Juros de mora com relação aos danos morais devem incidir desde o evento danoso, conforme Súmula 54 do E. STJ. Nesse sentido: AREsp 2157472, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 30/08/2022. RECURSO PROVIDO EM PARTE tão somente para alterar a forma de devolução dos valores descontados.

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Doc. VP 808.8480.3672.4345

34 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de nulidade da contratação de empréstimo consignado, com pedido de restituição de valores. Autor, aposentado, que foi vítima de golpe, acabando por ser convencido a efetuar o pagamento do boleto que lhe fora enviado pela corré MD Consig, correspondente do corréu Banco Pan, para «devolução do crédito que foi disponibilizado em sua conta e, assim, Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de nulidade da contratação de empréstimo consignado, com pedido de restituição de valores. Autor, aposentado, que foi vítima de golpe, acabando por ser convencido a efetuar o pagamento do boleto que lhe fora enviado pela corré MD Consig, correspondente do corréu Banco Pan, para «devolução do crédito que foi disponibilizado em sua conta e, assim, concretizar a portabilidade que lhe fora oferecida, relativamente aos seus empréstimos consignados do Banco Safra. Vício de consentimento verificado, por não ter o autor anuído com a contratação de novo empréstimo consignado, posteriormente cedido pelo corréu Banco Pan ao corréu Banco Bradesco. Legitimidade passiva das instituições financeiras, enquanto cedente e cessionária do crédito fornecido. Falha de segurança na prestação dos serviços bancários. Responsabilidade solidária dos réus, nos termos do CDC, art. 14 e com fundamento na Súmula 479 do C. STJ. Compensação afastada, pois incompatível com a dinâmica da fraude em questão. Sentença de parcial procedência dos pedidos formulados pelo autor para declarar a nulidade do contrato impugnado, bem como da sua cessão, e, consequentemente, reconhecendo a inexigibilidade dos respectivos valores e condenando os réus, solidariamente, à devolução das quantias indevidamente descontadas do benefício previdenciário do autor, com o abatimento do montante já restituído. Insurgência dos corréus Banco Pan e Banco Bradesco. Recursos que devem ser conhecidos, não ocorrendo violação ao princípio da dialeticidade. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Legitimidade passiva caracterizada por integrarem os réus a cadeia de consumo. Impugnações à justiça gratuita prejudicadas, diante do indeferimento de tal benefício na r. sentença (fl. 294). Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, que não servem para demonstrar a regularidade das operações, considerada a dinâmica da fraude em questão, com a qual, ademais, é incompatível o requerimento para devolução dos valores creditados ao recorrido. Obrigação de restituir as parcelas descontadas que é consequência lógica da declaração de nulidade. Recurso desprovido.

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Doc. VP 828.6747.0582.1669

35 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo consignado no valor de R$ 11.349,39. O fraudador então orientou o autor a providenciar a devolução da referida quantia através do pagamento de um boleto. O demandante acreditou que estava devolvendo as quantias para cancelar o contrato, mas, na verdade, estava pagando boleto gerado pelo estelionatário em benefício deste. Constatação, na sequência, de um contrato de empréstimo em seu nome. Ausência de prova da efetiva vontade de contratar o empréstimo impugnado. Vício de informação e de consentimentos evidenciados. Fotografia do autor, idoso e aposentado, obtida mediante ardil. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo os réus objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Note-se que a origem do golpe está relacionada à uma pessoa que liga para os consumidores munido de seus dados pessoais e ciente de que tem conta junto a determinado banco, dados esses que deveriam estar protegidos pelo máximo sigilo. Disso tudo resulta, com efeito, a falha do réu na prestação de seus serviços, não se verificando, no caso, nenhuma das excludentes do § 3º do CDC, art. 14 (prova de que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro). Ainda que tenha havido ação de terceiro ou que tenha o demandante sido ingênuo ao cair no referido golpe, a norma referida (§ 3º do CDC, art. 14) exige culpa exclusiva do terceiro ou da vítima para afastar a responsabilidade do réu, o que não ocorre no caso em apreço, pois o estelionato somente se consumou em razão do aparato tecnológico colocado à disposição do consumidor por parte do banco, além da evidente falha de segurança da instituição financeira. Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Da narração dos fatos, percebe-se ser o caso de fortuito interno. Este tema já foi pacificado em julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ: «Para efeitos do CPC, art. 543-C «As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Recurso especial provido. (STJ REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, J. 24/8/2011). Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Ausente prova de culpa exclusiva do autor. Dano moral configurado em razão dos sérios dissabores e transtornos causados ao demandante, além do desvio do tempo produtivo. Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor (valores declarados inexigíveis somados aos valores da indenização por danos materiais e morais), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 528.8994.1339.5664

36 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE «CESSÃO FIDUCIÁRIA DE SAQUE ANIVERSÁRIO FGTS". REVELIA. Operação bancária por meio digital. Autor que reconheceu a contratação de um empréstimo, mas em termos diferentes do que se concretizou. Recorrido que comprovou documentalmente que solicitou ao preposto do recorrente alteração do Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE «CESSÃO FIDUCIÁRIA DE SAQUE ANIVERSÁRIO FGTS". REVELIA. Operação bancária por meio digital. Autor que reconheceu a contratação de um empréstimo, mas em termos diferentes do que se concretizou. Recorrido que comprovou documentalmente que solicitou ao preposto do recorrente alteração do número de parcelas do empréstimo e que este se comprometeu a efetuar a alteração. Verossimilhança das alegações do autor. Incontroversa a solicitação da alteração do número de parcelas do empréstimo ao preposto do réu. Conduta permissiva deste que criou justa expectativa da parte autora.  Vício de consentimento. Descumprimento contratual evidenciado, visto que a ré responde pelos atos de seu preposto. Ausência de excludentes de responsabilidade do réu. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada. Abusividade configurada. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada. Revisão do contrato bem determinada. Ausência de danos morais a indenizar. Fatos que não excedem o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 697.1384.6777.2504

37 - TJSP. RECURSO INOMINADO. GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO. CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E TRANSAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de parcial procedência que se limitou a declarar nulo o contrato de mútuo e inexigibilidade do débito dela derivado. Recurso da autora visando a Ementa: RECURSO INOMINADO. GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO. CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E TRANSAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de parcial procedência que se limitou a declarar nulo o contrato de mútuo e inexigibilidade do débito dela derivado. Recurso da autora visando a restituição do valor de R$ 5.000,00, o qual teria sido transferido via pix indevidamente a pessoa que não conhece e pedindo indenização por danos morais. Incontroversa contratação irregular do empréstimo. Falha na prestação de serviço evidenciada, cujo reconhecimento deve ser mantido. Com relação ao débito de R$ 5.000,00, como este saiu justamente do valor creditado de R$ 8.630,00 a título de empréstimo, não há que se falar em devolução desta quantia, sob pena de bis in idem. Danos morais não caracterizados. Golpe amplamente divulgado na mídia e pela própria instituição financeira, agindo a consumidora de forma incauta. Culpa concorrente da vítima que não rompe o nexo de causalidade da responsabilidade civil, mas deve ser sopesada quando da análise do dano moral. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 287.6012.0574.3566

38 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. Contratação não reconhecida pelo autor. Crédito em conta, seguido de um pagamento de tributo de IPVA de veículo desconhecido do autor. Boletim de ocorrência registrado no mesmo dia do recebimento do crédito e da transação fraudulenta. Verossimilhança. Ausência de instrumento contratual. Defeito na prestação do Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. Contratação não reconhecida pelo autor. Crédito em conta, seguido de um pagamento de tributo de IPVA de veículo desconhecido do autor. Boletim de ocorrência registrado no mesmo dia do recebimento do crédito e da transação fraudulenta. Verossimilhança. Ausência de instrumento contratual. Defeito na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Aplicação do CDC, art. 14. Obrigação imposta ao banco para que cesse todos os descontos referentes ao empréstimo, sob pena de multa. Inexigibilidade do débito e restituição dos valores descontados da conta bancária do autor. Dano moral configurado que decorre da privação de recursos de pessoa hipervulnerável. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento. Sentença reformada. Recurso provido. 

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Doc. VP 457.9904.8097.9734

39 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Alegação de inexistência de contratação. Sentença de procedência que condenou a instituição financeira a restituir os valores descontados e à reparação do dano moral. Perícia desnecessária. Ausência de comprovação da contratação do empréstimo na fase de conhecimento. Exibição do contrato supostamente celebrado por meio Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Alegação de inexistência de contratação. Sentença de procedência que condenou a instituição financeira a restituir os valores descontados e à reparação do dano moral. Perícia desnecessária. Ausência de comprovação da contratação do empréstimo na fase de conhecimento. Exibição do contrato supostamente celebrado por meio eletrônico apenas na fase recursal. Proibição de inovação nessa fase por não se tratar de prova de fato novo. Restituição devida. Dano moral configurado pela privação de recursos de pessoa idosa, considerada hipervulnerável, o que ultrapassa o mero aborrecimento. Reparação arbitrada com moderação. Sentença mantida. Recurso não provido. V.U. 

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Doc. VP 184.7255.4334.7417

40 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DESCONTADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FRAUDE BANCÁRIA. Preliminar de falta de interesse de agir. Não reconhecimento. A resistência da parte ré à pretensão autoral é suficiente para delinear o interesse de agir da parte autora. Contratação de empréstimo consignado não reconhecido pela parte autora. Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DESCONTADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FRAUDE BANCÁRIA. Preliminar de falta de interesse de agir. Não reconhecimento. A resistência da parte ré à pretensão autoral é suficiente para delinear o interesse de agir da parte autora. Contratação de empréstimo consignado não reconhecido pela parte autora. Desconto de parcelas em benefício previdenciário. Alegação de vício de consentimento. Verossimilhança das alegações. Inversão do ônus da prova. Réu que não se desincumbiu de comprovar a regularidade da contratação. Posterior devolução do valor creditado pela autora ao recorrente. Culpa exclusiva da autora ou de terceiro não verificada. Ausência de excludentes de responsabilidade do réu. Sentença que reconheceu a inexistência do contrato de empréstimo e, por conseguinte, sua nulidade. Divergência evidente de assinatura. Falsificação grosseira. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança para contratação que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Contrato de empréstimo baixado e cancelado. Cessação de descontos e devolução do valor das parcelas indevidamente descontado bem determinada. Indenização por danos morais cabível, pela ofensa à dignidade da consumidora, idosa e hipossuficiente. Valor de R$ 5.000,00 fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensões de afastamento ou redução do valor da indenização que não merecem acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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