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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 103.1674.7401.4400

3001 - TRT2. Verba rescisória. Indenização Adicional da Lei 7.238/84. Cômputo do trintídio do aviso prévio indenizado. Enunciado 182/TST. Lei 7.238/84, art. 9º. CLT, art. 487, § 1º.

«Dispõe a parte final do § 1º do CLT, art. 487, que o prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. Desse modo, é forçosa a conclusão de que, para os fins do Lei 7.238/1984, art. 9º, a data do despedimento não pode corresponder à data de dação do aviso prévio indenizado, mas sim à do termo final do respectivo prazo, sendo essa, aliás, a orientação já consagrada no Enunciado 182/TST, sendo irrelevante fosse editado ao tempo da Lei 6.708/79, considerando que a indenização ali prevista fora repisada na Lei 7.238/84. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.6300

3002 - TRT9. Prova pericial. Honorários periciais. Arbitramento em R$ 800,00. Fixação da verba. Prerrogativa do Juiz.

«... Requer o executado a redução dos honorários periciais, arbitrados em R$ 800,00, para R$ 350,00, valor habitualmente pago aos contadores nesta Justiça Especializada, considerando o tempo despendido e o conhecimento técnico aplicado.
Os cálculos realizados abrangem apuração de horas extras e reflexos; intervalo intrajornada e reflexos; devolução de descontos; multa convencional; vale refeição; aviso prévio e, ainda, descontos previdenciários e fiscais (fls. 331/397), sem que o agravante tivesse apontado onde reside o excesso do valor arbitrado.
Quanto ao valor dos honorários, é prerrogativa do Juiz, no exercício do seu livre poder de dirigir o processo, estipular o «quantum devido, através dos parâmetros citados no julgado agravado (fl. 445). Parâmetros estes que atendem tanto à complexidade do trabalho, como a remuneração média paga no âmbito da jurisdição da Vara do Trabalho a profissional qualificado como o calculista. Mantenho. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.1000

3003 - TAPR. Responsabilidade civil. Consumidor. Corte de fornecimento de energia elétrica por atraso de pagamento. Empresa. Possibilidade. Princípio da continuidade do serviço público. Não violação. Aviso prévio constante na fatura. Possibilidade. Resolução 456/ANEEL. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II.

«É lícito o corte no fornecimento de energia elétrica em caso de mora do usuário, eis que não seria razoável exigir da COPEL a propositura de uma demanda judicial para percepção de seus créditos sempre que houvesse inadimplemento. A autora estava ciente que a suspensão do fornecimento aconteceria caso não cumprisse suas obrigações, razão pela qual não há que se falar em ato ilícito capaz de ensejar responsabilização.... ()

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Doc. VP 157.8882.2000.8700

3004 - STJ. Contrato de cartão de crédito. Juros. Comissão de permanência. Capitalização. Inscrição em cadastro negativo. Dano moral.

«1. Já assentou a Segunda Seção, vencido o relator, que as administradoras de cartão de crédito são consideradas instituições financeiras, aplicando-se a Súmula 596/STF, válida a cláusula que as autoriza a buscar o financiamento necessário no mercado (REsp 450.453/RS, Relator para o acórdão o Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 25/6/03). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.4200

3005 - TRT2. Insalubridade. Adicional. EPI. Base de cálculo. Exclusão do salário mínimo. Posição do STF. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV e XXIII.

«... Revendo meu posicionamento anterior, a base de cálculo do referido adicional é a remuneração mensal do empregado, pois em consonância com o disposto no inc. XXIII do art. 7º da CF, «in verbis: «Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: «XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; (grifei). Salvo melhor juízo, o inc. IV, também do art. 7º constitucional, veda expressamente a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim. Logo, a segunda parte do art. 192 Consolidado não foi recepcionada pela Carta Magna de 1.988 (Precedente do STF no RE 236.396-5 (MG), Rel. Min. Sepúlveda Pertence). O adicional ora reconhecido deverá incidir em reflexos na remuneração do aviso prévio, férias + 1/3, FGTS + 40% e 13º salário, tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.3200

3006 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Indicação na petição inicial de parcelas de natureza salarial e indenizatórias. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.

«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, as decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. No exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo (fls. 18/19), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o valor pago se refere a R$ 280,00 de aviso prévio indenizado; R$ 280,00 de multa prevista no CLT, art. 477; R$ 200,00 de indenização compensatória do PIS; R$ 140,00 de multas convencionais e R$ 150,00 de FGTS não recolhido com a multa de 40%. Portanto, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, tampouco tem o condão de caracterizar a intenção das partes como sendo de burla à legislação previdenciária. O procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.535/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.5400

3007 - TAMG. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados.Cadastro de inadimplentes. Comunicação prévia. Prazo de 5 dias. Considerações sobre o tema. CDC, art. 43, § 3º.

«... Cumpre salientar que a comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos referidos cadastros, deve ser feita por escrito, com aviso de recebimento e com prazo para que o consumidor providencie as cautelas necessárias, a fim de resguardar eventuais direitos. No que concerne ao prazo, é certo que o Código de Defesa do Consumidor não indica um lapso determinado, devendo ser aplicado, por analogia, aquele previsto no § 3º do CDC, art. 43, ou seja, cinco dias. Ademais, não se pode perder do horizonte que se está vivendo em outra era, uma outra noção de ordem pública, que deve orientar a conduta das partes nas relações de consumo no mercado nacional, valorizando-se a boa-fé, a segurança, o equilíbrio, a lealdade e o respeito nas relações de consumo. ... (Juiz Dárcio Lopardi Mendes).... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.8500

3008 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cadastro de inadimplentes. Inscrição de nome. Notificação prévia. Necessidade. (Há voto vencido). CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.

«Responde por dano moral aquele que, ignorando o dever de pré-avisar, inclui o nome do devedor em cadastro de inadimplentes, ferindo as disposições do CDC, mormente o § 2º do art. 43. V.v. - É direito do credor comunicar aos órgãos de proteção ao crédito a inadimplência do devedor, e, «ipso facto, quem está a exercitar um direito próprio não comete qualquer ilícito indenizável (Juiz Belizário de Lacerda).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.0900

3009 - STJ. Competência. Falsidade ideológica. Justiças Estadual e Federal. Falsa declaração em aviso prévio. Documento não utilizado perante a Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar o delito de falsa declaração contida em formulário de aviso prévio, se o documento não chegou a ser utilizado perante a Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.0600

3010 - TAPR. Sociedade. Dissolução parcial. Ausência da «affectio societatis. Desnecessidade de notificação prévia. Não infringência aos CCB/1916, art. 1.399, V, CCB/1916, art. 1.404, todos, tampouco de cláusula contratual.

«... As demais alegações de cerceamento de defesa também não prosperam, sendo que a situação da sociedade mercantil será verificada quando da liquidação da sentença.
Da Notificação Prévia. Afirmam os Apelantes a necessidade de notificação prévia para a propositura da ação, em virtude do estabelecido no contrato social, bem como o previsto no inc. V do CCB/1916, art. 1.399 e CCB/1916, art. 1.404 e CCB/1916, art. 1.304, todos.
Em se tratando de pedido de dissolução parcial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada baseado na extinção da «affectio societatis não há que se falar em notificação premonitória, sendo este, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme se depreende do julgamento do RESP Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, que parte dele ora transcrevo:
«2. A notificação premonitória disciplinada pelo Decreto 3.708/1919, art. 15 da Lei das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada somente é exigível nos casos em que os sócios majoritários resolvem alterar o contrato social, com modificação tão substanciais que provocam a dissidência do sócio discordante. Nesses casos, prevê a norma a possibilidade de retirada daquele sócio insatisfeito, mas com prévio aviso aos demais.
Em se tratando - como no caso dos autos - de término da «affectio societatis, não há que se impor o referido comunicado. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em situação análoga já decidiu dessa forma, nos termos do acórdão proferido na Apelação 169.357-2 (RT 673/77), de que foi relator o Des. Lair Loureiro, com a seguinte ementa: Por outro lado, o CCom, art. 335. 5, do Código Comercial não trata da matéria suscitada e o CCB/1916, art. 1.404 do Código Civil não se aplica ao caso, por dispor a respeito de sociedades civis e, não mercantis, que são reguladas pela legislação própria. (grifos não originais) ... (Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa).... ()

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