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(DOC. VP 157.8882.2000.8700)

STJ. Contrato de cartão de crédito. Juros. Comissão de permanência. Capitalização. Inscrição em cadastro negativo. Dano moral.

«1. Já assentou a Segunda Seção, vencido o relator, que as administradoras de cartão de crédito são consideradas instituições financeiras, aplicando-se a Súmula 596/STF, válida a cláusula que as autoriza a buscar o financiamento necessário no mercado (REsp 450.453/RS, Relator para o acórdão o Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 25/6/03). 2. Afirmando a recorrente que o contrato não contém previsão de comissão de permanência e correção monetária, não há razão

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