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Doc. VP 103.1674.7380.8800

3011 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Instituto de origem civilista. Ação pessoal. Prescrição. Inaplicabilidade da prazo prescricional bienal trabalhista. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX, «a. CCB/2002, arts. 186 e 205

«A responsabilidade civil por dano moral é instituto conceitualmente civilista e diz respeito a ofensa lançada contra a pessoa que atinge um bem também pessoal, a honra. A ação, neste caso, tem caráter eminentemente pessoal. Não é um direito que tem origem no contrato de trabalho (pagamento de salários, aviso prévio, FGTS), mas tem sua origem ligada ao relacionamento das pessoas envolvidas. A existência ou não do contrato de trabalho é fator que diz respeito apenas à competência, o que resulta que em sendo tema civilista, aplicáveis as regras das ações pessoais (CCB/2002, art. 205) à prescrição. A aplicação pura e simples da prescrição bienal (CF/88, art. 7º, XXIX, «a) desnatura o instituto, torna-o híbrido e imprime maus tratos ao regramento civil, impondo castigo ao hipossuficiente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0600

3012 - TRT9. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Horas extras. Considerações sobre o tema. CLT, art. 71, § 4º. Enunciado 85/TST. CF/88, art. 7º, XVI.

«... A condenação respeitante aos intervalos intrajornadas (CLT, art. 71, § 4º) consiste em pagamento como extra do tempo de descanso suprimido (hora extra cheia, e não apenas o adicional). Doutrina de Sergio Pinto Martins é elucidativa: «Ao especificar a lei que o período de intervalo não concedido será remunerado com um acréscimo de 50%, não se utiliza apenas do adicional, como se verifica na orientação do Enunciado 85/TST, até porque a hipótese não é de regime de compensação, mas todo o período deverá ser remunerado como extra. O período correspondente ao intervalo não concedido não está pago pelo empregador, daí mais uma razão para se pagar todo o período e mais o adicional, e não apenas o adicional. Aliás, o inc. XVI do art. 7º dá a entender que se remunera o período extraordinário com acréscimo de 50%, não se pagando apenas adicional. (MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. SP: Atlas, 1998. p. 138.). Também neste sentido, Mauricio Godinho Delgado esclarece: «Não se trata de remunerar o tempo não fruído de intervalo através do simples adicional de horas extras. A lei é clara, tendo criado, sem dúvida, a figura das horas extras fictas. (Ob. cit. p. 907.). Bem por isso, também, respeitosamente ao primeiro grau, não se cogita de imprimir natureza indenizatória à verba, podendo-se então afirmar que esta remuneração integra os salários para os fins de reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salários, férias e FGTS. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.3000

3013 - STJ. Representação comercial. Comissão. Aviso prévio. Rompimento do contrato pelo representante diante da ausência de pagamento de comissões pela representada. Existência de justa causa. Aviso prévio e indenização indevidos. Precedente do STJ. Lei 4.886/65, art. 34. Exegese.

«O Lei 4.886/1965, art. 34 somente incide no caso de denúncia vazia do contrato por qualquer das partes, não naqueles casos em que uma das partes, diante de motivo justo, tal e qual previsto na lei especial de regência, toma a iniciativa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.7200

3014 - STJ. Representação comercial. Comissão. Aviso prévio e indenização. Hipóteses em que são devidos ou não. Considerações sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 4.886/65, art. 34. Exegese.

«... A leitura do art. 34 da lei especial de regência não comporta outra interpretação, porque especifica que o aviso prévio ou o pagamento «de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três (3) últimos meses anteriores será devido em caso de denúncia do contrato por qualquer das partes, sem causa justificada. Como assevera Rubens Edmundo Requião, interpretando o referido art. 34, o «aviso prévio é obrigatório tanto para o representante como para o representado, caso queiram tomar, individualmente, a iniciativa unilateral de extinguir o contrato (A Nova Regulamentação do Contrato de Representação Comercial Autônoma, JM Livraria Jurídica, p. 95). No mesmo sentido ensina Fábio Ulhoa Coelho que «o contrato só pode ser denunciado sem culpa das partes, mediante a concessão, pelo denunciante, de pré-aviso de 30 dias ou o pagamento da indenização correspondente, calculada pela média das comissões auferidas nos 3 últimos meses, embora lembrando que há juízes que impõem o aviso prévio se ruptura ocorrer por culpa do representado (Curso de Direito Comercial, Saraiva, Vol. 3, 2ª ed. 2001, p. 113). Tenho para mim que o dispositivo alcança, apenas, os casos de denúncia vazia, por qualquer das partes. Se uma delas toma a iniciativa em função de culpa do outro, o aviso prévio não é devido. Não seria mesmo razoável que houvesse a obrigatoriedade do aviso prévio quando uma das partes toma a iniciativa da ruptura diante de motivo justo. O que justifica o aviso prévio, no sistema legal da representação comercial, é, como está expresso no dispositivo, a denúncia inopinada do contrato, sem causa alguma. Aí sim, impõe-se o pagamento do aviso prévio e da indenização. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.8100

3015 - TRT2. Justa causa. Motorista. Embriaguez ao volante, ainda que fora do horário de expediente. Falta grave caracterizada. CLT, art. 482, «f.

«... É, pois, incontroverso que o autor encontrava-se embriagado dirigindo veículo de propriedade da recorrente. Tal circunstância, ainda que fora do horário de expediente, equivale a embriaguez em serviço, exigindo-se do condutor a responsabilidade pela utilização do veículo, permitindo-se à conclusão que a ruptura do vínculo deu-se por justa causa, como sustentado em defesa e renovado no recurso. Modifico, assim, a sentença de origem, para reconhecer a justa causa para o despedimento do recorrido e excluir da condenação o pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS. ... (Juiz Wilson Fernandes).... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.9600

3016 - TRT2. FGTS. Aviso prévio indenizado. Incidência da verba. Súmula 305/TST.

«... O FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado, por se tratar de verba de natureza salarial (Enunciado 305/TST). ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.8800

3017 - TRT2. Aviso prévio. Modalidades. Aviso cumprido em casa. Forma não reconhecida pela lei. CLT, arts. 4º, 9º, 477 e 487.

«A CLT (arts. 487 a 491) prevê duas modalidades para o aviso prévio: laborado ou indenizado, e mais nenhuma outra que seja. O denominado «aviso cumprido em casa acaba sendo afrontoso tanto ao art. 4º quanto ao CLT, art. 477, pois caracteriza forma anômala de frustração legal, devendo ser considerado nulo (CLT, art. 9º). Tanto elastece erradamente o cumprimento da homologação rescisória dentro de curto decurso temporal (CLT, art. 477), como desrespeita o princípio basilar do efetivo trabalho com a respectiva contraprestação salarial (CLT, art. 4º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.3100

3018 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Corte de fornecimento de energia elétrica por atraso de pagamento. Estabelecimento comercial. Falta de aviso prévio. Decreto 774/93, art. 17. Lei 8.631/93. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. CDC, art. 22. CF/88, art. 5º, V e X.

«Pode a empresa concessionária suspender o fornecimento de energia elétrica em face de atraso no pagamento de conta pelo usuário, porém deve fazê-lo mediante prévia comunicação do corte, nos termos do Lei 8.987/1993, art. 6º, § 3º, sujeitando-se, outrossim, pela irregular descontinuidade de serviço público essencial, a ressarcir o prejudicado pelos danos materiais e morais daí advindos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.7500

3019 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Corte de fornecimento de energia elétrica por atraso de pagamento. Estabelecimento comercial. Falta de aviso prévio. Dano moral reduzido em recurso especial para R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. Decreto 774/93, art. 17. Lei 8.631/93. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. CDC, art. 22.

«De outro lado, o valor do dano moral deve ser fixado de modo razoável, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora, notadamente porque incontroversamente inadimplente no cumprimento de sua obrigação de pagar, atempadamente, a conta decorrente dos serviços prestados. Redução substancial do «quantum indenizatório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.6700

3020 - TRT2. Compensação. Aviso prévio dado à empresa pelo empregado com verbas rescisórias devidas pela empresa. Possibilidade. CLT, art. 462 e CLT, art. 487, § 2º.

«Totalmente lícita é a compensação, com suporte no CLT, art. 487, § 2º, do aviso prévio dado à empresa pelo empregado demissionário com parcelas rescisórias oriundas do pedido de dispensa obreiro. Basta o «caput do CLT, art. 462 para tal licitude garantir.... ()

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