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(DOC. VP 103.1674.7359.7200)

STJ. Representação comercial. Comissão. Aviso prévio e indenização. Hipóteses em que são devidos ou não. Considerações sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 4.886/65, art. 34. Exegese.

«... A leitura do art. 34 da lei especial de regência não comporta outra interpretação, porque especifica que o aviso prévio ou o pagamento «de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três (3) últimos meses anteriores» será devido em caso de denúncia do contrato por qualquer das partes, sem causa justificada. Como assevera Rubens Edmundo Requião, interpretando o referido art. 34, o «aviso prévio é obrigatório tanto para o representan

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